ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021): 1.1. Objeto: Fornecimento de material de expediente para atender às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA. 1.1.2. A especificação do objeto é a seguinte: ItemCódigo CATMAT Especificação UnidadeQtde Valor Unitário Valor total 1 468205APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL METAL, TIPO ESCOLAR, TAMANHO PEQUENO, QUANTIDADE FUROS 01, SEM DEPÓSITO. UNIDADE 15 1,62 R$ 24,30 2 626162BLOCO DE RECADOS ADESIVOS, FORMATO: 7,6MM x 7,6MM x 1MM, COR AMARELO, COM 100 FLS. UNIDADE 75 5,15 R$ 386,25 3 264123BORRACHA APAGADORA DE ESCRITA, COMPRIMENTO 42MM, LARGURA 21MM, ALTURA 11MM, COR BRANCA, TIPO MACIA. UNIDADE 15 1,57 R$ 23,55 4 461819PAPEL A4, COMPRIMENTO 297MM, LARGURA 210MM, APLICAÇÃO IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA, GRAMATURA 75G/M 2 , COR BRANCO. CAIXA 12 280 R$ 3.360,00 5 346267CALCULADORA FINANCEIRA, 12 C, MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO E METAL, VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO. UNIDADE 2 239,93 R$ 479,86 6 227395CALCULADORA BÁSICA, 12 DÍGITOS, À BATERIA, PxAxL(APROXIMADO): 3,0 x 16,0 x 10,6 CM. UNIDADE 8 29,53 R$ 236,24 7 300812CANETA ESFEROGRÁFICA DE MATERIAL TRANSPARENTE, BICO FINO. CAIXA 5 54,63 R$ 273,15 8 301077CANETA ESFEROGRÁFICA DE MATERIAL TRANSPARENTE, BICO GROSSO. CAIXA 11 45,93 R$ 505,23 9 477113CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, CORES VARIADAS. UNIDADE 10 2,5 R$ 25,00 10 275625CLIPE N.º 03, TRATAMENTO CAIXA 19 4,25 R$ 80,75 1 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX. 11 292031CLIPE N.º 04, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX. CAIXA 19 4,25 R$ 80,75 12 300544CLIPE N.º 06, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX. CAIXA 19 5,23 R$ 99,37 13 419492CLIPE N.º 08, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX. CAIXA 19 5,52 R$ 104,88 14 335414COLA BASTÃO, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, TIPO BASTÃO, 90G. UNIDADE 10 4,28 R$ 42,80 15 314892CORRETIVO LÍQUIDO, À BASE D’ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA, APLICAÇÃO PAPEL COMUM, COMPOSIÇÃO: RESINA/ÁGUA/PLASTIFICANTE/ PIGMENTOS, – 18 ML. UNIDADE 10 4,1 R$ 41,00 16 467061ENVELOPE A4, DIMENSÕES: 229MM x 324MM, SACO KRAFT, CORES OURO E BRANCO. UNIDADE 300 0,67 R$ 201,00 17 459294ENVELOPE OFÍCIO, DIMENSÕES: 229MM x 324MM, SACO KRAFT, CORES OURO E BRANCO. UNIDADE 300 0,82 R$ 246,00 18 429012EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, DIMENSÕES 150x20MM. UNIDADE 10 3,6 R$ 36,00 19 320983FITA DUPLA FACE 3M EXTRA FORTE, SUPORTA ATÉ 2KG, USO INTERNO, 5M X 12MM. UNIDADE 20 15,2 R$ 304,00 20 310256GRAMPEADOR, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, MATERIAL METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE 25FLS, TAMANHO GRAMPO 26/6, BASE PLÁSTICA ANTIDERRAPANTE, CABEÇA EM PLÁSTICO, COMPRIMENTO APROXIMADO: COMPRIMENTO 12CM, LARGURA 4CM, ALTURA 5,5CM. UNIDADE 10 22,37 R$ 223,70 2 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 21 289513GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 26/6, CAIXA 5.000 UNIDADES. CAIXA 15 7,78 R$ 116,70 22 332121GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 23/13, CAIXA 5.000 UNIDADES. CAIXA 15 24,84 R$ 372,60 23 449701GRAMPO TRILHO, MATERIAL PLÁSTICO POLIETILENO, TAMANHO 80 MM, CAPACIDADE 200FLS 75G, PACOTE C/ 50 JG. PACOTE COM 50 JG 20 18,76 R$ 375,20 24 386916LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA, Nº 02, MATERIAL CARGA GRAFITE. CAIXA 4 57,9 R$ 231,60 25 233233LIVRO PONTO OFÍCIO, 4 ASSINATURAS, CAPA/CONTRACAPA: MATERIAL PAPELÃO E OFFSET, FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFFSET 63G/M 2 , –100FLS, FORMATO: 218MMx319MM. UNIDADE 10 29,23 R$ 292,30 26 267351PINCEL MARCADOR PERMANENTE, ATÔMICO – PONTA FINA, CORES VARIADAS. UNIDADE 12 3,84 R$ 46,08 27 298708PASTA C/ ABA, OFÍCIO, MATERIAL PLÁSTICO, FORMATO 235x350MM. UNIDADE 150 4,25 R$ 637,50 28 625931PASTA ARQUIVO, MATERIAL PLÁSTICO CORRUGADO FLEXÍVEL, OFÍCIO, FORMATO 335x245x20MM, CORES VARIADAS, COM ELÁSTICO. UNIDADE 90 6,92 R$ 662,80 29 396487PASTA ARQUIVO, MATERIAL POLIPROPILENO 2,2MM, FORMATO 250x130x350MM, CORES VARIADAS. UNIDADE 100 6,48 R$ 648,00 30 611956CAIXA ARQUIVO, COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, MEDIDAS: 440x320x260MM. UNIDADE 100 7,92 R$ 792,00 31 281981PASTA CATÁLOGO, C/ 100 ENVELOPES, FORMATO 243MM x 333MM. UNIDADE 20 58,62 R$ 1.172,40 32 609140PASTA ARQUIVO, TIPO L, MATERIAL POLIPROPILENO, LARGURA 220MM, ALTURA 330MM, ESPESSURA 0,18MM, COR UNIDADE 200 1,47 R$ 294,00 3 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br GRAFITE E INCOLOR. 