ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Página 1 PORTARIA N.º 36/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA: Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente no mês de janeiro de 2026, o pagamento da Gratificação de Risco no percentual de 80% (oitenta por cento) à servidora RAYANE BUENO DA SILVA , conforme previsto na Portaria nº 08/2026. Art. 2º A partir do mês de fevereiro de 2026, a Gratificação de Risco retornará automaticamente ao percentual de 40% (quarenta por cento), nos exatos termos estabelecidos na Portaria nº 08/2026, independentemente de novo ato administrativo. Art. 3º O percentual excepcional previsto no art. 1º possui natureza transitória, restrita ao mês de janeiro de 2026, não se incorporando à remuneração dos servidores, nem gerando direito adquirido. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros exclusivamente no mês de janeiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 02 de janeiro de 2026. DORISMAR ALTINO MEDEIROS Presidente