RES Nº 169 de 2018 – DOWNLOAD PDF

RESOLUÇÃO N.º 169                                                                       DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

 

“Aplica a Revisão Geral Anual de que trata a Lei n.º 559/2004, com data base alterada pela Lei n.º 830/2012, à Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.”

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou a Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, e sua alteração conforme a Lei n.º 830, de 20 de junho de 2012, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1º Observado o disposto no Artigo 1º da Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, alterado pela Lei n.º 830/2012, fica aplicada Revisão Geral Anual de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara.

 

            Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução será abrigada na dotação específica da Câmara Municipal.

            Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 31 de janeiro de 2018.

 

 

 

Adair Marinho da Silva                                                                             Dorismar Altino Medeiros

         Presidente                                                                                                 Vice-Presidente

 

 

   Ébia Regina Mendanha da Costa

Secretária