ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Página 1 PORTARIA Nº 39/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, e no Art. 9º e parágrafo único, da Lei nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas de controle, transparência, zelo e correta gestão do patrimônio público; CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará quanto à obrigatoriedade de inventário, classificação, avaliação e controle dos bens públicos, especialmente para fins de responsabilização, eventual alienação, permuta ou baixa patrimonial; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Xinguara; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Xinguara, responsável pela realização do levantamento físico, conferência, avaliação, classificação, registro e controle dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Comissão de Inventário será composta pelos seguintes servidores: I. SANDRO MOREIRA DE MELO , Presidente da Comissão; II. Francisco das chagas Magalhães dos santos, membro; III. RAQUEL MOREIRA SOBRINHO , membro; IV. BRUNA SOARES DE SOUZA , membro. Parágrafo único. Para a adequada execução dos trabalhos de inventário, poderá ser solicitada a colaboração de servidores responsáveis por setores específicos da Câmara Municipal, sempre que necessário. Art. 3º Compete à Comissão de Inventário: I. Proceder ao levantamento físico e documental dos bens patrimoniais; ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Página 2 II. Verificar o estado de conservação, uso, localização e destinação dos bens; III. Promover a atualização dos registros patrimoniais; IV. Classificar os bens conforme sua natureza e destinação; V. Identificar bens ociosos, inservíveis, danificados ou passíveis de baixa, alienação ou permuta, observada a legislação vigente; VI. Elaborar relatório conclusivo do inventário patrimonial; VII. Colher termo de responsabilidade dos servidores ou setores detentores da guarda dos bens; VIII. Encaminhar o relatório final ao Controle Interno e ao Gabinete da Presidência para as providências cabíveis. Art. 4º O exercício das atividades da Comissão de Inventário não ensejará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 02 de janeiro de 2026. DORISMAR ALTINO MEDEIROS Presidente