RES Nº 161 de 2017 – DOWNLOAD PDF

RESOLUÇÃO Nº 161                                                                       DE 08 DE JUNHO DE 2017.

“Adita na estrutura atual do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Xinguara-PA, que dispõe a Resolução nº 124 de 06 de junho de 2011, a função gratificada de Assessor de Processo Legislativo.”

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, estatui e sua Mesa Diretora, fundamentado no Art. 24, inciso XX, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aditado na Resolução nº 124 de 06 de junho de 2011 que alterou as Resoluções nºs 34 de 14 de maio de 1992 e 104 de 13 de março de 2006, a função gratificada de Assessor de Processo Legislativo, acrescentando o inciso VII ao artigo 7º, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º………………………………………………………………………………………………………….…..

 

VII – ASSESSOR DE PROCESSO LEGISLATIVO: Responsável por planejar, organizar, executar as atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias e proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação. Adicionalmente, compete ao Assessor de Processo Legislativo coordenar as atividades de redação final dos projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e demais modalidades de proposições instituídas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara; coordenar o encaminhamento, ao Poder Executivo Municipal e demais órgãos municipais, das proposições aprovadas verificando prazos, protocolos e demais procedimentos além de elaborar os roteiros das sessões plenárias.”

 

            Parágrafo único: A Assessoria de Processo Legislativo desempenhará suas atribuições de forma vinculada à Diretoria Legislativa e à Presidência da Câmara Municipal e esta função gratificada deverá ser desempenhada por servidor integrante do quadro de cargos de provimento efetivo desta Casa de Leis.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrá à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Xinguara-PA.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 08 de junho de 2017.

 

 

 

ADAIR MARINHO DA SILVA                                               DORISMAR ALTINO MEDEIROS

               Presidente                                                                               Vice – Presidente

 

 

 

ÉBIA REGINA MENDANHA DA COSTA

Secretária