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LEI NO 1179-2022                              DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara.”

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Do Quadro de Cargos e Funções

Art. 10 0 Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara é o estabelecido nesta Lei.

Art. 20 Compõem o Plano de Cargos e Salários descrito no artigo anterior, os seguintes quadros:

  • — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no Anexo l;
  • — Quadro de Cargos em Comissão, constante no Anexo II;
  • — Quadro de Funções de Confiança, constante do artigo 40.

S 1 0 Além dos Quadros acima especificados, fica facultado ao Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, em virtude de necessidade justificada, nomear ou contratar pessoal para serviços excepcionais e temporários.

S 20 Os Quadros de que tratam os incisos do presente artigo serão regidos supletivamente pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Xinguara.

S 30 Integram o quadro de Cargos de Provimento Efetivo as seguintes categorias:

  1. Agente Operacional Legislativo — 14 (quatorze) cargos;
  2. Agente Administrativo Legislativo — 06 (seis) cargos;
  3. Agente Técnico Legislativo — 04 (quatro) cargos;
  4. Agente Controlador Legislativo – 01 (um) cargo;
  5. Agente de Assessoramento Superior Legislativo – 04 (quatro) cargos.

s/n,                                                       f ‘ IXiNGUARA

S 40 As atribuições dos Cargos constantes neste artigo são as descritas no Anexo l, segundo as respectivas categorias.

Art. 30 Integra o Quadro de Cargos em Comissão os Cargos de Diretor Legislativo, Diretor

Financeiro Legislativo, Diretor do Controle Interno, Diretor de Comunicação E Transparência Diretor Técnico da Informação e Procurador Jurídico de provimento de livre nomeação e exoneração da Presidência da Câmara Municipal, devendo recair a escolha em pessoas que preencham os requisitos básicos necessários para o exercício do cargo, sendo suas atribuições as descritas no Anexo II.

Parágrafo único. É facultado ao servidor efetivo investido em cargo em comissão previsto nesta lei, optar pela remuneração correspondente a de seu cargo efetivo acrescido de gratificação de 50% (cinquenta por cento) incidida sobre o vencimento base de seu cargo efetivo.

Art. 40 Integram o Quadro de Funções de Confiança da Câmara Municipal de Xinguara:

  • – AGENTE DE CONTRATAÇÃO: responsável por tomar decisões acerca do procedimento licitatório; acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase reparatória; dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
  • — CHEFE DE TRANSPORTE: Responsável por controlar e fiscalizar toda a frota de veículos da Câmara Municipal, bem como equipamentos relacionados à frota, mantendo todo o controle seja de manutenção, quilometragem, recebimento e entrega do veículo, enfim, todas as atividades relacionadas aos mesmos; apresentar propostas e problemas relacionados com veículos e equipamentos da Câmara Municipal.
  • – ASSESSOR DE PROCESSO LEGISLATIVO: Responsável por planejar, organizar, executar as atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias e proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação; coordenar as atividades de redação final dos projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e demais modalidades de proposições instituídas pelo Regimento Intemo da Câmara Municipal de Xinguara; coordenar o encaminhamento, ao Poder Executivo Municipal e demais órgãos municipais, das proposições aprovadas verificando prazos, protocolos e demais procedimentos além de elaborar os roteiros das sessões plenárias.
  • — CHEFE DE RECURSOS HUMANOS: Coordenar as atividades de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento. Promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores. Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço para os fins de direito. Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Supervisionar as atividades de assistência social ao servidor da Câmara Municipal. Assinar as certidões que forem fomecidas pelo diretor. Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara Municipal. Gerir a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos. Promover o cumprimento da legislação de pessoal. Coordenar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público ou processo seletivo de acordo com as necessidades da Câmara, observadas as normas legais. Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Jurídica nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade. Encaminhar à inspeção médica os servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais. Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da Câmara Municipal. Providenciar, junto às unidades da Câmara para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal. Comunicar à unidade responsável pelo Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de cargo para efeito de conferência de bens sob sua responsabilidade. Supervisionar a emissão dos crachás de identificação funcional. Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de instituições e empresas. Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e atividades de controle de pessoal. Planejar programas, cursos de treinamento e desenvolvimento pessoal. Organizar a avaliação de desempenho anual para fins de progressão funcional. Acionar a avaliação especial de desempenho de servidor em estágio probatório para aquisição de estabilidade no serviço público. Providenciar a capacitação, especialização, aperfeiçoamento dos servidores, compatíveis com a natureza e as exigências das respectivas carreiras.
  • – CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS: Realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços em obediência à legislação vigente. Realizar compras de materiais, equipamentos e serviços para a Câmara Municipal mediante processo devidamente autorizado. Fiscalizar as mercadorias entregues pelas empresas fomecedoras observando os pedidos efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos. Controlar os prazos de entrega de mercadorias, equipamentos e serviços adquiridos e realizados providenciando a cobrança do seu cumprimento junto aos fornecedores quanto for o caso. Manter arquivo de contratos e documentações referentes aos processos de compras da Câmara Municipal. Organizar e atualizar o arquivo de cadastro

s/ n,

de fomecedores da Câmara Municipal. Fomecer certificados de registro das empresas fornecedoras. Realizar as atividades pertinentes ao cadastro de fornecedores no sistema. Dar suporte à comissão de licitações no dia de realização de certames presenciais. Gerir os contratos da Câmara Municipal juntos aos fornecedores e prestadores de serviços, de modo a garantir o seu cumprimento. Receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento para as devidas providências.

Art. 50 0 Presidente da Câmara deve designar para responder por quaisquer das Funções de Confiança, dispostas no art. 40, servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, desde que possua habilitação e preencha os pré-requisitos necessários previamente estabelecidos.

Art. 60 0 ingresso de servidores no Quadro Efetivo da Câmara Municipal, dar-se-á, exclusivamente, pela aprovação em Concurso Público de Prova elou Prova e Títulos, ressalvados os casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. Poderá o Presidente da Câmara, nomear ou contratar/recontratar servidores temporários na falta de servidores habilitados e desimpedidos do Quadro Efetivo para desenvolver as atribuições provisórias dos cargos efetivos não providos.

CAPÍTULO II

Da Política Salarial dos Servidores

Dos Vencimentos, Gratificações e Remuneração

Art. 70. A política salarial adotada para os servidores da Câmara Municipal obedece, dentre outros, aos seguintes princípios:

  • – Revisão geral da remuneração dos servidores, na mesma data e no mesmo percentual, para todos os servidores;
  • – Irredutibilidade dos vencimentos.

Art. 80. Nenhum dos servidores da Câmara Municipal pode perceber, mensalmente:

  • – A título de subsídios, remuneração ou provento, importância inferior ao salário mínimo;

 

  • – Importância superior ao subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, observado o disposto nos incisos XI e XII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer o que está descrito no inciso II, deverá o Departamento de Recursos Humanos promover a adequação do pagamento ao disposto nos incisos XI e XII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 90. Os valores financeiros correspondentes à tabela de vencimentos dos servidores do quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal encontram-se nos Anexos desta Lei.

Art. 10. Fica garantido aos servidores da Câmara Municipal, que possuírem escolaridade de nível superior, o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base de seu cargo, a título de gratificação de nível superior.

Art. 11. O servidor ocupante de Cargo Efetivo, sendo designado para qualquer das Funções de Confiança, descritas no art. 40, faz jus à gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base de seu cargo.

Parágrafo único. Não será permitida a acumulação de gratificações de que trata o caput deste artigo.

Art. 12. O servidor ocupante de Cargo do anexo IV, que exerça função de direção poderá receber a gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base de seu cargo, exceto se já estiver recebendo a gratificação do Art. 11.

Parágrafo único. Estará suspensa a gratificação descrita neste artigo, se o servidor optar pelo que determina o parágrafo único do artigo 30.

Art. 13. O servidor que, por interesse da Administração Pública, dedique-se exclusivamente ao cargo no qual foi investido, poderá ser concedido, a critério do presidente, uma gratificação de exclusividade de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base de seu cargo.

Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo será regulamentada por meio de portaria.

Art. 14. O servidor ocupante de cargo, cujo desempenho coloque em risco sua integridade física, poderá ser concedido, a critério do presidente uma gratificação de risco de até 100% sobre o vencimento base de seu cargo.

Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo será regulamentada por meio de portaria.

Art. 15. Fica concedido ao servidor efetivo do quadro de cargos e salários de Agente Operacional Legislativo, exclusivamente na função de motorista, a concessão de gratificação no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base.

Parágrafo único. A gratificação descrita no caput do artigo, uma vez concedida, será incorporado ao vencimento base para fins de cálculos das demais vantagens e gratificações.

CAPíTULO III

SEÇÃO I

Da Progressão

Art. 16. Fica assegurado aos servidores do Plano de Cargos e Salários, a progressão funcional horizontal dentro do cargo ao qual pertençam, a cada (cinco) anos, por antiguidade, em 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento base, conforme descrito no Art. 67 da Lei no 483/2001 (Regime Jurídico Único).

Art. 17. Fica assegurado aos servidores do Plano de Cargos e Salários, a progressão funcional horizontal dentro do cargo ao qual pertençam, anualmente, por merecimento, em 2% (dois por cento) incidente sobre o vencimento base na forma do S 1 0 a seguir:

S 1 0 No início de cada ano a Presidência designará uma Comissão Especial de Avaliação tendo por objetivo analisar e executar a progressão funcional pelo critério de merecimento.

S 20 Sendo o servidor considerado apto a progredir na função pelo critério de merecimento, será expedida Portaria competente atribuindo-lhe o adicional merecido, que deverá ser aplicado no mês subsequente.

Art. 18. Não haverá progressão funcional por merecimento para o servidor:

  • — em estágio probatório;
  • — em disponibilidade elou à disposição;
  • — que não tenha cumprido o interstício temporal de 06 (seis) meses em cada referência;
  • – cumprindo pena de suspensão ou que a tenha cumprido nos 12 (doze) últimos meses;
  • – com vínculo funcional suspenso.

Parágrafo único. O servidor afastado para exercício de mandato eletivo somente fará jus à promoção por antiguidade, não podendo habilitar-se à progressão por merecimento.

SEÇÃO II

Da Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional por Merecimento

Art. 19. A Comissão de Avaliação será composta por servidores efetivos possuidores de conhecimentos técnicos necessários ao fiel cumprimento dos trabalhos de avaliação de desempenho.

Art. 20. As atividades da Comissão de Avaliação e desempenho serão disciplinadas em Manual de procedimentos.

Art. 21. Fica instituido o Manual de Avaliação de Desempenho dos Servidores integrantes do Quadro de provimento efetivo para Progressão Funcional por merecimento, conforme Anexo Vl.

Art. 22. A avaliação de desempenho será permanente e contínua, constituindo instrumento de consolidação do processo de planejamento, acompanhamento e aferição do desempenho do servidor obrigatoriamente segundo os critérios, da qualidade do trabalho; da produtividade; da presteza; da assiduidade; da pontualidade; da iniciativa; e da conduta funcional.

Art. 23. Ao servidor efetivo em pleno exercício na data de publicação desta Lei será reconhecida a habilitação tácita com direito às progressões por merecimento e por antiguidade assegurados por esta lei.

S 1 0 A progressão por merecimento referente aos anos de 2011 a 2018, correspondente ao percentual de 16% (dezesseis por cento), foi paga aos servidores efetivos em 04 (quatro) parcelas de 4% (quatro por cento) anuais, nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

 

S 20 Além do disposto no S 1 0, fica assegurado, concomitantemente, a avaliação de desempenho para progressão funcional por merecimento prevista pelo art. 25 desta Lei.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Art. 24, Os reajustes dos vencimentos dos ocupantes dos quadros de Provimento Efetivo e Cargo em Comissão serão corrigidos na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, não podendo exceder ao limite disposto no inciso XI do mesmo artigo.

Art. 25. Fica facultado ao Presidente da Câmara, conceder, através de Portaria, Prêmio de Produtividade, que é um bônus a ser pago aos servidores deste órgão, que estiverem em exercício, ao final do ano, desde que haja disponibilidade financeira.

Parágrafo único. O valor do bónus deverá ser dividido em igual valor.

Art. 26. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Xinguara.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28, Fica revogada a Resolução no 173, de 07 de janeiro de 2019, e suas alterações posteriores.

Gabinete do Prefeito do Municí                           A, 21 de setembro de 2022.

 

Certidão Eu MARIA LUCIAA. A. OLIVEIRA, servidore efetiva Decreto NO . 565/2003, certifico que c expediente acima foi publicado no mural da Prefeiture Municipal de Xinguara no dia:

Por ser verdade, firm Q presente

Ass.’

Prefeito de Xinguara

Moacir Pires de Faria prefeito Municipal

RIBEIRO BOTELHO CAMPELO

s/n, Centro, na Cidade de prefeiturag,vxinguara.pa.gov.br

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CATEGORIA : Agente Controlador Legislativo
C DIGO:                            CMX -ACL -040
PRE REQUISITO: Bacharel em Ciências Contábeis.
ATRIBUIÇÕES: Na Contabilidade: verificar se há escrituração regular do diário e razão; verificar se a escrituração se dá simultaneamente no Sistema Orçamentário, financeiro e patrimonial; verificar se a contabilização se dá mediante documentação idónea; verificar se contabilização é feita tempestivamente; verificar se estão sendo obedecidos os princípios contábeis; revisar mensalmente os relatórios emitidos, corrigindo tempestivamente as falhas; exigir a encadernação dos relatórios emitidos, especialmente do diário e razão, com os respectivos termos de abertura e encerramento, se o processamento for a folhas soltas. Nos restos a pagar: verificar os restos a pagar processados ou não; análise de restos a pagar e disponibilidade em banco e caixa — liquidez; de prazo para regularização de restos a pagar; verificar e investigar o cancelamento de restos a pagar. Na Retenção de Tributos: verificar se o Imposto de Renda – IRRF está sendo retido, lançado, contabilizado e restituído ao município; — ISSQN – verificar se está sendo retido, lançado, contabilizado e restituído ao município; Nas Contribuições Previdenciárias: verificar se está havendo a retenção e contabilização; verificar se está sendo apropriada e recolhida a contribuição própria e a retida; verificar o controle de pagamento de autônomos e, se for o caso, a retenção; verificar se há emissão de relação individualizada de pagamentos para prestador de serviços; verificar se os lançamentos são discriminados na contabilidade. Na Prestação de Contas: analisar e revisar o conteúdo dos demonstrativos da prestação de contas com os produzidos pelo sistema contábil próprio; verificar se as divergências apresentadas e suas causas, propondo as correções; analisar as variações ocorridas no patrimônio e se são compatíveis com os lançamentos contábeis e com o valor informado de Despesas de Capital; verificar se estão sendo obedecidas as Instruções do TCM, quanto à montagem das pastas; No Controle de Receitas: controle do repasse do Executivo para o Legislativo, de conformidade com EC-25/2000; confronto de lançamentos com documentos de suporte; possibilidade de ocorrência de erro, falha ou fraude; avaliar o fluxo de caixa. Controle das Despesas: controle de dotação e respectivos saldos; cumprimento dos

s/n,                                                                               e:’

estágios (empenho, liquidação e pagamento); verificar se está acobertado com comprovante legal; verificar se há delegação de competência para ordenar despesas; verificar se o ordenador é quem efetivamente assina o empenho; perfeita identificação do ordenador, liquidante e responsável pelo pagamento; possibilidade de ocorrência de erro, falha ou fraude; legalidade da remuneração dos agentes políticos; verificar se consta nas notas de empenhos o no dos respectivos processos licitatórios. Da Tesouraria: verificar a escrituração diária do livro de Tesouraria com fechamento de saldos; verificar a escrituração de contas correntes bancárias (informatizado); elaboração de fluxo de caixa, compatibilizando recebimento e pagamentos; emissão de cheques assinados no mínimo por duas pessoas com cópias; conciliação regular de saldos bancários; guarda de talões em lugar seguro; não assinatura de cheques em branco; estreito relacionamento com a contabilidade para programação de desembolso e registro de receitas; verificar a existência de cheques antigos (investigar a causa); verificar a existência de comprovantes de pagamentos sem data ou data antiga; verificar a existência de documentos de adiantamentos ou vales (créditos na contabilidade); Nos Adiantamentos Financeiros: Instituído por lei e indicação dos casos em que se aplica (art.68, Lei 4.320/64); regulamentação; casos previstos na lei; forma de concessão (eventual ou periódica); prazos para prestação de contas; prazo para tomada de contas; penalidades; empenho na dotação própria; despesas miúdas de pronto pagamento; despesas de viagem (verificar a Lei de diárias); restituições; anulação de despesa no próprio exercício; Controle Patrimonial – Bens Móveis: verificar a nomeação de comissão para inventariar os bens pertencentes ao patrimônio; ficha individualizada (informatizada); controle de localização; identificação do setor e do responsável; estado de conservação; identificação por chapa ou etiqueta; atualização constante do cadastro; ficha de carga patrimonial preenchida no estágio de liquidação; termo de transferência/cessão; controle sobre baixa; inventário analítico; reavaliação anual fundamentada; arquivo devidamente organizado com documentação; verificar documentação de licenciamento da frota; verificar seguro total dos veículos. Controle Patrimonial – Bens Imóveis: verificar as escritura e registros dos bens imóveis pertencentes ao município; verificar a origem da incorporação; ficha individual descritiva (informatizada); laudo de avaliação e vistoria periódica; reavaliação anual fundamentada; registro tempestivo de incorporação e baixa; inventário analítico; arquivo organizado com a documentação; possibilidade elou eventual receita de arrendamento; inclusão de bens de domínio público como patrimonial (incorporação indevida ao patrimônio); Compras e Serviços: centralização de compras; planejamento de compras; cadastro de fornecedores, prestadores de serviços sempre atualizados; cadastro de preços dos principais produtos e serviços sempre atualizados; Instituição de Comissão Permanente de Licitação; pesquisa de preços; planilha de custos estimados (ex: contratação de veículo pagando qui10metro rodado etc.); Recursos Humanos: verificar a implantação e cumprimento do regime jurídico único; verificar a implantação e cumprimento do Estatuto do Servidor Público Municipal; verificar a implantação do Plano de Cargos e Salários; verificar o

 

controle de admissão e exoneração de servidores; verificar a existência de pasta individualizada e atualizada; Cadastro em separado de contratações temporárias; forma de controle de frequência; controle sobre convocação de concursados; existência e controle de passivo trabalhista; avaliação de servidores para promoção; verificar a existência da Comissão de Avaliação dos Servidores em estágio probatório; apropriação e recolhimento de encargos; comparação da folha de pagamento com o cadastro de servidores.

CATEGORIA :  Agente Técnico Legislativo
C DIGO:               CMX – TEL- 030
PR REQUISITO: 30 Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES: Atividades de atendimento imediato ao superior hierárquico, desempenho das tarefas administrativas e parlamentares tais como: redação de debates, revisão de matérias parlamentares, elaboração de Projetos de Lei, de Resoluções, de Decretos Legislativos, pareceres e supervisão dos Serviços da Assessoria Parlamentar, assim como suprir eventual falta de servidores de atividades assemelhadas.
CATEGORIA : Agente Administrativo Legislativo
C DIGO:     CMX -AGAL- 020
PR REQUISITO: Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: Atividades de atendimento as necessidades administrativas legislativas da Câmara Municipal de Xinguara, tais como elaboração de redaçóes de proposições, oficios e atas, serviços de assessoria em plenário e demais órgãos da Câmara, serviços de apoio direto aos vereadores, em conjunto com a Diretoria Financeiras elaborar os documentos da contabilidade da Câmara e outros necessários ao bom desempenho do Poder Legislativo, assim como suprir eventual falta de servidores de atividades assemelhadas.
CATEGORIA :  Agente Operacional Legislativo
C DIGO:      CMX -AOL-OIO
PR REQUISITO: Ensino Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolvimento de atividades de apoio aos diversos setores da Câmara Municipal de Xinguara, nos serviços de motorista; de recepção; de limpeza geral; de copa, e de remessa e entrega de correspondências, assim como suprir eventual falta de servidores de atividades assemelhadas.
CATEGORIA : Agente de Assessoramento Superior Legislativo.
C DIGO:             CMX -ASL- 201
PR REQUISITO: Portador de Nível Superior nas habilitações de advogado elou Contador.
ATRIBUIÇÕES: Atividades relacionadas a serviços de consultoria em plenário e à Presidência da Câmara, prestando orientação jurídica; contábil e Legislativa aos diversos setores do Poder Legislativo, inclusive as Comissões Permanentes e provisórias supervisionando redação de pareceres, Assessorando Juridicamente e Contabilmente, e prestando assistência junto aos Tribunais e órgãos Públicos, cada Assessor no âmbito de sua habilitação.

s/n,                                                            r

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO

CATEGORIA :      Procurador Jurídico.
C DIGO:                         CMX -CPJ- 301
PR REQUISITO: Portador de Nível Superior na habilitação de advogado.
ATRIBUIÇÕES: Supervisão geral das atividades jurídica; representação judicial e extrajudicial delegado pelo presidente da Câmara.
CATEGORIA :  Diretor Legislativo
C DIGO:       CMX -CDL-401
PR REQUISITO: Portador de Nível Superior.
ATRIBUIÇÕES: Responsável pela supervisão de todas as atividades inerentes à função Legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Xinguara; orientar e revisar todos os trabalhos e atos administrativos necessários ao bom desempenho do Poder Legislativo realizado pelos servidores, bem como, organizar os documentos pertinentes à memória histórica—legislativa da Câmara Municipal.
CATEGORIA :  Diretor Financeiro Legislativo
C DIGO:     CMX -CDF- 501
PR REQUISITO: Portador de Nível Superior.
ATRIBUIÇÕES: Responsável pelo pagamento de todas as despesas e elaboração dos documentos comprobatórios; assinar todos os documentos e cheques da tesouraria, em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora, sob a supervisão do Agente Controlador.
CATEGORIA :  Diretor Comunicação E Transparência
C DIGO:     CMX -CDCT- 601
PR REQUISITO: Portador de Nivel Superior.

ATRIBUIÇÕES: Responsável pelas peças de comunicação da Câmara Municipal de Xinguara, tendo como atribuições a manutenção e atualização do portal da transparência da Câmara de Xinguara; elaborar releases para a imprensa; divulgação dos eventos legislativos e toda matéria relacionada à transparência pública. Responsável pelos serviços de informação ao cidadão; deverá atender a todas as demandas dos serviços de informação ao cidadão.

CATEGORIA : Diretor Técnico da Informação
CÓDIGO: CMX -ccl- 701
PR REQUISITO: Conhecimento Técnico na área da informação
ATRIBUIÇÕES: Responsável por Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; II – Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; III – Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; IV – Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; V – Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; VI – Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; VII Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades Administrativas da Câmara; VIII Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; IX – Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; X – Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas Unidades da Câmara; XI – Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia; XII – Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; XIII — Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam as necessidades da Câmara Municipal; XIV — Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CATEGORIA : Diretor do Controle Interno
C DIGO:             CMX -CCI- 801
PRE REQUISITO: Portador de Nível Superior, restrito às áreas jurídicas e ou contábil e que possua Registro junto à respectiva entidade de classe.

 

ATRIBUIÇÕES: Responsável pela direção e supervisão dos trabalhos de Controle, constante do Decreto 001 de 30 de março de 2005.

ANEXO 111

DEMONSTRATIVO DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS DO QUADRO EFETIVO

CATEGORIA: A ente O eracional Le islativo CODIGO: CMX -AOL- 010
CMX -AOL – 020 REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX – AOL – 020 01 R$ 1.235,57
CMX – AOL 020 02 R$ 1.260,28
CMX – AOL – 020 03 R$ 1.285,48
CMX -AOL – 020 04 R$ 1.311,19
CMX -AOL – 020 05 R$ 1.337,42
CMX -AOL – 020 06 R$ 1.364,16
CMX -AOL-020 07 R$ 1.391,45
CMX -AOL – 020 08 R$ 1.419,28
CMX -AOL – 020 09 R$ 1.447,66
CMX -AOL – 020 10 R$ 1.476,62
CATEGORIA: Agente Administrativo Le islativo c DIGO: CMX -AGAL- 020
CMX AGAL – 020 REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX -AGAL – 020 01 R$ 1.679,49
– 020 02 R$ 1.713,07
CMX -AGAL – 020 03 R$ 1.747,34
CMX -AGAL – 020 04 R$ 1.782,28
CMx -AGAL -020 05 R$ 1.817,93
CMX -AGAL – 020 06 R$ 1.854,29
CMX                 – 020 R$ 1.891,37
CMX – AGAL- 020 08 R$ 1.929,20
CMX AGAL – 020 09 R$ 1.967 79
CMX -AGAL- 020 10 R$ 2.007,14
CATEGORIA: A ente Técnico Le islativo c DIGO: CMX – TEL- 030
CMX – TEL – 030 REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX – TEL – 030 01 RQ 4.346.64
CMX – TEL – 030 02 R$ 4.435,34
CMX TEL – 030 03 R$ 4.525,86
CMX – TEL – 030 04 R$ 4.618,23
CMX – TEL – 030 05 R$ 4.712,48
CMX – TEL 030 06 R$ 4.808,65
CMX – TEL 030 07 R$ 4.906,78
CMX – TEL – 030 08 R$ 5.006,92
CMX- TEL – 030 09 R$ 5.109,11
CMX – TEL – 030 10 R$ 5.211,29
CATEGORIA : A ente Controlador Le •slativo CODIGO: CMX -ACL- 040
CMX -ACL – 040 REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX – ACL- 040 01 R$ 4.346 64
CMX -ACL- 040 02 R$ 4.435,34
CMX – ACL- 040 03 R$ 4.525,86
CMX – ACL- 040 04 R$ 4.618,23
CMX – ACL- 040 05 R$ 4.712,48
CMX ACL- 040 06 R$ 4.808,65
                        —                         040 07 R$ 4.906 78
                        —                         040 08 R$ 5.006,92
CMX — ACL— 040 09 R$ 5.109,11
CMX -ACL- 040 10 R$ 5.211,29
CATEGORIA : Agente de Assessoramento

Su erior Le islativo

c DIGO: CMX -ASL- 201
CMX -ASL -201 REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX-ASL-201 01 R$ 8.801,20
CMX -ASL -201 02 R$ 8.977,22
CMX -ASL 201 03 R$ 9.156,76
CMX -ASL- 201 04 R$ 9.339,90
CMX -ASL -201 05 R$ 9.526,70
CMX-ASL-201 06 R$ 9.717,23
CNN-ASL -201 07 R$ 9.911,58
CMX ASL- 201 08 R$ 10.109,81
CMX – ASL 201 09 R$ 10.312,00
CMX-ASL-201 10 R$ 10.518,24

RIBEIRO BOTELHO CAMPELO s/n, Centro, na Cidade de prefeitura@xinguara.pa.gov.br

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO SALARIAL DE CARGOS COMISSIONADOS

CARGO DE PROCURADOR JURIDICO

CODIGO REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX – CPJ – 301 10 R$ 9.641,06
CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO
CODIGO REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX -CDL- 401 10 R$ 9.641,06

CARGO DE DIRETOR FINANCEIRO LEGISLATIVO

C DIGO REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX – CDF – 501 10 R$ 9.641,06

CARGO DE DIRETOR COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

CODIGO REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX – CDCT- 601 10 R$ 9.641,06

CARGO DE DIRETOR TÉCNICO DA INFORMAÇÃO

C DIGO REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX -CTI- 701 10 R$ 4.641 06

CARGO DE DIRETOR DO CONTROLE INTERNO

C DIGO REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX -CCI- 801 10 R$ 6.109,11

r

 

ANEXO V

DEMONSTRATIVO SALARIAL DO PRIMEIRO CONCURSO

(LEI 124/88)

CARGO DE AGENTE ADMINISRATIVO LEGISLATIVO

CARGO DE AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

C DIGO REFERENCIA VENCIMENTOS
CMX – AGAL – 020 10 R$$ 5.421,50
CMX – TEL – 030 10 R$20.545,3

RIBEIRO BOTELHO CAMPELO s/n, Centro, na Cidade de g ‘

ANEXO VI

Manual de Avaliação de Desempenho de Servidores Efetivos para Progressão Funcional

Manual de Avaliação de Desempenho de Servidores Efetivos para Progressão Funcional

Xinguara / PA, 21 de setembro de 2022.

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO01 2. OBJETIVOS01 3. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO01 4. PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO05

4.1. PRIMEIRA ETAPA: COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROCESSO …………… 05 4.2. SEGUNDA ETAPA: PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ………. 05 4.3. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO …… .. 06 4.4. QUARTA ETAPA: ENCERRAMENTO DA AVALIAÇÃO. 07

  1. CASOS ESPECIAIS07 6. DISPOSIÇÕES GERAIS08 7. IMPEDIMENTOS09
  2. ANEXOS10 8. I. CALENDÁRIO DO PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO .IO

8.2. ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE METAS ……………………. .. ……………..      …………………………… 12 8.3. ANEXO 11- FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO ……. 13

8.4. ANEXO 111 – FORMULÁRIO DE INCONFORMISMO DO SERVIDOR À COMISSÃO ..

8.5. ANEXO IV -FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DA CHEFIA À COMISSÃO . ………….. 15 8.6. ANEXO V – MEMORANDO AO RECURSOS HUMANOS …………… 16 8.7. ANEXO VI – MEMORANDO AOS RECURSOS HUMANOS ………… 17 8.8. ANEXO VII- RESULTADO DA AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL ……………1 8 8.9. ANEXO VIII – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO SERVIDOR OU DA CHEFIA À

COMISSÃO .. 19

  1. IO. ANEXO IX- DECISÃO FINAL DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 20

8.11. ANEXO X – FORMULÁRIO DE RECURSO À PRESIDÊNCIA ………………………………………….. 21

RIBEIRO BOTELHO CAMPELO s/n, Centro, na Cidade de \ g’ prefeitura@xinguara.pa.gov.br

 

  1. INTRODUÇÃO:

Este Manual estabelece os procedimentos para a Avaliação de Desempenho destinado a Progressão Funcional dos servidores efetivos deste órgão legislativo, nos termos da Resolução do Novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara / Pará, da qual este Manual faz parte.

  1. OBJETIVOS:
  • Atendimento à legislação vigente, que determina a Avaliação de Desempenho do servidor público, detentor de cargo de provimento efetivo, para fins de progressão funcional.
  1. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
  • A atividade de avaliação é permanente e contínua, realizada a cada período de 12 (doze) meses, constituindo instrumento de consolidação do processo de planejamento, 4acompanhamento e aferição do desempenho do servidor.
  • A credibilidade do processo depende de sua objetividade. As partes envolvidas devem eliminar os aspectos subjetivos, a emotividade, a parcialidade na observação e na análise dos fatos e práticas diárias de trabalho.
  • O processo de Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional terá como base os seguintes critérios:
  1. qualidade do trabalho;
  2. produtividade;
  3. presteza;
  4. assiduidade;
  5. pontualidade;
  6. iniciativa; e
  7. conduta funcional.

No quadro abaixo estão conceituados os critérios e atribuídos seus respectivos pesos:

RITÉRIO ONCEITO PESO
ualidade   d rabalho rau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos xecutados. 2
rodutividade olume de trabalho executado em determinado espaç e tem o de forma eficiente. 2
resteza isposição para agir prontamente no cumprimento das emandas de trabalho. 1
ssiduidade omparecimento regular e permanência na unidade d rabalho. 1
ontualidade bservância do horário de trabalho e cumprimento d a a horária definida ara o car o ocu ado. 1
niciativa apacidade de apresentar soluções ou sugestões d elhoria das atividades diárias. 1
onduta Funcional espeito às normas da Instituição, aos dirigentes, aos ervidores e ao público, desenvolvendo um relacionamento rofissional ético e harmonioso. 2
  • Cada critério será aferido por indicadores individuais exatos de 1 ponto (Insatisfatório), 2 pontos (Precisa Melhorar), 3 pontos (Atingiu as Expectativas) e 4 pontos (Excedeu as Expectativas), que serão multiplicados por seus respectivos pesos. A pontuação total corresponderá à soma dos resultados obtidos em cada critério, graduados de acordo com o desempenho ou comportamento descrito no Formulário de Pontuação que integra este Manual.
  1. A pontuação total atribuída pela chefia da unidade no Formulário será utilizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho como subsídio para o resultado da avaliação do servidor, na qual serão consideradas, ainda, as informações obtidas junto ao responsável pelos Recursos Humanos do órgão, bem como eventuais diligências solicitadas.
  2. Para ser considerado apto à progressão funcional, o servidor deverá obter no mínimo 30 (trinta) pontos na avaliação de desempenho, não ter obtido desempenho “In — insatisfatório” em qualquer dos critérios avaliados e não possuir atos ou fatos que desabonem a sua conduta.

