ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2026, DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E A EMPRESA J G DISTRIBUIDORA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Dorismar Altino Medeiros, brasileiro, casado, Agente Político, portador do RG nº 3529842 – PC/PA e inscrito no CPF nº 623.243.142-15, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 450, Centro, CEP: 68.555-103, em Xinguara / PA, e a empresa J G DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 56.926.547/0001-77, com sede na Rua Monteiro Lobato, nº 30, Marajoara II, CEP: 68.557-517, em Xinguara / PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. João Gabriel Prudente Martins, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 7990223 – SSP/PA e inscrito no CPF nº 043.594.762-13, residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, nº 30, sala C, Setor Marajoara II, CEP 68.557-517, em Xinguara / PA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 14/2026/CMX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 05/2026/CMX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente Contrato é o fornecimento de material de expediente para atender às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Esse Contrato vincula-se ao Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 05/2026/CMX, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência desse Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme estabelece o Art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida de autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 3ª. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ R$ 13.575,25 (treze mil e quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme a(s) tabela(s) abaixo: Item Código CATMAT Especificação Marca Unidade Qtde Valor Unitário Valor total ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 1 468205 APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL METAL, TIPO ESCOLAR, TAMANHO PEQUENO, QUANTIDADE FUROS 01, SEM DEPÓSITO. YIN’S UNIDADE 15 1,15 R$ 17,25 2 626162 BLOCO DE RECADOS ADESIVOS, FORMATO: 7,6MM x 7,6MM x 1MM, COR AMARELO, COM 100 FLS. YIN’S UNIDADE 75 4,25 R$ 318,75 3 264123 BORRACHA APAGADORA DE ESCRITA, COMPRIMENTO 42MM, LARGURA 21MM, ALTURA 11MM, COR BRANCA, TIPO MACIA. YIN’S UNIDADE 15 1,25 R$ 18,75 4 461819 PAPEL A4, COMPRIMENTO 297MM, LARGURA 210MM, APLICAÇÃO IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA, GRAMATURA 75G/M 2 , COR BRANCO. CHAMEX CAIXA 12 275 R$ 3.300 5 346267 CALCULADORA FINANCEIRA, 12 C, MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO E METAL, VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO. UNIDADE 2 6 227395 CALCULADORA BÁSICA, 12 DÍGITOS, À BATERIA, PxAxL(APROXIMADO): 3,0 x 16,0 x 10,6 CM. YIN’S UNIDADE 8 23,90 R$ 191,20 7 300812 CANETA ESFEROGRÁFICA DE MATERIAL TRANSPARENTE, BICO FINO. YIN’S CAIXA 5 49,90 R$ 249,50 8 301077 CANETA ESFEROGRÁFICA DE MATERIAL TRANSPARENTE, BICO GROSSO. YIN’S CAIXA 11 44,00 R$ 484,00 9 477113 CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, CORES VARIADAS. YIN’S UNIDADE 10 2,20 R$ 22,00 10 275625 CLIPE N.º 03, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX. BACCHI CAIXA 19 3,50 R$ 66,50 11 292031 CLIPE N.º 04, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX. BACCHI CAIXA 19 3,50 R$ 66,50 12 300544 CLIPE N.º 06, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, BACCHI CAIXA 19 3,90 R$ 74,10 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX. 13 419492 CLIPE N.º 08, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX. BACCHI CAIXA 19 3,90 R$ 74,10 14 335414 COLA BASTÃO, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, TIPO BASTÃO, 90G. PIRATININ GA UNIDADE 10 3,75 R$ 37,50 15 314892 CORRETIVO LÍQUIDO, À BASE D’ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA, APLICAÇÃO PAPEL COMUM, COMPOSIÇÃO: RESINA/ÁGUA/PLASTIFICANTE / PIGMENTOS, – 18 ML. YIN’S UNIDADE 10 3,75 R$ 37,50 16 467061 ENVELOPE A4, DIMENSÕES: 229MM x 324MM, SACO KRAFT, CORES OURO E BRANCO. SCRITY UNIDADE 300 0,60 R$ 180,00 17 459294 ENVELOPE OFÍCIO, DIMENSÕES: 229MM x 324MM, SACO KRAFT, CORES OURO E BRANCO. SCRITY UNIDADE 300 0,75 R$ 225,00 18 429012 EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, DIMENSÕES 150x20MM. YIN’S UNIDADE 10 3,40 R$ 34,00 19 320983 FITA DUPLA FACE 3M EXTRA FORTE, SUPORTA ATÉ 2KG, USO INTERNO, 5M X 12MM. UNIDADE 20 20 310256 GRAMPEADOR, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, MATERIAL METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE 25FLS, TAMANHO GRAMPO 26/6, BASE PLÁSTICA ANTIDERRAPANTE, CABEÇA EM PLÁSTICO, COMPRIMENTO APROXIMADO: COMPRIMENTO 12CM, LARGURA 4CM, ALTURA 5,5CM. YIN’S UNIDADE 10 19,90 R$ 199,00 21 289513 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO FRAMA CAIXA 15 7,50 R$ 112,50 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 26/6, CAIXA 5.000 UNIDADES. 22 332121 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 23/13, CAIXA 5.000 UNIDADES. BRW CAIXA 15 24,50 R$ 367,50 23 449701 GRAMPO TRILHO, MATERIAL PLÁSTICO POLIETILENO, TAMANHO 80 MM, CAPACIDADE 200FLS 75G, PACOTE C/ 50 JG. BRW PACOTE COM 50 JG 20 16,90 R$ 338,00 24 386916 LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA, Nº 02, MATERIAL CARGA GRAFITE. YIN’S CAIXA 4 49,90 R$ 199,60 25 233233 LIVRO PONTO OFÍCIO, 4 ASSINATURAS, CAPA/CONTRACAPA: MATERIAL PAPELÃO E OFFSET, FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFFSET 63G/M 2 , – 100FLS, FORMATO: 218MMx319MM. ANIMATIV A UNIDADE 10 24,90 R$ 249,00 26 267351 PINCEL MARCADOR PERMANENTE, ATÔMICO – PONTA FINA, CORES VARIADAS. BRW UNIDADE 12 3,70 R$ 44,40 27 298708 PASTA C/ ABA, OFÍCIO, MATERIAL PLÁSTICO, FORMATO 235x350MM. ALAPLAST UNIDADE 150 4,15 R$ 622,50 28 625931 PASTA ARQUIVO, MATERIAL PLÁSTICO CORRUGADO FLEXÍVEL, OFÍCIO, FORMATO 335x245x20MM, CORES VARIADAS, COM ELÁSTICO. ALAPLAST UNIDADE 90 6,70 R$ 603,00 29 396487 PASTA ARQUIVO, MATERIAL POLIPROPILENO 2,2MM, FORMATO 250x130x350MM, CORES VARIADAS. ALAPLAST UNIDADE 100 6,30 R$ 630,00 30 611956 CAIXA ARQUIVO, COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, MEDIDAS: 440x320x260MM. ALAPLAST UNIDADE 100 6,50 R$ 650,00 31 281981 PASTA CATÁLOGO, C/ 100 ENVELOPES, FORMATO 243MM x 333MM. ACP UNIDADE 20 42,00 R$ 840,00 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 32 609140 PASTA ARQUIVO, TIPO L, MATERIAL POLIPROPILENO, LARGURA 220MM, ALTURA 330MM, ESPESSURA 0,18MM, COR GRAFITE E INCOLOR. ALAPLAST UNIDADE 200 1,20 R$ 240,00 33 283063 PASTA DOBRADA, C/GRAMPO METAL, 250 G/M 2 , FORMATO 236x343MM, CORES VARIADAS. ALAPLAST UNIDADE 75 2,90 R$ 217,50 34 370166 PASTA ESCOLAR, MATERIAL PLÁSTICO, COM ELÁSTICO, FORMATO 250x340x55MM, CORES VARIADAS. ALAPLAST UNIDADE 75 4,50 R$ 337,50 35 279365 PASTA SUSPENSA, MATERIAL PAPELÃO, COM VISOR E GRAMPO TRILHO, HASTE PLÁSTICA. FRAMA UNIDADE 75 3,50 R$ 262,50 36 462579 PASTA ARQUIVO EXPANSÍVEL (ATÉ 10 CM) A4. UNIDADE 50 37 239463 PERFURADOR DE PAPEL GRANDE, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 100FLS, MANUAL, PINO VAZADOR AÇO TEMPERADO, ALAVANCA E HASTE AÇO. YIN’S UNIDADE 5 225,00 R$ 1.125,00 38 202397 PERFURADOR DE PAPEL PEQUENO, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 20 FLS, MANUAL, PINO VAZADOR AÇO TEMPERADO, ALAVANCA E HASTE AÇO. YIN’S UNIDADE 10 19,90 R$ 199,00 39 249369 LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, REVESTIDO COM PAPEL OFF- SET, TIPO CAPA DURA, FORMATO 153 x 216 MM – 52 FLS. ANIMATIV A UNIDADE 10 11,90 R$ 119,00 40 348240 RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, COMPRIMENTO 30CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL FLEXÍVEL, COR INCOLOR. WALEU UNIDADE 30 2,00 R$ 60,00 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 41 376266 TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 21 CM, CABO ANATÔMICO. YIN’S UNIDADE 8 11,00 R$ 88,00 42 290661 TINTA PARA CARIMBO, COR AZUL, COMPONENTE ÁGUA E PIGMENTOS, LÍQUIDO, CAPACIDADE FRASCO 42ML. YIN’S UNIDADE 8 6,50 R$ 52,00 43 279059 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM x 45M. EMBALAN DO UNIDADE 15 5,80 R$ 87,00 44 343347 PASTA ABA ELÁTICO OFÍCIO LB 2CM EXECUTIVE 335MM x 20MM x 235 MM. ALAPLAST UNIDADE 100 4,90 R$ 490,00 45 464924 CAPA DE ENCARDENAÇÃO A4, TRANSPIRAL LASSANE UNIDADE 48 0,95 R$ 45,60 VALOR GLOBAL ................................................................................................................................ R$ 13.575,25 3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4º. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xinguara, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: - 01.031.0001 – Ação Legislativa; - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. 5º. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será efetuado após o fornecimento do produto requisitado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 5.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela Contratada. 5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 6ª. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE. 6.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, adotando-se o IPCA como índice oficial. 6.2. O reajuste será realizado por apostilamento. 7ª. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE CONTRATAÇÃO. 7.1. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, da forma de fornecimento e da forma de pagamento dos produtos, que é parcelado. 8ª. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO OBJETO. 