LEI Nº 1.178-2022-Garante à gest. partur. e puérp. dir. a acompanhante nos hospitais Download PDF

LEI NO 1178/2022                                                                             DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

“Garante à gestante, parturiente e puérpera o direito a acompanhante nos hospitais públicos e privados no âmbito do Município de Xinguara.”

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que aprovou, e o Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1 0 Os hospitais públicos e privados, bem como as unidades de pronto atendimento, no âmbito do Município de Xinguara, ficam obrigados a

permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de pré-parto, parto e pós-parto imediato.

S 1 0 0 acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

S 20 Entenda-se por pós parto imediato o período compreendido até o momento de alta hospitalar da puérpera.

Art. 20 Os hospitais públicos e privados ficam obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso do direito estabelecido no Art. 1 0 .

Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Munic’ io de Xinguara – PA, 21 de setembro de 2022.

Mo                              ria

Certidão Prefeito de Xinguara
Eu MARIA LÚCIAA. A. OLIVERA,       efetiva Occreto NO . 565/2003, certifico que c Moacir Pires de Faria
gxpediente acima foi publicado no mural da Prefeitura Municipai de Xinguara nc dia: Prefeito Municipal

Data:

Por ser

PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO

Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP

68.555.010 Fone: (94) 3426-4384 — E-mail: prefeitura@xinguara.pa.gov.br

                              ‘ IXiNGUARA