RES Nº 170 de 2018 – DOWNLOAD PDF
RESOLUÇÃO Nº 170 DE 30 DE ABRIL DE 2018.
“Adita na estrutura atual do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Xinguara-PA, que dispõe a Resolução nº 124 de 06 de junho de 2011, altera o §1º do Art. 1, Art. 6º, §2º Art. 11 e da outras providência correlatas.”
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, estatui e sua Mesa Diretora, fundamentado no Art. 24, inciso XX, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aditado na Resolução nº 124 de 06 de junho de 2011 que alterou as Resoluções nºs 34 de 14 de maio de 1992 e 104 de 13 de março de 2006, altera os §2º do Art. 1, Art. 6º, §2º do Art. 11, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 §1º……………………………………………………………………………………………………….…..
“§1º – Além dos Quadros acima especificados, fica facultado ao Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, em virtude de necessidade justificada, nomear ou contratar pessoal para serviços excepcionais e temporários.”
“Art. 6º – É facultado ao Presidente da Câmara, Designar para responder por qualquer das categorias do quadro de funções e Cargo Comissionado, qualquer servidor do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo provido ou não, desde que possua habilitação e preencha os pré-requisitos necessários previamente estabelecidos, facultado a este, a opção por preencher a remuneração do cargo efetivo acrescida de uma gratificação de até 50% de seus vencimentos.”
“Art. 11 §2º – Poderá o Presidente da Câmara, nomear ou contratar servidores Temporários na falta de servidores habilitados e desimpedidos do quadro efetivo pra desenvolver as atribuições provisórias dos cargos efetivos não providos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos 01 de janeiro de 2017.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 30 de abril de 2018.
ADAIR MARINHO DA SILVA DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente Vice – Presidente
ÉBIA REGINA MENDANHA DA COSTA
Secretária