LEI Nº 957/2016                                          DE 11 DE ABRIL DE 2016.

 

Dispõe sobre a alteração do Artigo 4°, da Lei n. 950/2016, que versa sobre a revisão de subsidio aos secretários municipais de Xinguara – PA, e dá outras providências.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

                     Art. 1º. O art. 4º da Lei nº. 950/2016 passará a vigorar com a seguinte redação:

                  “Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.”

                     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 11 dias do mês de abril de 2016.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal