RESOLUÇÃO 177-2019 – ALTERA RESOLUÇAO 173 Download PDF

Resolução nº 177/2019                                                           DE 19 DE JULHO DE 2019

Acrescenta os Artigos 6-A, 6-B e 6-C à Resolução 173/2019, para instituir gratificações e ajuda de custo, bem como acrescenta um parágrafo ao Artigo 7º da Resolução 173/2019, para dispor sobre a contratação excepcional e temporária de servidores para esta Casa de Leis, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º – A Resolução 173/2019 passará a vigorar acrescida dos artigos. 6-A, 6-B e 6-C com as seguintes redações:

“Art.6-A O servidor que, por interesse da Administração Pública, dedique-se exclusivamente ao cargo no qual foi investido, fará jus à uma gratificação de exclusividade de até 100% sobre o vencimento base de seu cargo. A gratificação a que se refere este artigo será regulamentada por meio de portaria.

Art. 6-B O servidor ocupante de cargo, cujo desempenho coloque em risco sua integridade física, fará jus a uma gratificação de risco de até 100% sobre o vencimento base de seu cargo.

Art. 6-C Quando no interesse do serviço público, a título de eventual compensação, o servidor fará jus a uma ajuda de custo, que será regulamentada por meio de portaria.”

Art. 2º – O artigo 7º da Resolução 173/2019 passa a vigorar, acrescido de mais um parágrafo, da seguinte forma:

“Art. 7º O ingresso de Servidores no Quadro Efetivo da Câmara Municipal, dar-se-áexclusivamente, pela aprovação em Concurso Público de Prova e Títulos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

  • 1º Poderá o Presidente da Câmara, nomear ou contratar/recontratar servidores Temporários na falta de servidores habilitados e desimpedidos do quadro efetivo para desenvolver as atribuições provisórias dos cargos efetivos não providos.
  • 2º Em caso de necessidade, poderá o Presidente da Câmara dispensar a obrigatoriedade do pré-requisito de comprovação de escolaridade para os cargos de Agente Operacional Legislativo e Agente Administrativo Legislativo.”

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação consignada no orçamento geral para o Poder Legislativo.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 07 de janeiro de 2019, mantendo-se inalterados os demais artigos da Resolução 173/2019 e revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara-PA, 19 de julho de 2019.

Dorismar Altino Medeiros                                       José Roberto Teixeira Pereira

           Presidente                                                               Vice-Presidente

Vilmar Manoel da Silva

Secretário