33 283063PASTA DOBRADA, C/GRAMPO METAL, 250 G/M 2 , FORMATO 236x343MM, CORES VARIADAS. UNIDADE 75 3,43 R$ 257,25 34 370166PASTA ESCOLAR, MATERIAL PLÁSTICO, COM ELÁSTICO, FORMATO 250x340x55MM, CORES VARIADAS. UNIDADE 75 6,1 R$ 457,50 35 279365PASTA SUSPENSA, MATERIAL PAPELÃO, COM VISOR E GRAMPO TRILHO, HASTE PLÁSTICA. UNIDADE 75 4,3 R$ 322,50 36 462579PASTA ARQUIVO EXPANSÍVEL (ATÉ 10 CM) A4. UNIDADE 50 39,75 R$ 1.987,50 37 239463PERFURADOR DE PAPEL GRANDE, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 100FLS, MANUAL, PINO VAZADOR AÇO TEMPERADO, ALAVANCA E HASTE AÇO. UNIDADE 5 238,95R$ 1.194,75 38 202397PERFURADOR DE PAPEL PEQUENO, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 20 FLS, MANUAL, PINO VAZADOR AÇO TEMPERADO, ALAVANCA E HASTE AÇO. UNIDADE 10 22,9 R$ 229,00 39 249369LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, REVESTIDO COM PAPEL OFF-SET, TIPO CAPA DURA, FORMATO 153 x 216 MM – 52 FLS. UNIDADE 10 13,57 R$ 135,70 40 348240RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, COMPRIMENTO 30CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL FLEXÍVEL, COR INCOLOR. UNIDADE 30 2,33 R$ 69,90 41 376266TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 21 CM, CABO ANATÔMICO. UNIDADE 8 12,75 R$ 102,00 42 290661TINTA PARA CARIMBO, COR AZUL, COMPONENTE ÁGUA E PIGMENTOS, LÍQUIDO, CAPACIDADE FRASCO 42ML. UNIDADE 8 7,15 R$ 57,20 4 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 43 279059FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM x 45M. UNIDADE 15 5,95 R$ 89,25 44 343347PASTA ABA ELÁTICO OFÍCIO LB 2CM EXECUTIVE 335MM x 20MM x 235 MM. UNIDADE 100 5,13 R$ 513,00 45 464924CAPA DE ENCARDENAÇÃO A4, TRANSPIRAL UNIDADE 48 1,07 R$ 51,36 Valor total ...................................................................................................................................R$ 16.469,11 1.2. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATMAT – Catálogo de Materiais do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara), conforme informado na tabela acima. 1.3. Vigência: A vigência do contrato deverá se iniciar no mês de junho e findar em 31/12/2026, podendo ser prorrogado, considerando se tratar de fornecimento contínuo, conforme estabelece o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Haverá parcelamento do objeto, pois é economicamente vantajoso para a Câmara. 1.5. O prazo de entrega dos produtos é imediato, após a requisição emitida pela Câmara Municipal de Xinguara. 2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021): 2.1. A necessidade da contratação está descrita no Estudo Técnico Preliminar no item “2”. 2.2. Fundamentação legal: 2.2.1. Art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras, ressaltando que referido valor foi atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 3.1. A melhor solução para contratação dos produtos objeto desse estudo é através de Dispensa de Licitação presencial, preferencialmente precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados, devendo 5 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br ser selecionada a proposta mais vantajosa. A vigência do contrato deverá ter início no mês de junho/2026 e término em 31/12/2026, podendo ser prorrogado, por ser fornecimento contínuo. 3.2. A empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade para a redução de possíveis impactos ambientais causados em virtude do fornecimento dos produtos: 3.2.1. Produtos com Certificação Ambiental (FSC): Produtos certificados, como papel e lápis de fontes responsáveis, garantem aos consumidores que a matéria-prima foi obtida de forma ética; 3.2.2. Oferecer Itens Reciclados e Reutilizáveis: Desde cadernos de papel reciclado até organizadores de plástico reciclado, esses itens reduzem o desperdício e estimulam o reaproveitamento; 3.2.3. Embalagens Sustentáveis: Substituir o plástico por embalagens biodegradáveis, como papel kraft, melhora a apresentação dos produtos e contribui para reduzir o uso de materiais descartáveis; 3.2.4. Produtos Ecológicos Inovadores: Produtos como lápis plantáveis, grampeadores sem grampos e canetas recarregáveis oferecem alternativas práticas e sustentáveis para os clientes; 3.2.5. Educação e Divulgação dos Benefícios: Informar os clientes sobre os produtos sustentáveis e destacar suas vantagens ambientais cria um diferencial competitivo e incentiva escolhas conscientes. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021): 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos no Art. 62 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. O objeto dessa contratação é enquadrado também como contínuo, ou seja, aquele contratado pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidade permanente ou prolongada, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, da forma de fornecimento e da forma de pagamento dos produtos, que é parcelado. 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): 6 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item 1.3. desse instrumento; 5.2. A forma de fornecimento será parcelada, de acordo com a requisição da Câmara Municipal de Xinguara. 6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. Não haverá avaliação prévia do local de fornecimento dos produtos. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 7 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito - CND relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021): 8.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, adotando-se o IPCA como índice oficial. 8.2. O pagamento será realizado após o fornecimento do produto requisitado, no máximo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 8.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. A forma de seleção do fornecedor é mediante a realização de procedimento de dispensa de licitação presencial, precedida de aviso em sítio eletrônico oficial, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Xinguara: www.camaraxinguara.pa.gov.br/transparencia/, com fundamento no Art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. 8 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9.2. Poderão participar da presente dispensa as empresas que enviarem suas propostas de preços, dentro do prazo e do horário estipulados no aviso, das seguintes formas: a) em meio virtual, através do e-mail: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ; ou b) de forma presencial, na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / PA. 9.3. Após a seleção da proposta vencedora, será solicitado da proponente, os seguintes documentos: 9.3.1. De habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta. 9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.5. É dever do fornecedor manter atualizada sua documentação e encaminhar, quando solicitado pela Câmara, a respectiva documentação. 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 16.469,11 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e onze centavos). 10.2. O parâmetro utilizado para estimar o valor da contratação foi obtido mediante a pesquisa de preços diretamente com 3 (três) cotações diretamente com empresas fornecedores do ramo, e em 2 (dois) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo a data e hora de acesso, em obediência ao estabelecido no Art. 23, § 1º, III e IV, da Lei nº 14.133/202, conforme demonstram a informação do Departamento de Compras e as cotações, anexos aos autos desse procedimento. A forma do cálculo é a seguinte: Valor unitário do produto x Qtde total a ser consumida (obtida pela ponderação entre a média consumida nos meses de janeiro a março desse ano e o consumido no ano de 2025, proporcional a 7 meses). 10.3. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 9 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação orçamentária própria, no Exercício de 2026: - 01.031.0001 – Ação Legislativa; - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. 12. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 12.1. Submeto o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, Sr. Dorismar Altino Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Xinguara. Xinguara, 15 de maio de 2026. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025 10