LEI Nº 24 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

 

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA

 

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que, a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                                    O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ora aprovado e sancionado compõe-se de:

 LIVRO 1º

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – 1 ARTIGO

PARTE ESPECIAL

 

 

TITULO I

 

Capitulo I – 7 Seções

Capitulo II – 7 Seções

Capitulo III – 7 Seções

 

TITULO II

Capitulo I – 5 Seções

Capitulo II – 7 Seções

 

TITULO III

Capitulo Único – 5 Seções

 

LIVRO 2º

 

TITULO I

Capitulo I – 5 Seções

 

 TITULO II

Capitulo I – 4 Seções

Capitulo II – 8 Seções

 

DISPOSIÇÕES FINAIS – 12 Artigos

 

ANEXOS I-II-III-IV-V-VI-VII

 

Artigo Final –  Esta Lei  entrará em vigor em 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.                                                          

 

 

 

Xinguara, 28 de Dezembro de 1.983.

 

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal