LEI Nº. 593 DE 29  DE JULHO DE 2005.

 

LEI Nº 593-2005 – Altera e Revoga Arts. da LEI N 483-2001 dOWNLOAD pdF

Altera e revoga artigos da Lei Municipal n. 483, de 18 de dezembro de 2001 e Lei Municipal nº 473/01 de 20 de agosto de 2001, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Municipal n. 483/2001 passará a ser parágrafo único e terá a seguinte redação:

 

Art. 57……………………………….

 

“Parágrafo Único. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias”.

 

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do § único do artigo 57 da Lei Municipal n. 483/2001, a Lei Municipal nº 473/01 e as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2005.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal