LEI Nº 971/2016                                                                                           DE 05 DE JULHO DE 2016.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).

A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na Dotação Orçamentária 10.122.0012.1069.0000, Código da Despesa 44.90.51.00-Obras e Instalações, Unidade 05-Fundo Municipal de Saúde, sendo R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), com a Fonte de Recurso 16 e R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), com a Fonte de Recurso 00 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares – 080647/2013.

 

Art. 2º – O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a transferência dos recursos através do Orçamento Geral da União – Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde – Programa Melhorias Sanitárias Domiciliares, proposta SICONV nº 080647/2013, no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais) e de recursos próprios do Município no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), anulados na dotação orçamentária 08.244.0022.1037.0000, Código da Despesa 4.4.90.51.00-Obras e Instalações, Unidade 06-Fundo Municipal de Assistência Social, Fonte de Recurso 00.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 05 de julho de 2016.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal