LEI Nº 1.197-2022-Instit. e inc. calend. ev. ofic. de Xinguara Semana do Idoso Download PDF
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1197/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
“Institui e inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Xinguara, a “Semana Municipal do Idoso”, a ser comemorada, anualmente, na 1 a semana de outubro.”
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que aprovou, e o Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, Em Exercício, SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1 0 Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xinguara, a “Semana Municipal do Idoso”, a ser comemorada, anualmente, na 1 a semana do mês de outubro.
Art. 2 0 A Semana Municipal do Idoso tem como objetivos:
I — disseminar, especialmente entre a população idosa, o conhecimento dos direitos e garantias estabelecidos na Lei no 10.741, de 1 0 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), notadamente a garantia da absoluta prioridade;
11 — divulgar informações que contribuam para o esclarecimento da população acerca dos desafios da pessoa idosa, em particular ao envelhecimento digno, bem como para a promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
- — conscientizar a população sobre a importância da pessoa idosa como fonte de experiências para a construção de uma sociedade mais inclusiva;
- — propagar informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
- — sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre a importância da relação entre distintas gerações (intergeracionalidade) e do respeito à pessoa idosa, realçando a necessidade de existência de canais de comunicação voltados para a troca de experiências entre as pessoas idosas e as demais gerações;
- — contribuir para o fortalecimento do protagonismo da pessoa idosa;
PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO
Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP ‘ IXiNGUARA
68.555.010 Fone: (94) 34264384 – E-mail: prefeitura@xinguara.pa.gov.br
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VII — valorizar e estimular a prática de atividade fisica, o lazer, a educação e a cultura como fatores de promoção da saúde, bem-estar e autoestima da pessoa idosa.
Art. Y A critério do poder público, em alusão à Semana Municipal do Idoso, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- — interlocução entre os diversos segmentos da sociedade, privilegiando a disseminação de informações relacionadas ao respeito, proteção e garantias da pessoa idosa;
- — realização de atividades multidisciplinares em palestras, debates, seminários, cursos e eventos, entre outras de caráter educativo e de saúde;
- — veiculação de campanhas que visem a disseminar informações sobre valorização e respeito, mercado de trabalho, participação social e econômica, envelhecimento ativo e digno, direitos, garantias, educação financeira, políticas e serviços públicos destinados à pessoa idosa.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara – PA, 22 de novembro de 2022.
VILM N DA SILVA
Prefeito de guara em exercício
Certidão
efetiva Eu MARA Decreto LÚCiAA. NO . 565/2003, A, OLIVEIRA:cerüfico c expediente acima foi publicado no mura! d?? Prefeitura Municipal de Xinguara na
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