Ata de Comissões Conjuntas-11/03/2023
Data de publicação: 24 de abril de 2025
ata da comissão de orçamentos e finanças e obras-11-03-2023-Download pdf
ATA PARA EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
E DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
PROCESSO Nº: 07/2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 06/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a doar a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer destas Comissões, o que se passa a relatar:
Provocado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto pela ausência de inconstitucionalidade / ilegalidade manifesta no projeto, cabendo aos vereadores julgar se existe interesse público em sua aprovação.
A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 11ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 11/03/2023, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de parecer.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Dorismar Altino Medeiros.
É o relatório.
Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, apreciou a proposição segundo o Art. 67, do Regimento citado, quanto à aquisição de bens e execução de serviços públicos locais, e não vislumbra óbice à sua apreciação. Já a análise feita pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos em conformidade com o Art. 66, incisos III e IV, do Regimento Interno, sob os aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
Nota-se que o Poder Executivo instruiu o Projeto com os seguintes documentos, exigidos pela legislação pertinente, a saber:
- Estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
- Parecer Jurídico da Procuradora Jurídica da Prefeitura;
- Declaração de Valor Venal;
- Memorial Descritivo;
- Projeto da medida do lote que será disponibilizado.
Essas Comissões destacam a grande importância da Administração Pública Municipal em utilizar o terreno para implantação do Corpo de Bombeiros Militar em nosso município. Os membros dessas Comissões Permanentes, entendem que existe interesse público favorável na aprovação dessa matéria e que nossa cidade será beneficiada com a prestação desse serviço.
Ademais, acreditam ser um órgão que abrange muitos benefícios, entre eles: a preservação do patrimônio ameaçado de destruição, são responsáveis pelo combate a incêndios, por resgatar as vítimas de afogamentos, incêndios e acidentes, investigação sobre a origem dos incêndios (perícias) e conscientização da população em relação às medidas de segurança adotadas na prevenção de incêndios.
Dessa forma exposto, reunidas as Comissões, de posse da propositura, após as devidas análises, entenderam por bem opinar favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei, sem emendas.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 11 de março de 2023.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Dorismar Altino Medeiros
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira Sérgio Reis dos Santos
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos
Edvaldo Brito Rosa
Presidente
Sérgio Reis dos Santos José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos:
Cícero Oliveira de Almeida
Presidente
Dorismar Altino Medeiros Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro