RESOLUÇÃO Nº 152 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ALTERA O ART. 141 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA / PA, PARA MODIFICAR O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS”.
A Câmara Municipal de Xinguara estatui e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 141. As Sessões Ordinárias serão quatro (4) por mês (exceto no recesso), com início previsto para as 20 (vinte) horas e término às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 08 de dezembro de 2015.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO
Presidente Vice-Presidente
EDELSON LIMA DO NASCIMENTO
Secretário