Ata das comissões conjuntas de Legislação, Justiça e Redação Final, de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, de Incentivo ao Agronegócio, Meio Ambiente e Turismo- 09/10/2025
Data de publicação: 9 de outubro de 2025
PARECER CONJUNTO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA COMISSÃO PERMANENTE DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS E BENS PÚBLICOS
DA COMISSÃO PERMANENTE DE INCENTIVO AO AGRONEGÓCIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROCESSO Nº: 66/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei no 48/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Recuperação de Represas e Reservatórios de Água para atender necessidade emergencial de escassez de água dos agricultores familiares e pequenos produtores no Município de Xinguara e dá outras providências”.
A presidência desta Casa distribuiu-nos o Projeto de Lei em epígrafe visando o Parecer destas Comissões, o que se passa a relatar:
Provocado a se manifestar, a Ilustre Procuradoria Jurídica dessa Casa de Leis emitiu parecer favorável à apreciação e votação do projeto pela ausência de inconstitucionalidade/ilegalidade manifesta no projeto, cabendo aos vereadores julgar se existe interesse público em sua aprovação.
A presente proposição, oriunda do Poder Executivo, foi lida na 29ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, realizada no dia 06/10/2025, oportunidade em que foi entregue a essas Comissões, para emissão de parecer.
Ficou deliberado pelas Comissões que o relator do presente processo é o vereador Nelcino Lopes de Oliveira.
Verifica-se que o projeto é de natureza legislativa, sendo analisada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos aspectos constitucional e legal, e sob os aspectos lógico e gramatical, conforme o Art. 65, do Regimento Interno, estando apto a ser apreciado. Já a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, analisou o projeto consoante os aspectos que a ela compete, no âmbito da educação, consoante os Artigos 68 e 69, do RI.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo instituir o Programa de Apoio à Recuperação de Represas e Reservatórios de Água, com a finalidade de enfrentar a escassez hídrica que vem afetando os agricultores familiares e pequenos produtores rurais do Município de Xinguara.
A proposta visa estabelecer mecanismos de assistência técnica, apoio logístico e execução de ações de recuperação e ampliação de reservatórios de água, garantindo o uso sustentável dos recursos hídricos e contribuindo para a manutenção da produção agropecuária e da segurança hídrica no meio rural.
O Projeto foi encaminhado a estas Comissões para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, técnicos e de interesse público.
II – ANÁLISE JURÍDICA E TÉCNICA
Após análise do texto legal, constata-se que a matéria é de competência do Município, nos termos do art. 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial e ambiental.
O Projeto encontra-se redigido em conformidade com as normas legais e técnicas, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal. Não se verificam vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou de técnica legislativa que impeçam a sua tramitação e aprovação.
Sob o aspecto material, a proposta apresenta relevante interesse público, uma vez que visa atender à demanda emergencial da zona rural diante da escassez de água, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico local.
A iniciativa é coerente com as políticas municipais de meio ambiente e apoio ao agronegócio sustentável, estando em consonância com os objetivos do Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que preveem ações voltadas à infraestrutura hídrica e apoio ao produtor rural.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos; e de Incentivo ao Agronegócio, Meio Ambiente e Turismo manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 48/2025, por considerarem a proposição legal, constitucional e de relevante interesse público para o Município de Xinguara.
Este é o Parecer, salvo melhor juízo dos demais Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 09 de outubro de 2025.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final:
Clécio Witeck
Presidente
Edvaldo Brito Rosa Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos:
Thiago Alves Torres
Presidente
Edvaldo Brito Rosa José Rosa da Silva
Vice-Presidente Membro
Comissão Permanente de Incentivo ao Agronegócio, Meio Ambiente e Turismo:
Ricardo Pereira Cunha
Presidente
Sérgio Reis dos Santos Clécio Witeck
Vice-Presidente Membro