8.1. O prazo de entrega dos bens é imediato, após a requisição emitida pela Câmara Municipal de Xinguara. 8.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a CONTRATADA irá analisar o pleito de prorrogação de prazo, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.2. Os bens deverão ser entregues na sede da CONTRATADA, no Município de Xinguara / PA. 8.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.5. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no tocante à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 8.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.10. O prazo de garantia dos produtos é de 12 (doze) meses. 8.10.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 8.10.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 9ª. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. A forma pela qual o contrato será fiscalizado está disciplinada no Termo de Referência. 10ª. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 São obrigações da Contratante: 10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa fornecedora dos produtos, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta; 10.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor designado, conforme estabelecido na Cláusula Nona; 10.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no contrato; 10.1.4. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação. 10.2. São obrigações da Contratada: 10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.2.2. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento do objeto, inclusive tudo que a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal prevê e demais exigências legais; 10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os produtos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento; 10.2.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data de entrega, eventuais problemas ou interrupção do fornecimento, os motivos que impossibilitem o regular funcionamento, com a devida comprovação; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 10.2.6. Manter, durante todo o período de fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 10.2.7. Indicar preposto para representá-la durante o fornecimento do objeto. 11ª. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 12ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133/2021, quais sejam: 12.1.1. Dar causa a inexecução parcial do contrato; 12.1.2. Dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.3. Dar causa a inexecução total do contrato; 12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 12.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apos o encerramento da fase de lances. 12.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.1.12. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1. deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.11; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10 12.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 12.3.3. As circunstancias agravantes ou atenuantes; 12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública. 12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, deverão ser remetidas à autoridade competente, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a essa Câmara Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e eventual regulamento existente. 13ª. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 11 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. 14ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO. 14.1. É VEDADO À CONTRATADA interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 15ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021. 16ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MEDIDAS MITIGADORAS DE IMPACTO AMBIENTAL. 16.1. A empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade para a redução de possíveis impactos ambientais causados em virtude do fornecimento dos produtos: 16.1.1. Produtos com Certificação Ambiental (FSC): Produtos certificados, como papel e lápis de fontes responsáveis, garantem aos consumidores que a matéria-prima foi obtida de forma ética; 16.1.2. Oferecer Itens Reciclados e Reutilizáveis: Desde cadernos de papel reciclado até organizadores de plástico reciclado, esses itens reduzem o desperdício e estimulam o reaproveitamento; 16.1.3. Embalagens Sustentáveis: Substituir o plástico por embalagens biodegradáveis, como papel kraft, melhora a apresentação dos produtos e contribui para reduzir o uso de materiais descartáveis; 16.1.4. Produtos Ecológicos Inovadores: Produtos como lápis plantáveis, grampeadores sem grampos e canetas recarregáveis oferecem alternativas práticas e sustentáveis para os clientes; 16.1.5. Educação e Divulgação dos Benefícios: Informar os clientes sobre os produtos sustentáveis e destacar suas vantagens ambientais cria um diferencial competitivo e incentiva escolhas conscientes. 17ª. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 17.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores / fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e em conformidade com o Anexo Único deste Contrato. 18ª. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 19º. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 12 nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011. 20ª. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO. 20.1. É eleito o Foro da Comarca de Xinguara / PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme a Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Xinguara, 18 de junho de 2026. ________________________________ Câmara Municipal de Xinguara CONTRATANTE _________________________________ J G Distribuidora Ltda Contratada Testemunhas: 1. Nome: _________________________________ 2. Nome: ________________________________ CPF ____________________________________ CPF: ___________________________________ ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 13 ANEXO ÚNICO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / Pará, doravante denominada CONTROLADORA, CONTRATADA: J G DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 56.926.547/0001-77, com sede na Rua Monteiro Lobato, nº 30, Marajoara II, CEP: 68.557-517, em Xinguara / PA, doravante denominada OPERADORA. CONSIDERANDO QUE: - A CONTROLADORA e a OPERADORA celebraram Contrato Administrativo nº 24/2026, de Fornecimento, na data de 18/06/2026, cujo objeto é o fornecimento de material de expediente para atender às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA, doravante denominado "Contrato Principal"; - Para a execução do Contrato Principal, a OPERADORA necessitará realizar operações de Tratamento de Dados Pessoais em nome e sob as instruções da CONTROLADORA; - A Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabelece obrigações específicas para Controladores e Operadores no tratamento de dados pessoais; - A Lei Municipal nº 1.318, de 19/05/2025, dispõe sobre o Tratamento de Dados Pessoais pela Câmara Municipal de Xinguara, Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018; - A CONTROLADORA e a OPERADORA desejam estabelecer as condições e responsabilidades relativas ao tratamento de dados pessoais realizado pela OPERADORA, no âmbito da execução do Contrato Principal, em conformidade com a LGPD. Resolvem as Partes celebrar o presente Anexo de Proteção de Dados Pessoais ("Anexo"), que passa a integrar o Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES 1.1. Para os fins deste Anexo, aplicam-se as definições constantes na LGPD e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da CONTROLADORA, incluindo, mas não se limitando a: Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis, Titular, Tratamento, Controlador, Operador, Encarregado (DPO), Violação de Dados Pessoais, ANPD. 1.2. Dados Pessoais Objeto do Tratamento: Referem-se aos dados pessoais fornecidos ou disponibilizados pela CONTROLADORA à OPERADORA, ou coletados pela OPERADORA em nome da CONTROLADORA, estritamente necessários para a execução do objeto do Contrato Principal. A natureza e a categoria desses dados é o seguinte: 1.2.1. Dados pessoais. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 14 1.3. Referidos dados estão descritos no preâmbulo do Contrato Principal, relacionados ao gestor da CONTROLADORA, os quais serão compartilhados com a OPERADORA para uso estrito na execução dos serviços objeto do Contrato Principal. 2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E FINALIDADE DO TRATAMENTO 2.1. O objeto deste Anexo é regular o Tratamento de Dados Pessoais realizado pela OPERADORA em nome da CONTROLADORA, exclusivamente para a execução das finalidades estabelecidas no Contrato Principal. 2.2. A OPERADORA compromete-se a tratar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento unicamente para as finalidades específicas de execução dos serviços especificados pela Cláusula Primeira do Contrato Principal, sendo-lhe vedado tratar tais dados para quaisquer outras finalidades, em benefício próprio ou de terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTROLADORA. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA OPERADORA 3.1. A OPERADORA, na qualidade de Operadora de dados pessoais sob as instruções da CONTROLADORA, obriga-se a: a) Tratar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento exclusivamente de acordo com as instruções lícitas e documentadas da CONTROLADORA, conforme estabelecido neste Anexo e no Contrato Principal, e em estrita conformidade com a LGPD e demais legislações aplicáveis; b) Garantir que o acesso aos Dados Pessoais Objeto do Tratamento seja limitado aos seus colaboradores e subcontratados (se autorizada a subcontratação conforme Cláusula Quinta) que necessitem estritamente acessá-los para cumprir as finalidades do Contrato Principal; c) Assegurar que todas as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento (colaboradores, subcontratados) estejam sujeitas a um dever de confidencialidade, por meio de contrato ou obrigação legal/estatutária; d) Implementar e manter medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas e compatíveis com a natureza dos dados e os riscos do tratamento, visando proteger os Dados Pessoais Objeto do Tratamento contra acessos não autorizados, perda acidental ou ilícita, destruição, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Tais medidas devem incluir, no mínimo, controle de acesso, backups regulares, firewalls, antivírus, gestão de vulnerabilidades; e) Não comunicar, transferir, ceder, vender, alugar ou de qualquer forma compartilhar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento com terceiros, exceto quando expressamente autorizado pela CONTROLADORA por escrito ou quando necessário para cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial, devendo, neste último caso, notificar a CONTROLADORA previamente, sempre que possível; f) Auxiliar a CONTROLADORA, sempre que solicitado e às expensas da OPERADORA (salvo se o esforço for desproporcional, a ser negociado), na resposta às solicitações dos Titulares para exercício de seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, eliminação, etc.), fornecendo as informações e realizando as ações necessárias nos dados sob seu tratamento, dentro de prazos razoáveis que permitam à CONTROLADORA cumprir os prazos legais; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 15 g) Colaborar com a CONTROLADORA na elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), caso necessário, fornecendo as informações relevantes sobre o tratamento realizado pela OPERADORA; h) Notificar a CONTROLADORA, através do Encarregado (DPO) da CONTROLADORA, no e-mail: lgpd@camaraxinguara.pa.gov.br, sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 24 horas após tomar conhecimento, sobre qualquer Violação de Dados Pessoais ocorrida nos sistemas ou ambientes sob responsabilidade da OPERADORA que envolva os Dados Pessoais Objeto do Tratamento. A notificação deverá conter, no mínimo, a descrição da natureza da violação, as categorias e o número aproximado de titulares e de registros de dados afetados, as possíveis consequências da violação e as medidas tomadas ou propostas para conter e mitigar os efeitos da violação; i) Cooperar plenamente com a CONTROLADORA na investigação, mitigação e remediação de qualquer Violação de Dados Pessoais; j) Manter registros detalhados das operações de tratamento de dados pessoais realizadas sob este Anexo, incluindo informações sobre a finalidade, base legal, descrição das categorias de titulares e dados, categorias de destinatários, prazos de retenção e descrição das medidas de segurança, disponibilizando tais registros à CONTROLADORA sempre que solicitado; k) Disponibilizar à CONTROLADORA todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Anexo e na LGPD; l) Permitir e contribuir para auditorias, incluindo inspeções, a serem conduzidas pela CONTROLADORA ou por auditor por ela designado, para verificar a conformidade com este Anexo e a LGPD. Tais auditorias deverão ser notificadas com antecedência razoável e realizadas de forma a minimizar a interrupção das atividades da OPERADORA; m) Ao término do Contrato Principal, ou a qualquer momento por solicitação da CONTROLADORA, cessar imediatamente o tratamento dos Dados Pessoais Objeto do Tratamento e, conforme instrução da CONTROLADORA, eliminar de forma segura e definitiva ou devolver à CONTROLADORA todos os dados pessoais em sua posse, incluindo cópias existentes, exceto se a legislação aplicável exigir a conservação dos dados. A OPERADORA deverá fornecer uma declaração formal confirmando a eliminação ou devolução. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTROLADORA 4.1. A CONTROLADORA obriga-se a: a) Fornecer à OPERADORA apenas os Dados Pessoais estritamente necessários para a execução do Contrato Principal; b) Garantir que possui base legal adequada para o tratamento dos dados que serão processados pela OPERADORA; c) Fornecer instruções claras, lícitas e documentadas à OPERADORA sobre as finalidades e a forma do tratamento; d) Informar à OPERADORA sobre quaisquer alterações relevantes nas instruções ou na legislação que impactem o tratamento de dados; e) Atuar como ponto de contato principal para os Titulares em relação ao exercício de seus direitos, contando com o auxílio da OPERADORA conforme Cláusula 3.1, “f”; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 16 f) Avaliar as medidas de segurança informadas pela OPERADORA e verificar sua adequação. