ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Página 1 PORTARIA N.º 81/2026 Disciplina a utilização das dependências, equipamentos e infraestrutura da Câmara Municipal de Xinguara/PA e proíbe a prestação de serviços advocatícios particulares, consultorias previdenciárias e demais atividades alheias às funções legislativas no interior da Casa. O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Recomendação nº 03/2026 do Ministério Público do Estado do Pará, considerando o princípio da moralidade administrativa insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a necessidade de garantir a destinação exclusiva dos bens e recursos públicos ao interesse coletivo, RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As dependências físicas, equipamentos, infraestrutura logística e recursos humanos da Câmara Municipal de Xinguara/PA são destinados exclusivamente ao exercício das funções legislativas, ao assessoramento técnico-legislativo e ao cumprimento das atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º Fica expressamente proibida, em caráter definitivo e permanente, a utilização das dependências da Câmara Municipal para: I. Prestação de serviços advocatícios particulares ou privados; II. Consultorias previdenciárias de natureza privada; III. Atendimento de interesses particulares de cidadãos ou pessoas jurídicas; IV. Captação de clientela para atividades alheias às funções legislativas; V. Qualquer atividade comercial, profissional ou de natureza privada que não esteja diretamente vinculada ao exercício do mandato parlamentar ou ao assessoramento institucional. Art. 3º A proibição estabelecida no artigo anterior aplica-se a todos os assessores jurídicos, diretores legislativos, servidores comissionados, funcionários públicos e terceiros que atuem no interior da Câmara Municipal. CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES Art. 4º A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal é responsável pela fiscalização contínua do cumprimento desta Portaria, devendo adotar as seguintes medidas: I. Realizar inspeções periódicas nas dependências da Câmara para verificar conformidade com as disposições desta Portaria; II. Manter registro documentado de todas as atividades realizadas nas dependências da Casa; III. Comunicar imediatamente à Presidência qualquer constatação de violação desta Portaria; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Página 2 IV. Implementar controles de acesso quando necessário para garantir a destinação adequada dos espaços. Art. 5º A violação das disposições desta Portaria configura conduta grave e incompatível com o regime público, sujeitando o responsável a: I. Advertência formal; II. Suspensão temporária das funções; III. Demissão ou exoneração, conforme o regime jurídico do servidor; IV. Encaminhamento ao Ministério Público para apuração de possível ato de improbidade administrativa; V. Ação de ressarcimento ao erário pelos danos causados. CAPÍTULO III - DA COMUNICAÇÃO E CIÊNCIA Art. 6º Esta Portaria será: I. Afixada em locais visíveis e de circulação obrigatória no interior da Câmara Municipal; II. Publicada no Diário Oficial do Município; III. Comunicada formalmente, com recibo de ciência, a todos os assessores jurídicos, diretores legislativos e servidores lotados na Câmara Municipal; IV. Divulgada internamente através de memorando circular assinado pela Presidência. Art. 7º Todos os servidores e terceiros que atuam na Câmara Municipal deverão assinar termo de ciência desta Portaria, que será arquivado na Diretoria Administrativa para fins de comprovação de conhecimento. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A Presidência da Câmara Municipal designará comissão interna para acompanhar o cumprimento desta Portaria e relatar mensalmente sobre as atividades de fiscalização realizadas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos e retroativos para fins de comprovação de conformidade com a Recomendação nº 03/2026 do Ministério Público do Estado do Pará. Art. 10º Revogam-se todas as disposições anteriores em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 30 de junho de 2026. DORISMAR ALTINO MEDEIROS Presidente