LEI Nº 1.182-2022-Inst. em Xinguara Prog. Coop. Cód. Sinal Vermelho Download PDF

LEI NO 1.182/2022                                                 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

“Institui no Município de Xinguara o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006.”

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1 0 Fica instituído no Município de Xinguara o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal no 1 1.340, de 7 de agosto de 2006 — “Lei Maria da Penha”.

Parágrafo único. O código “sinal vermelho” constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

Art. 20 0 protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1 0, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel ou supermercado, com o nome da vítima e o seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para os números 190 (Emergência — Polícia Militar), 181 e (91) 98115-9181 (Denúncia — Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e reporte a s\tuação.

PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTELHO CAMPELO

Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP                      ‘ IXiNGUARA

68.555.010 Fone: (94) 3426-4384 – E-mail: prefeitura@xinguara.pa.gov.br

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

Art. 30 Fica o Poder Executivo do Município de Xinguara autorizado a promover açóes para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, a Associação dos Magistrados Brasileiros — AMB, o Conselho Nacional de Justiça — CNJ, associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis e supermercados, objetivando a promoção e efetivação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no art. 80 da Lei federal no 11.340/2006.

Parágrafo único. O Poder Executivo do Município de Xinguara deve promover açóes necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.

Art. 40 0 Poder Executivo de Xinguara deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara – PA, 22 de setembro de 2022.

Certidão

Eu MARIA LÚCIAA. A. OLIVEIRA, servidore Moacir Pires de Faria efetiva Decreto NO. 565/2003, certifico que 0 Prefeito Municipal expediente acima foi publicado no mural de Prefeitura Municipai de Xinguara no dia:

Data :

Por ser verdad , firmo o presente

PALÁCIO MUNICIPAL ALDERINA RIBEIRO BOTEHO CAMPELO

Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro, na Cidade de Xinguara-PA CEP                  • ‘ IXiNGUARA

68.555.010 Fone: (94) 3426-4384 – E-mail: prefeitura@xinguara.pa.gov.br