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO (SUBOPERAÇÃO) 5.1. A OPERADORA não poderá subcontratar qualquer parte do tratamento dos Dados Pessoais Objeto do Tratamento a terceiros ("Suboperadores") sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTROLADORA. 5.2. Caso a CONTROLADORA autorize a subcontratação, a OPERADORA deverá: a) Realizar uma avaliação prévia (diligência prévia) do Suboperador para garantir que ele oferece garantias suficientes de implementação de medidas técnicas e administrativas adequadas, de modo que o tratamento satisfaça os requisitos da LGPD e deste Anexo; b) Celebrar um contrato por escrito com o Suboperador que imponha a este, no mínimo, as mesmas obrigações de proteção de dados a que a OPERADORA está sujeita por força deste Anexo; c) Permanecer plenamente responsável perante a CONTROLADORA pelo cumprimento das obrigações de proteção de dados por parte do Suboperador. 5.3. A OPERADORA informará a CONTROLADORA sobre quaisquer alterações pretendidas relativas à adição ou substituição de Suboperadores, dando à CONTROLADORA a oportunidade de se opor a tais alterações. CLÁUSULA SEXTA – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS 6.1. A OPERADORA compromete-se a tratar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento preferencialmente em território brasileiro. 6.2. Qualquer transferência internacional dos Dados Pessoais Objeto do Tratamento pela OPERADORA (incluindo armazenamento em servidores localizados fora do Brasil ou acesso remoto por equipes localizadas no exterior) só poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTROLADORA e desde que sejam cumpridos os requisitos da LGPD para transferência internacional (Ex: país com nível adequado de proteção, cláusulas contratuais padrão, normas corporativas globais, consentimento específico do titular, etc.). CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO 7.1. A OPERADORA será responsável perante a CONTROLADORA e terceiros pelos danos causados em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas neste Anexo, na LGPD ou nas instruções da CONTROLADORA. 7.2. A OPERADORA obriga-se a indenizar e manter a CONTROLADORA indene de quaisquer multas, sanções, reclamações, processos judiciais ou administrativos, custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) e danos diretos comprovadamente sofridos pela CONTROLADORA em virtude de ação ou omissão da OPERADORA (ou de seus colaboradores e Suboperadores autorizados) em violação a este Anexo ou à LGPD. 7.3. A responsabilidade da CONTROLADORA perante os Titulares por danos decorrentes do tratamento de dados observará o disposto na LGPD. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E RESCISÃO ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 17 8.1. Este Anexo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente enquanto a OPERADORA tratar Dados Pessoais Objeto do Tratamento em nome da CONTROLADORA, mesmo após o término do Contrato Principal, até a efetiva eliminação ou devolução dos dados conforme Cláusula 3.1, “m”. 8.2. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Anexo pela OPERADORA será considerado violação grave do Contrato Principal, conferindo à CONTROLADORA o direito de rescindir o Contrato Principal imediatamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis e das demais penalidades contratuais. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Este Anexo substitui quaisquer acordos ou entendimentos anteriores entre as Partes relativos à proteção de dados pessoais no âmbito do Contrato Principal. 9.2. Em caso de conflito entre as disposições deste Anexo e as do Contrato Principal, prevalecerão as disposições deste Anexo no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 9.3. A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra Parte não implicará novação, renúncia ou modificação do pactuado neste Anexo. 9.4. As Partes comprometem-se a atualizar este Anexo sempre que alterações legislativas ou regulatórias exigirem. 9.5. Este Anexo obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xinguara, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Anexo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Anexo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Xinguara / PA, 18 de junho de 2026. CONTROLADORA Câmara Municipal de Xinguara OPERADORA J G Distribuidora Ltda Testemunhas: 1. Nome: ___________________________________ 2. Nome: __________________________________ CPF _______________________________________ CPF: ______________________________________