LEI Nº 976/2016
Data de publicação: 9 de fevereiro de 2017
LEI Nº 976/2016 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE XINGUARA PARA O PERÍODO DE PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2017 A TRINTA E UM DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do Art. 29, V e do Art. 37, X, da Constituição da República, aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais o subsídio dos Secretários do Município de Xinguara, autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e ¼ de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional.
Art. 2º O subsídio de que trata esta lei são fixados para o período de primeiro de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º O subsídio de que trata esta lei será revisto, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, conforme manda a Lei número 559, de 28/10/2004 alterada pela lei número 830, de 20/06/2012.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se a Lei número 837 de setembro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 16 de dezembro de 2016.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal