LEI Nº 1.185-2022-Fixa os valores de diárias aos vereadores da CMX Download PDF
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1.185/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
“Fixa valores de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprova e 0 PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1 0 Ficam fixados os valores de diárias de viagem ao Vereador da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, da seguinte forma:
- — Quando em viagem para cidades do Estado do Pará e para cidades de outros Estados, com distância superior a 200 km (duzentos quilômetros) da sede do Município e para capitais: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
- — Quando em viagem para cidades do Estado do Pará distantes até 200 km (duzentos quilômetros) da sede do Município: R$ 500,00 (quinhentos reais);
- — Quando em viagem para as Capitais Estaduais, exceto Belém-PA, ou para a Capital Nacional, Brasília-DF: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
S 1 0 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da Sede Municipal.
S 20 A diária de que trata o caput deste artigo, custeará despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO
Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP ‘ IXiNGUARA
68.555.010 Fone: (94) 3426-4384 — E-mail: prefeitura@xinguara.pa.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
S 30 As despesas com transporte até à cidade ou capital de destino, serão ressarcidas à parte mediante a entrega dos comprovantes.
Art. 20 Os valores das diárias serão reajustados anualmente, automaticamente, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC / IBGE.
Art. 30 As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Municipal correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução no 176, de 15 de março de 2019.
Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara – PA, 13 de outubro de
2022.
Moacir Pire de Faria
Prefdita¯de Xinguara
Moacir Pires de Faria
Prefeito Municipal
Certidão Eu MARA LÚCIAA. A. OI\VCIRA, efetiva Decreto NO . 535/2003, certifico que c expediente acima foi publicado no mural de Prefeitura Municipai de Xinguara no dia:
Data r. Por ser
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