LEI Nº 1.199-2022- Altera a Lei nº 1.180-2022-Empréstimo bancário Download PDF

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL NO 1199/2022              DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

“ALTERA A EMENTA, O CAPUT DO ARTIGO 1 0 , O ARTIGO 3 0 , E REVOGA O ARTIGO 20 DA LEI NO 1.180/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber, a Câmara Municipal de Xinguara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 2 Fica alterada a ementa da Lei no 1.180/2022, de 22 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências”.

Art. 22 Fica alterado o caput do artigo 1 0 da Lei no 1.180/2022, de 22 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao

BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia do Municipio, até o valor de R$ 97.000.000,00

(noventa e sete milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n o 4.995, de

24.03.2022, e suas alterações, destinados a R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais) a implantação de usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, e R$ 81.500.000,00 (oitenta e um milhões e quinhentos mil reais) a compra de maquinários e Infraestrutura viária/Pavimentação Asfáltica e ou bloquetes de concreto em vias urbanas do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n o 101, de 04 de maio de 2000.

Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro. CEP

68.555.010, Xinguara Fone: (94) 3426-2500/4384 — E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

Art. 32 Fica alterado o artigo 30 da Lei no 1.180/2022, de 22 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, S 1 0 , do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n o 4.320/1964.”

Art. 40 Fica revogado o artigo 20 da Lei n o 1.180/2022, de 22 de setembro de 2022.

Art. 50 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, aos treze dias do mês de dezembro (13.12.2022).

Moacir Pires de Faria

Prefeito Municipal

Palácio Municipal Alderina Ribeiro Botelho Campelo – Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro. CEP

68.555.010, Xinguara Fone: (94) 3426-2500/4384 — E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com

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