RESOLUÇÃO N.º 158 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
“Aplica a Revisão Geral Anual de que trata a Lei n.º 559/2004, com data base alterada pela Lei n.º 830/2012, à Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou a Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, e sua alteração conforme a Lei n.º 830, de 20 de junho de 2012, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Observado o disposto no Artigo 1º da Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, alterado pela Lei n.º 830/2012, fica aplicada Revisão Geral Anual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução será abrigada na dotação específica da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 31 de janeiro de 2017.
Adair Marinho da Silva Dorismar Altino Medeiros
Presidente Vice – Presidente
Ébia Regina Mendanha da Costa
Secretária