RESOLUÇÃO Nº 99 DE 29 DE ABRIL DE 2005.

 

 

 

Altera Redação do artigo 146 da Resolução 17 de 02 agosto de 1990, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º –  O artigo 146  da Resolução 17 de 02 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

“art. 146 – As Sessões da Câmara Municipal de Xinguara serão realizadas preferencialmente na Sede da Câmara Municipal de Xinguara, podendo a requerimento de Vereador interessado, ser realizada em outro local, desde que seja  aprovado por maioria absoluta”.

 

Art. 2º – O parágrafo único do artigo 146, fica  suprimido.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara-Pa, 29 de abril de 2005.

 

VALDIR MANOEL DA SILVA

PRESIDENTE

 

 

RAIMUNDO COELHO ARAÚJO

VICE-PRESIDENTE

 

 

CÍCERO DE JESUS LIMA

SECRETÁRIO