RIBEIRO BOTELHO CAMPELO s/n, Centro, na Cidade de prefeitura@xingugy.a.pa.gov.br

  1. PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO:

A Avaliação de Desempenho para fins de Progressão Funcional será feita nos prazos estabelecidos no calendário anexo, que é parte integrante deste Manual, e obedecerá às seguintes etapas:

4.1. PRIMEIRA ETAPA: COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROCESSO:

4.1.1. A Comissão Permanente de Avaliação comunicará o início do período de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional, disponibilizando a todos os servidores, o Manual de Avaliação de Desempenho.

4.1.2. A chefia da unidade deverá comunicar aos servidores, em formulário próprio (Anexo I), as metas da unidade e as metas individuais pelas quais serão avaliados, juntamente com os critérios tratados no item 3.

4.1.3. O servidor deverá registrar sua ciência, sob pena de sua exclusão do processo de avaliação.

4.1.4. As metas individuais e da unidade poderão ser revistas pela chefia a qualquer tempo, devendo, obrigatoriamente, ser dado conhecimento ao servidor das alterações, pessoalmente, sob pena de prevalecerem as metas anteriormente estabelecidas.

4.1.5. A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho terá acesso a todas as informações pertinentes durante as etapas da avaliação, inclusive das metas da unidade e dos servidores.

4.2. SEGUNDA ETAPA: PREENCHIMENTO PELA CHEFIA DA UNIDADE DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PONTUAÇÃO:

4.2.1. A chefia da unidade preencherá o Formulário Eletrônico de Pontuação (Anexo II), contendo os critérios e seus respectivos pesos, e convocará o servidor para a análise conjunta do resultado da pontuação, bem como para a fixação de metas para o próximo período de avaliação.

4.2.2. Após a realização da análise conjunta do resultado da pontuação e fixação de metas para o próximo período avaliativo, a chefia da unidade os disponibilizará aos servidores avaliados.

4.2.3. O servidor deverá registrar, por escrito, a concordância ou não com a pontuação, bem como o conhecimento das metas fixadas para o próximo período de avaliação, sujeitando-se, neste último caso, à disposição contida no item 4.1.3.

A

 

4.2.4. Havendo concordância do servidor com a pontuação ou na ausência de manifestação (concordância tácita), encerra-se a segunda etapa da avaliação.

4.2.5. Discordando da pontuação, o servidor deverá justificar, por escrito, seu inconformismo (Anexo III), no prazo fixado no calendário anexo a este manual. Terminado o prazo, a chefia terá igual prazo para se manifestar sobre as eventuais razões de inconformismo do servidor (Anexo IV), encerrando, assim, esta etapa.

4.2.6. O inconformismo do servidor e a justificativa da chefia serão analisados pela Comissão de Avaliação de Desempenho na terceira etapa do procedimento.

4.3. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO:

4.3. l. Disponibilizados para os servidores avaliados, as metas da Unidade e o Formulário de Pontuação preenchido pela chefia da unidade (Anexos I e II), assim como eventuais manifestações de inconformismo do servidor e justificativa da chefia (Anexos III e IV), a Comissão Permanente de Avaliação adotará as medidas pertinentes para verificação da pontuação lançada, devendo requisitar informações sobre o servidor ao responsável pelos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Xinguara (Anexos V e VI), podendo, ainda, solicitar informações à chefia da unidade, à assessoria desta e aos colegas do servidor avaliado, inclusive a outras unidades em que tenha estado lotado no período de avaliação.

4.3.2. Recebidas as informações requisitadas e inexistindo necessidade de diligências complementares, a Comissão de Avaliação de Desempenho disponibilizará ao servidor o resultado da avaliação (Anexo VIII), no prazo fixado no calendário integrante deste Manual.

4.3.3. O resultado da avaliação permanecerá disponível nos Recursos Humanos do órgão, para conhecimento do servidor e da chefia. A ausência de manifestação implicará na concordância tácita do servidor e da chefia com a avaliação.

4.3.4. Havendo necessidade de diligências complementares que comprometam o atendimento do prazo fixado no calendário integrante deste manual, a Comissão de Avaliação de Desempenho terá maior prazo para disponibilizar o resultado da avaliação do servidor, com prova de seu conhecimento.

4.3.5. Do resultado da avaliação, disponibilizado, por escrito, ao servidor, este e a chefia poderão interpor Pedido de Reconsideração à Comissão de Avaliação de Desempenho (Anexo IX), no prazo fixado no art. 103 da Lei no 483, de 18/12/2001 (Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos de Xinguara).

4.3.6. A Comissão de Avaliação de Desempenho terá o prazo fixado no calendário integrante deste manual para disponibilizar, sua decisão final ao servidor e à chefia. (Anexo X).

4.3.7. Da decisão final da Comissão de Avaliação de Desempenho, o servidor ou a chefia poderão interpor o recurso previsto no art. 102, da Lei no 483/2001, a contar do respectivo conhecimento (Anexo XI).

4.4. QUARTA ETAPA: ENCERRAMENTO DA AVALIAÇÃO:

4.4.1. A Comissão de Avaliação de Desempenho emitirá relatório, que será protocolado e autuado, contendo os nomes de todos os servidores submetidos à avaliação, indicando a sua aptidão ou não à progressão funcional e o encaminhará à Presidência da Câmara para deliberação. No relatório constarão, também, os nomes dos servidores cuja avaliação dependa de diligência ou julgamento de recurso.

4.4.2. Havendo homologação do relatório, a Presidência editará o ato correspondente e encaminhará o processo sucessivamente ao Controle Interno para conhecimento e providências que entender pertinentes e aos Recursos Humanos para registro do resultado da avaliação do servidor em sua ficha funcional.

4.4.3. Inexistindo homologação, a Presidência devolverá o relatório à Comissão de Avaliação de Desempenho para as providências eventualmente apontadas e posterior retorno para nova deliberação.

4.4.4. Nos casos pendentes de diligências ou que tenha havido interposição de recurso, a Comissão de Avaliação de Desempenho emitirá relatório após a sua decisão final e o encaminhará à Presidência da Câmara para deliberação, repetindo-se, se for o caso, o trâmite acima estabelecido.

4.4.5. Nas situações previstas no item anterior, se a decisão for favorável à aptidão do servidor, o registro em ficha funcional será feito com a mesma data dos demais servidores que integraram o relatório inicial de avaliação encaminhado à Presidência, fluindo, a partir desta data, todos os efeitos, inclusive financeiros, para eventual progressão funcional.

4.4.6. Efetuados os registros do desempenho dos servidores nos Recursos Humanos, caberlhe-á iniciar e instruir os processos de progressão funcional, na forma disposta no Plano de Cargos e Salários desta Câmara Municipal de Xinguara.

