RESOLUÇÃO Nº 152 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

ALTERA O ART. 141 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA / PA, PARA MODIFICAR O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS”.

A Câmara Municipal de Xinguara estatui e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara, passando a vigorar nos seguintes termos:

Art. 141. As Sessões Ordinárias serão quatro (4) por mês (exceto no recesso), com início previsto para as 20 (vinte) horas e término às 22 (vinte e duas) horas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 08 de dezembro de 2015.

DORISMAR ALTINO MEDEIROS                     OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO

      Presidente                                                                Vice-Presidente

EDELSON LIMA DO NASCIMENTO

Secretário