LEI Nº 1122-21-INSTITUI O MÊS DE MAIO LARANJA-06-05-21 Download PDF
LEI Nº 1122/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021.
“Institui o mês “Maio Laranja” dedicado às ações de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.”
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Laranja”, dedicado às ações de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
- 1º Nos meses de maio de cada ano deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
- 2º As ações previstas no caput deverão, preferencialmente, ser realizadas em coordenação com a iniciativa privada, com entidades civis e com organizações profissionais e científicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 876, de 21 de novembro de 2013.
Xinguara – PA, 06 de maio de 2021.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal