PORTARIA Nº 68-2023 – Nomear fiscal de contrato Download pdf

PORTARIA N.º 68/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

 

Art. 1° Nomear o servidor Ivan Carlos Gomes da Silva, para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo no ano de 2023 a 2024.

 

Art. 2º Atribuições do Fiscal dos contratos administrativos:

 

I – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

 

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

 

III – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

 

IV – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);

 

V – Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

 

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

 

VII – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

 

VIII – Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

 

Art. 3º O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:

 

I – Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidos pelo Gestor de Licitação;

 

II – Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 16 de janeiro de 2023.

 

 

ADAIR MARINHO DA SILVA

Presidente