RESOLUÇÃO N.º 145         DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

 

“Aplica a Revisão Geral Anual de que trata a Lei n.º 559/2004, com data base alterada pela Lei n.º 830/2012, à Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.”

 

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou a Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, e sua alteração conforme a Lei n.º 830, de 20 de junho de 2012, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1º Observado o disposto no Artigo 1º da Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, alterado pela Lei n.º 830/2012, fica aplicada Revisão Geral Anual de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento) na remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Xinguara.

            Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução será abrigada na dotação específica da Câmara Municipal, conforme disponibilidade de caixa.

            Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos em 05 de fevereiro de 2015.

 

 

 

      DORISMAR ALTINO MEDEIROS                                          OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO

               Presidente                                                                                     Vice – Presidente

 

 

 

EDELSON LIMA DO NASCIMENTO

Secretário