RESOLUÇÃO Nº 89     

15 de fevereiro de 2003.

 

Cria Ajuda de Custo aos Vereadores que residem fora da Sede do Município.

                            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

                            Art. 1º – Fica criada Ajuda de Custo, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais aos Vereadores que residem fora da Sede do Município.

                            Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta da Dotação Orçamentária do Poder Legislativo.

                            Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara-Pa., 15 de fevereiro de 2003.

ERICO BIRCK

PRESIDENTE

LUIZ CARLOS RODRIGUES COIMBRA

VICE-PRESIDENTE

RAIMUNDO COELHO ARAÚJO

SECRETARIO