RESOLUÇÃO Nº 118 DE 28 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual para os servidores da Câmara Municipal de que trata a Lei 756/2010.

             A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou a Lei 756 de 28 de maio de 2010 que concede Revisão Geral Anual segundo a Lei 613/2006, que revisou a Lei 559 de 28 de outubro de 2004 e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

             Art. 1º – A Revisão Geral Anual disposta na lei 756 de 28 de maio de 2010 para vigorar com efeitos retroativos a 1º de abril de 2010 com índice de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) sobre o vencimento base para os servidores da Câmara Municipal, serão integralizados no mês de junho, sendo que as diferenças correspondentes ao mês de abril serão pagas em julho de 2010 e as diferenças de maio, em agosto de 2010.

             Art. 2º – Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Ribeiro Campos, em 28 de maio de 2010.

 

Arivaldo Santos Nascimento

Presidente

 

Alessandro Fernandes Arraes

Vice-presidente

 

Dorismar Altino Medeiros

Secretário