LEI Nº 1151-21-DIA MUNICIPAL DO PROD. DE LEITE-21-21-12-21_download PDF

LEI Nº 1151/2021                                                    DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

 

“Institui e inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Xinguara, o “Dia Municipal do Produtor de Leite”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.”

 

 

 O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xinguara, o “Dia Municipal do Produtor de Leite”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

 

Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Municipal do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e produtos lácteos e debater políticas voltadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Xinguara – PA, 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal