PROJETO DE LEI 05-2019 Jornada de Fisioterapeutas e Assistentes Sociais Download PDF

MENSAGEM

 

Senhores Vereadores,

                                 Este Projeto de Lei tem por objetivo alterar a jornada de trabalho dos cargos públicos de provimentos efetivos, de Assistente Social e de Fisioterapeuta, da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Xinguara.

                                 A jornada atual é de 40 (quarenta) horas semanais, e se propõe a alteração para 30 (trinta) horas semanais. A competência para legislar sobre a estrutura de cargos e funções públicas é exclusiva do Município, por força da sua autonomia político-administrativa, conforme interpretação dos artigos 29 e 30 da Constituição Federal.

                                 Portanto, dentro do poder de auto-organização de sua estrutura administrativa, é reservado ao Município, exclusiva e autonomamente, dispor sobre as atribuições, jornada de trabalho e respectivos padrões remuneratórios dos seus cargos e funções públicas.

                                 Constitui prerrogativa da Administração Municipal, ampliar ou reduzir a duração do trabalho dos servidores municipais, encontrando-se na esfera de discricionariedade do Prefeito estabelecer jornada de trabalho diferenciada para cada categoria profissional.

                                 A possibilidade de redução da carga horária para 30 horas semanais, com a manutenção dos vencimentos (princípio da irredutibilidade), deve dar-se em casos excepcionais, onde reste caracterizado o interesse público (eficiência e economicidade).

                                 No geral, a redução da jornada de trabalho para determinados cargos, têm a finalidade de proteger a saúde desses trabalhadores, em consonância com os princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho.

                                 Os Assistentes Sociais e Fisioterapeutas, dentro das suas atribuições legais, atuam junto a pessoas com os mais diversos problemas, e, por consequência, trata-se de categorias sujeitas à fadiga física, mental e emocional, pelo que se justifica a redução da jornada com o objetivo primordial de preservar a saúde e a segurança destes profissionais.

                                 Evidencio que, em nível Federal, a Lei número 8.856, de 1º de Março de 1994 fixou a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional à prestação máxima de trinta horas semanais. Já a Lei número 12.317, de 26 de agosto de 2010, determinou que a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.

                                 Justificado, nestes termos, encaminho o Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa e conto com os votos favoráveis dos nobres colegas vereadores no sentido de aprova-lo.

 

LEANDRO GOMES BARBOSA

Vereador Proponente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 05/2019                                     DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera as jornadas de trabalhos dos cargos públicos de provimentos efetivos, de Assistente Social e de Fisioterapeuta, da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Xinguara.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas para 30 (trinta) horas semanais as jornadas de trabalhos dos cargos públicos de provimento efetivo, de Assistente Social e de Fisioterapeuta, da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Xinguara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 11 de fevereiro de 2019.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal