PORTARIA Nº 113-2023 – quinquenio-Download pdf
PORTARIA N.º 113/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, CONSIDERANDO, DETERMINA:
Art. 1° Concede segunda progressão funcional horizontal por antiguidade quinquênio em 5% incidente sobre o vencimento base aos servidores abaixo relacionados:
– Antônio Aurélio Palmeira Pacheco
– Elizeu Albertino Albino
– Griziele Cândida Neves Souza Patrício
– João Paulo Gonçalves de Oliveira
– Kady Alves de Sousa Silva
– Rozania Pinto Lima
– Sandro Moreira de Melo
– Raquel Moreira Sobrinho
– Paulo Sérgio Alves Lima
Art. 2º Considerando o tempo de serviço prestado por cada um dos servidores mencionados, bem como o cumprimento dos requisitos legais para a concessão da segunda progressão funcional horizontal por antiguidade quinquênio, fica estabelecido o acréscimo de 5% sobre o vencimento base de cada servidor.
Art. 3º Esta progressão funcional será aplicada a partir da data de publicação desta portaria, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/08/2023.
Art. 4ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 19 de setembro de 2023.
ADAIR MARINHO DA SILVA
Presidente