LEI Nº 1130-21-RECONHECE SERV. DE A.ESSENCIAL TEMPLOS DE QUALQUER CULTO-14-06-21 – Download PDF

 LEI Nº 1130/2021                                                       DE 14 DE JUNHO DE 2021.

 

“Reconhece como serviço e atividade essencial os prestados pelos templos de qualquer culto, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, inclusive em épocas de calamidade pública de relevância internacional.”

 

            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Xinguara, como serviço essencial, as atividades prestadas pelos templos de qualquer culto, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, inclusive em épocas de calamidade pública de relevância internacional.

 

  • 1º Os templos de qualquer culto devem obedecer às condições e exigências estabelecidas nas normas sanitárias do Município.

 

  • As restrições ao direito de realizar atividades prestadas pelos templos de qualquer culto, nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos motivadores da medida imposta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Xinguara – PA, 14 de junho de 2021.

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal