LEI Nº 1273/2024 XINGUARA-PA, 19 DE MARÇO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL COMO “CAPELA PÓSTUMA DIVINO CALIXTO DIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada a Capela Mortuária do Município de Xinguara, como: “Capela Póstuma Divino Calixto Dias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2024.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal