LEI Nº 1134-21-CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO FOLIA DE REIS-13-08-21 Download PDF 

 LEI Nº 1134/2021                                                   DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E A RECONHECE COMO PATROMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ A ASSOCIAÇÃO DA FOLIA DE REIS DE XINGUARA ESTRELA DA GUIA E DE FORMA CONCOMITANTE A FESTA DE FOLIA DE REIS E CELEBRAÇÕES EM SUAS HOMENAGENS; INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE XINGUARA O DIA SEIS (6) DE JANEIRO COMO O DIA MUNICIPAL DA FOLIA DE REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Associação da Folia de Reis de Xinguara “Estrela da Guia”, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.134.861/0001-03 com sede no município de Xinguara, Estado do Pará, localizada na Rua Goiás, n.º 545, Centro.

 

Art. 2º Fica tombado na condição de patrimônio cultural imaterial a Folia de Reis de Xinguara “Estrela da Guia”.

 

Art. 3º Fica tombado na condição de patrimônio cultural imaterial, bem intangível, a festa e celebrações desenvolvidas em homenagem a Festa de Folia de Reis.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Folia de Reis manifestação cultural, que se caracteriza por celebrar a Adoração dos Magos ao nascimento de Jesus Cristo.

 

Art. 4º Fica instituído no Município de Xinguara o “DIA MUNICIPAL DA FOLIA DE REIS”.

 

Parágrafo único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia seis (6) do mês de janeiro de cada ano.

 

Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal de Xinguara, Estado do Pará, autorizada a disponibilizar recursos próprios, prestar subvenção monetária, caso necessário, para garantir a manutenção, preservação e realização da Festa de Folia de Reis, promovida pelo Grupo de Folia de Reis de Xinguara “Estrela da Guia”, pois trata-se do direito a memória e à cidadania, indicando os munícipes devem ter acesso aos bens imateriais, que representam o seu passado, sua tradição e história.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Xinguara – PA, 13 de agosto de 2021.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal