LEI Nº 1147-21-DENOMINAÇÃO DA VICINAL QUE LIGA XINGUARA AO DIST. DE SÃO FRANCISCO-21-21-12-21_downloadPDF

LEI Nº 1147/2021                                                    DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

  

“Dispõe sobre a denominação de Vicinal que liga Xinguara ao Distrito de São Francisco” 

 

 

 O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal TRANS SÃO FRANCISCO”, a via pública, não pavimentada, que liga “Xinguara” ao Distrito de São Francisco, cuja extensão é de 18km (dezoito quilômetros), terminando na sede urbana do Distrito de São Francisco, situada no Município de Xinguara / PA. 

 

Art. 2º Compete à Prefeitura Municipal de Xinguara a colocação de placas indicativas com o nome da estrada vicinal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a confecção das placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Xinguara – PA, 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal