RESOLUÇÃO N. º 94 DE 01 DE JUNHO DE 2004.

 

Institui o serviço de protocolo para reconhecimento de autenticidade de documentos originários e de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara.

                                               A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

                                               Art. 1º – Fica instituído o serviço de protocolo para reconhecimento de autenticidade de documentos originários e de propriedade da Câmara Municipal:

                                               Art. 2º – A diretora de cada secretaria ficará responsável por conferir e autenticar os documentos inerentes à sai repartição, quando forem solicitados registrando-os em livro próprio identificando a copia do documento com data, assinatura e numero de protocolo.

                                               Parágrafo Único – Só serão considerados autênticos os reconhecimentos assinados pelo presidente da Câmara.

                                               Art. 3º – Apresentada a cópia do documento a ser conferida com o original não terá ônus para o requerente.

                                               Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               Palácio Jair Ribeiro Campos, 01 de junho de 2004.

 

 

EDMAR SOUZA BRITO

Presidente

 

EDSON VICENTE DO NASCIMENTO FILHO

Vice-Presidente

 

ADAIR MARINHO DA SILVA

Secretário.