É OBRIGATÓRIO AO SERVIDOR O ACOMPANHAMENTO DE SUA AVALIAÇÃO NOS RESPECTIVOS PRAZOS.

SUA OMISSÃO IMPLICARÁ NA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM O RESULTADO.

  1. CASOS ESPECIAIS:
    • Os casos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos neste manual, como férias, licenças e outros afastamentos previstos em lei deverão ser comunicados, por Memorando, pela chefia da unidade à Comissão de Avaliação de Desempenho, que adotará as providências cabíveis.
    • Nos casos de alteração de lotação, o servidor será avaliado pelos chefes das unidades em que tenha permanecido por período superior a três meses, devendo a transferência ser comunicada pelo Chefe de Recursos Humanos à Comissão de Avaliação de Desempenho, que providenciará a abertura do sistema para a realização da avaliação na respectiva unidade, critério este que também será adotado nos casos de alteração da chefia da unidade. A pontuação do período corresponderá à média aritmética obtida nos formulários de pontuação.
    • Nos casos de afastamento considerados como de efetivo exercício pela Lei no 483, de 18/12/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Xinguara), cujo prazo seja superior a 2/3 do período avaliativo, a avaliação de desempenho será resultante da média aritmética das avaliações existentes do servidor nos três anos anteriores.
  • As situações que não estejam contempladas neste Manual serão analisadas pela Comissão de Avaliação de Desempenho e submetidas à deliberação da Presidência da Câmara.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    • A chefia da unidade é composta pelo Presidente da Câmara em relação ao Diretor Financeiro Legislativo, Diretor Legislativo, Procurador Jurídico, Pregoeiro, Assessor de

Comunicação e Transparência, Chefe do Departamento de Controle Interno, Assessor de

Processo Legislativo, Chefe de Transporte, Chefe de Recursos Humanos. Pelo Chefe do Departamento de Controle Interno em relação aos servidores do Controle; pelo Diretor Financeiro Legislativo em relação aos servidores lotados na respectiva Diretoria; pelo Diretor Legislativo em relação aos servidores lotados na respectiva Diretoria.

  • Excluem-se da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional os servidores ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão.
  • A contagem de prazos obedecerá ao disposto no art. 185, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Xinguara:

 

“Art. 185. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.”

  • O não atendimento dos prazos previstos neste Manual pelas chefias das unidades e pela Comissão de Avaliação de Desempenho será comunicado à Presidência e ao Controle Interno da Câmara.
  • O procedimento de Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional é sigiloso, devendo as partes nele envolvidas guardar discrição, zelo e prudência com as informações colhidas e resultados obtidos, sob pena de responsabilização funcional da parte que permitir, sem motivo justificado, a exposição dos dados que o compõem elou que possam trazer prejuízo aos interessados.
  • A avaliação para fins de progressão funcional por merecimento não exclui a efetuada para fins de estágio probatório e de estabilização.
  • Não haverá progressão filncional nos casos previstos pelo artigo 70 e Parágrafo Único do Plano de Cargos e Salários do servidor da Câmara:

“Art. 11. Não haverá progressão funcional por merecimento para o servidor: I — em estágio probatório;

  • — em disponibilidade elou à disposição;
  • — que não tenha cumprido o interstício temporal de 06 (seis) meses em cada referência;
  • — cumprindo pena de suspensão ou que a tenha cumprido nos 12 (doze) últimos meses;
  • — com vínculo funcional suspenso.

Parágrafo único. O servidor afastado para exercício de mandato eletivo somente fará jus à promoção por antiguidade, não podendo habilitar-se à progressão por merecimento.”

  1. IMPEDIMENTOS:
  2. I- Caracterizam impedimento ou suspcição as hipóteses previstas nos artigos 144, IV e 145, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, quando a chefia da unidade ou qualquer dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho for cônjuge, parente, consanguíneo ou

afim do avaliado, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau e quando for amigo íntimo ou inimigo do mesmo.

No caso de o impedimento ou suspeição recair sobre a chefia da unidade, a indicação de desempenho deverá ser realizada pela assessoria desta. No caso de recair sobre um ou mais membros da Comissão de Avaliação de Desempenho, a avaliação será efetuada pelos demais membros, devendo, em ambas as hipóteses, ser declarada a suspeição ou o impedimento.

8 . CALENDÁRIO DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

O MANUAL E MODELOS DE FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL FICARÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA DURANTE TODO O PERÍODO AVALIATIVO.

NÍCIO TÉ 30 DE SETEMBRO OMUNICAÇ O DO INICIO DO

ERíODO DE AVALIAÇÃO

ISPONIBILIZAÇÃO DO MANUAL DE

VALIAÇÃO DE DESEMPENHO

a ETAPA E 01 A IO DE OUTUBRO OMUNICAÇ O DAS METAS D IDADE E DAS METAS

DIVIDUAIS AOS SERVIDORES

ELA CHEFIA

TÉ 20 DE OUTUBRO GISTRO DA CIENCIA DAS METAS ELO SERVIDOR
E 21 DE OUTUBRO A 21 DE UTUBRO DO ANO SEGUINTE ERíODO DE AVALIAÇÃO
a ETAPA E 22 DE OUTUBRO A 27 DE

UTUBRO DO ANO SEGUINTE

REENCHIMENTO DO FORMULARIO E PONTUAÇÃO PELA CHEFIA DA

IDADE E ANÁLISE CONJUNT

OM O SERVIDOR

TÉ 05 DE NOVEMBRO RAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO SULTADO DA PONTUAÇÃO AO

ERVIDOR

TÉ 10 DE NOVEMBRO RAZO PARA CONCORDANCIA OU

ISCORDÂNCIA                                 COM

STIFICATIVA DA PONTUAÇÃO E

GISTRO DA CIÊNCIA DAS NOVAS

TAS

s/n,

TÉ 20 DE NOVEMBRO RAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA HEFIA SOBRE O INCONFORMISMO
a ETAPA TÉ 25 DE NOVEMBRO RAZO PARA A COMISSÃO DE VALIAÇÃO DE DESEMPENHO ISPONIBILIZAR O RESULTADO DA

VALIAÇÃO DO SERVIDOR

TÉ 30 DE NOVEMBRO RAZO PARA REGISTRO DA CIENCI

O RESULTADO DA AVALIAÇÃO

ELO SERVIDOR E PELA CHEFIA

TÉ 15 DIAS DA CIÊNCIA DO

ERVIDOR

RAZO PARA INTERPOSIÇAO DE

EDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

OMISSÃO PERMANENTE D

VALIAÇÃO DE DESEMPENHO

TÉ 30 DE JANEIRO RAZO PARA COMISSÃO DE VALIAÇÃO DE DESEMPENHO

RESENTAR SUA DECISÃO FINAL

TÉ 05 DE FEVEREIRO RAZO PARA REGISTRO DA CIENCIA

A DECISÃO FINAL DA AVALIAÇÃO

ELO SERVIDOR E PELA CHEFIA

TE 15 DIAS DO CONHECIMENTO

A DECISÃO FINAL DA COMISSÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

RAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE

CURSO À PRESIDÊNCIA D

ÂMARA MUNICIPAL

a ETAPA TÉ 28 DE FEVEREIRO RAZO PARA A COMISSÃO DE VALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NCAMINHAR RELATÓRIO COM O SULTADO DA AVALIAÇÃO DOS

ERVIDORES À PRESIDÊNCIA DA AMARA MUNICIPAL

TÉ 15 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO

O ATO DA PRESIDÊNCIA DA

AMARA MUNICIPAL

RAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE

CURSO             ADMINISTRATIVO

ONTRA O ATO DA PRESIDÊNCIA

UE HOMOLOGA A APTIDÃO OU APTIDÃO DO SERVIDOR

s/n,

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE METAS

NOME DO SERVIDOR:
MATRICULA: CARGO:
UNIDADE:
NOME DA CHEFIA:
PERIODO AVALIADO:
METAS DA UNIDADE METAS DO SERVIDOR

Assinatura da Chefia        Assinatura do Servidor Data: /                 Data:

ANEXO 11

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

NOME DO SERVIDOR:
MATRICULA: CARGO:
UNIDADE:
NOME DA CHEFIA:
PERIODO AVALIADO:
CRITÉRIOS DESEMPENHO PONTUAÇÃO
1. Qualidade do Trabalho (Grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos EE AE PM IN Nota Peso Total 2
2. Produtividade (Volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo, de forma eficiente) EE….AE….PM….IN Nota Peso Total

2

3. Presteza (Disposição para agir prontamente do cumprimento das EE….AE…..PM…IN Nota Peso Total

1

4. Assiduidade (Comparecimento regular e permanência na unidade de trabalho) EE….AE……PM….IN

n……..Cl……..

Nota Peso Total

1 ……….CI

5. Pontualidade (Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado) EE….AE….PM……IN

a………n…..

Nota Peso Total

1…………0

6. Iniciativa (Capacidade de apresentar soluções ou sugestões de melhoria das atividades diárias) EE….AE….PM… El …..CI……CL……..Ü Nota Peso . Total
7. Conduta Funcional (Respeito às normas da Instituição, aos dirigentes, servidores e ao público, desenvolvendo um relacionamento profissional ético e EE….AE….PM…..IN

[3 . …Cl……..,a

Nota Peso Total Cl x 2 …. …n
TOTAL

Assinatura da Chefia      Assinatura do Servidor Data:Data:

EE = Excedeu Expectativas = 4 pontos

AE = Atingiu Expectativas = 3 pontos PM = Precisa Melhorar = 2 pontos

IN = Insatisfatório = 1 ponto

LEGENDA:

ANEXO 111

RAZÕES DO INCONFORMISMO DO SERVIDOR À COMISSÃO

OME DO SERVIDOR:
T CULA: ARGO:
IDADE:
OME DA CHEFIA:
ERIODO AVALIADO:

Assinatura do Servidor

Data:

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DA CHEFIA À COMISSÃO

OME DO SERVIDOR:
TRICULA: ARGO:
DADE:
OME DA CHEFIA:
ERIODO AVALIADO:

Assinatura da Chefia

Data:

ANEXO V

MEMORANDO AOS RECURSOS HUMANOS

Memorando no

Xinguara, . de .             de ….. …

Comissão de Avaliação de Desempenho

Para:       Chefe de Recursos Humanos

Assunto: Solicita informações de servidores

Senhor Chefe,

Com o fim de subsidiar a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores efetivos desta Câmara, solicitamos informar a esta Comissão a existência de processos, queixas, denúncias ou quaisquer outras restrições, discriminando o nome e a matrícula do servidor, bem como a natureza da investigação e o seu andamento.

Esta solicitação acha-se em consonância com o Manual em vigor que trata da matéria, aprovado pela Resolução no …… razão pela qual solicitamos sua colaboração.

Sem mais para o momento, antecipadamente agradecemos.

Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho

s/n,

ANEXO VI

MEMORANDO AO CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

Memorando no …..

Xinguara, .  . de . …. . …… …. de 2018.

Comissão de Avaliação de Desempenho

Para:        Chefe de Recursos Humanos

Assunto: Solicita informações de servidores

Sr. Chefe,

Com o fim de subsidiar a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores efetivos desta Câmara, solicitamos remeter a esta Comissão Relatório de Inconsistência de Frequência e de Cumprimento de Jornada, contendo os nomes, matrículas e as unidades em que estiveram lotados os servidores descumpridores, no período de … a

Esta solicitação acha-se em consonância com o Manual em vigor que trata da matéria, aprovado pela Resolução no razão pela qual solicitamos sua colaboração.

Sem mais para o momento, antecipadamente agradecemos.

Atenciosamente,

Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho

s/n,

 

ANEXO VII

RESULTADO DA AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL

OME DO SERVIDOR:
TRICULA: ARGO:
IDADE:
OME DA CHEFIA:
ERIODO AVALIADO:
OTALDA PONTUAÇÃO DA CHEFIA: ( )
ESEMPENHO INSATISFAT RIO EM ALGUM CRITERIO : ( ) SIM ) NÃO
XISTENCIA DE ALGUMA RESTRIÇAO: ) SIM ) NÃO
OTAL DA PONTUA Ão DA COMISSÃO :
TO NAO APTO
STIFICATIVA DA COMISSÃO:

 

Presidente da Comissão Data:

Membro da Comissão Data:

PALÁCIO                                            RIBEIRO

Cordeiro                          V         Régia s/ n,

ANEXO VIII

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO SERVIDOR OU DA CHEFIA À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

OME DO SERVIDOR:
ATRICULA: ARGO:
ADE:
OME DA CHEFIA:
ERIODO AVALIADO:

Assinatura do Servidor ou da Chefia

 

Data:

s/n,                                                                                        ‘

ANEXO IX

DECISÃO FINAL DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

OME DO SERVIDOR:
TRICULA: ARGO:
IDADE:
OME DA CHEFIA:
ERIODO AVALIADO:
COMENDA Ao: APTO NÃO APTO
JUSTIFICATIVA:

Presidente da Comissão Data:

Membro da Comissão Data:

 

ANEXO X

FORMULÁRIO DE RECURSO À PRESIDÊNCIA

OME DO SERVIDOR:
TRICULA: ARGO:
IDADE:
OME DA CHEFIA:
ERIODO AVALIADO:

Assinatura do Servidor ou da Chefia Data: