ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Área Requisitante:Diretoria Legislativa Objeto: Fornecimento de 02 (dois) veículos automotores, com capacidade para levar 05 (cinco) passageiros, tipo passeio, hatch, zero quilômetro, motor 1.0, flex, 4 portas, ar condicionado, direção elétrica, câmbio manual, vidros dianteiros elétricos, travas elétricas, cor prata ou cinza, com todos os equipamentos obrigatórios determinados pelo CONTRAN, com frete incluso, para ser utilizado nas atividades legislativas da Câmara Municipal de Xinguara / PA. 1. Descrição da necessidade - Art. 18, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: A Câmara Municipal de Xinguara, é proprietária de 5 (cinco) veículos. Tais veículos são essenciais para determinados trabalhos deste órgão, pois são utilizados em viagens realizadas pelos vereadores, inclusive, às capitais do Estado e do País, bem como nos deslocamentos de servidores e vereadores, em serviço, na sede municipal, bem como em suas Vilas e Distritos. A quantidade de veículos é insuficiente para a demanda oriunda dos 15 (quinze) vereadores que compõem esse Poder Legislativo. Ademais, no mês de julho desse ano a camionete TRITON sofreu um acidente de trânsito, causando a perda total do veículo. Agora esse órgão legislativo conta somente com 03 (três) veículos. Por essa razão, é necessária a aquisição de mais veículos para dar suporte aos trabalhos dos vereadores e dos servidores. O procedimento de contratação desse bem, por escrito, é necessário, pois é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos), conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 12.807/2025. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual - art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: A presente contratação está prevista no item “14” do Plano de Contratações Anual de 2026, deste Poder Legislativo. O PCA 2026 / CMX foi publicado: - No portal da transparência desta Instituição, no endereço eletrônico www.camaraxinguara.pa.gov.br, demonstrando com isso a boa prática administrativa. 3. Requisitos da contratação - Art. 18, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021: A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 14.133/2021. Para o fornecimento dos bens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da forma de pagamento que será após a entrega do bem. A contratada deverá entregar, às suas custas, o veículo com primeiro emplacamento em nome da Câmara Municipal de Xinguara. A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da Requisição, salvo se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação, e este pedido for aceito pela Contratante. 4. Quantitativo Estimado - Art. 18, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021: A Câmara Municipal de Xinguara possui em seu patrimônio 5 (cinco) veículos ativos, conforme tabela abaixo: Marca Espécie/ Tipo ModeloAno Fab./ Ano Modelo PlacaCombustível Chassi FIATPassageiro Automóvel PALIO ATTRACT 2015/2016QVD6399 Álcool / Gasolina 8AP19627MG4147029 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 RENAULT Misto Camioneta DUSTER2021/2022GEW4F66 Álcool / Gasolina 93YHJD207NJ888431 FIAT Especial Caminhone te TORO VOLC TURB 2022/2023ROP1D59 Álcool / Gasolina 9882261SMPKF00889 FIATPassageiro Automóvel MOBI LIKE2025/2026SQG0B56 Álcool / Gasolina 9BD341AGWTYA85430 FIATPassageiro Automóvel MOBI LIKE2025/2026SQG0B86 Álcool / Gasolina 9BD341AGWTYA85439 Com base nas dificuldades em atender a demanda de deslocamento dos 15 (quinze) vereadores e os demais servidores da Câmara Municipal de Xinguara, garantindo maior eficiência, segurança e produtividade no desempenho das atividades legislativas, fazendo-se assim necessário adquirir: Item Descrição UnidadeQtde 01 Veículo Hatch - Veículo Hatch, zero quilômetro com capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista; - Ano de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato; - 04 portas com travamento elétrico, com vidros dianteiros elétricos, com no mínimo 02 air bags frontais; - Cor: Prata ou cinza; - Motor de no mínimo 1.0; - Combustível: Flex - Câmbio manual; - Direção elétrica; - Ar-condicionado quente-frio; - Compartimento de carga com volume de no mínimo 200 litros conforme ABNT; - Capacidade mínima do tanque de 44 litros de combustível; - Rodas aro 14’’ (no mínimo); - Desembaçador do vidro traseiro; Sistema de áudio; Todos os equipamentos obrigatórios conforme norma em vigor do CONTRAN; - Veículo deverá obedecer às Normas de segurança exigidas pelo Código Nacional de Trânsito vigente; - Garantia de no mínimo 12 meses. 01 01 A definição do objeto aqui citado se dará, detalhadamente, no competente Termo de Referência que será elaborado oportunamente. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 5. Levantamento de Mercado - Art. 18, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021: Para a aquisição dos veículos automóveis modelo hatch, diversas alternativas podem ser consideradas. Essas opções devem ser analisadas a partir das necessidades da Câmara Municipal e das soluções disponíveis no mercado. Abaixo, algumas alternativas possíveis: Soluções cabíveis para atender a demanda Descrição Vantagens e desvantagens Aquisição de Veículos NovosAquisição de veículo automóvel modelo hatch, novos, diretamente de concessionárias ou fabricantes, com especificações técnicas definidas pela instituição. Modelos de fabricantes como Chevrolet, Volkswagem, Fiat e Ford, que oferecem veículos de alto desempenho, com garantia e manutenção local. Vantagens: Garantia do fabricante; Automóveis novos, mais seguros e atualizados tecnologicamente; Maior vida útil. Desvantagens: Custo inicial mais elevado; Processo de aquisição pode ser mais demorado, dependendo de licitações ou concorrências. Locação de veículos (sem motorista) O serviço consiste na disponibilização de veículos pela empresa contratada, a qual se responsabiliza pela manutenção de cada veículo disponibilizado, pela gestão da documentação pertinente e pela substituição dos veículos. A modelagem inclui franquia mensal e valor por km rodado, ou quilometragem livre. Vantagens: Custos diluídos ao longo do tempo; Manutenção e suporte geralmente incluídos no contrato; Facilidade para atualizar ou substituir os equipamentos durante o contrato. Desvantagens: Não há propriedade dos bens ao final do contrato; Custo total ao longo do tempo pode ser maior que a compra. Embora a aquisição de veículos exija um investimento inicial significativo, o custo total ao longo do tempo tende a ser mais baixo. Após a amortização do valor do veículo, a Câmara passa a ter um ativo que pode ser usado sem custos adicionais significativos, exceto por manutenção, combustível e seguros. Somando-se a isto, os veículos ativos que serão substituídos serão transferidos para a Prefeitura local, que poderá leiloá-los e assim obter recursos financeiros para o município. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 Na locação, os pagamentos continuam durante todo o período do contrato, sem que o órgão se torne proprietário do bem. Isto posto, observa-se que o custo da locação onera mais a longo prazo o valor a ser despendido pela Câmara Municipal. Além disso, a compra de veículos automóveis novos permite maior controle sobre a qualidade e especificação do produto, garantindo que eles atendam plenamente às necessidades da Câmara. Dessa forma, espera-se uma significativa melhora na eficiência operacional e na segurança no deslocamento de vereadores e funcionários. Sendo assim, tendo em vista as necessidades da Câmara Municipal de usar os veículos por longos períodos e já que dispõe de recursos para a aquisição, essa opção pode ser mais vantajosa do que a locação, especialmente no que se refere à economia a longo prazo e ao aumento do patrimônio público. Ressalta-se que a fixação de valores ou quantitativos nesta pesquisa de mercado resguarda o interesse público, não implica em benefícios aos eventualmente interessados na contratação, não cria obstáculos à competição, nem mesmo tem a capacidade de determinar o preço final da contratação. 6. Estimativa do Valor da Contratação - art. 18, §1º, inciso VI da Lei nº 14.133/2021: Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATMAT – Catálogo de Materiais, do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). Os materiais do presente estudo estão catalogados no CATMAT como: “Veículo transporte pessoal”, classe 2320, código 256392. Existem muitos fornecedores no mercado nacional que oferecem os bens, objeto do presente estudo, dentro das especificações solicitadas, havendo competição. Os bens enquadram-se como comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme estabelece o Art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 A Pesquisa de Preços para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito para essa contratação deverá ser realizada na forma do Art. 23, § 1º, I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133/2021, de forma combinada ou não. O Departamento de Compras do órgão obteve 1 (uma) cotação diretamente com fornecedor do ramo, e 3 (três) contratações de órgãos públicos similares ao objeto pretendido, concluídas há menos de 1 (um) ano, conforme demonstram tais documentos em anexo. Vejamos, abaixo, os preços obtidos: Cotação / Contrato Qtde Veículo Valor Cotação – Umuarama Automóveis Ltda. Prazo de validade: 180 dias. Data de assinatura: 28/04/2026 01 Fiat Mobi Like, motor 1.0 Flex, cor prata ou cinza, direção elétrica, câmbio manual. R$ 90.000,00 Nota de Empenho nº 8172/2025 – Câmara Municipal de Colinas do Sul /GO. Vigência: 23/12/2025 a 23/12/2025 Data de assinatura: 23/12/2025 01 Fiat Mobi Like 1.0, zero km. R$ 81.800,00 Nota de Empenho nº 569/2025 - Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (Florianópolis / SC). Vigência:04/07/2025 a 04/07/2026 Data de assinatura: 04/07/2025 01 HYUNDAI HB20 Limited 1.0, TGDI AT, ano 2025/2026. R$ 117.900,00 Contrato Administrativo de Aquisição de Bens nº 001/2026 – Município de Campinaçú / GO. Vigência: 07/01/2026 a 07/01/2027 Data de assinatura: 07/01/2026 01 FIAT ARGO DRIVE 1.0, ano 2025/2026, zero km. R$ 89.900,00 A média aritmética dos valores acima é R$ 94.900,00 (noventa e quatro mil e novecentos reais). Vale ressaltar que o valor servirá de base para a aquisição na modalidade de menor preço. Utilizou-se, como método para obtenção do preço estimado, a média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, com o objetivo de estabelecer um preço de referência condizente com o praticado no mercado. 7. Descrição da solução - Art. 18, § 1º, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 Como o valor estimado supera o limite de dispensa de licitação, que é R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme estabelece o Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, o Pregão é a modalidade de licitação selecionada como a mais viável para essa contratação, pois conforme o Art. 6º, XLI da Lei nº 14.133/2021, é definido como: "modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”. Recomendamos a adoção da forma eletrônica para o Pregão, por facilitar a participação de maior número de empresas, ampliando a competição. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início na data de sua assinatura. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante no Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até cinco dias, contados da comunicação realizada pela Contratante. A contratada deverá fornecer o veículo emplacado em nome da Câmara Municipal de Xinguara, devidamente registrado no DETRAN da cidade de entrega, com todas as vistorias de aprovação e homologação nos órgãos competentes; em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Todas as despesas com o emplacamento e registro do veículo serão de responsabilidade da Contratada. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. O ciclo de vida do bem é iniciado a partir da montagem das peças, junto à fabricante do veículo e terminado após o veículo tornar-se inservível para o Município, destinando para leilão. Estima-se que o ciclo de vida do veículo tenha no máximo 15 (quinze) anos, a depender dos cuidados que terá. No decorrer do ciclo de vida do bem, será necessário a manutenção do mesmo; mesmo após o período de garantia, quando a Câmara Municipal deverá realizar através de processo licitatório. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 8. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução - Art. 18, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021: Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. O § 1º do mesmo artigo estabelece que deve ser considerados: - A responsabilidade técnica; - O custo para a Administração de gerenciar vários contratos frente às vantagens da redução de custos com a divisão do objeto em itens; - O dever de buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado. Para veículos com aquisição estimada de mais de uma unidade, realizar a compra por meio de mais de uma empresa não se mostra viável. Isso porque há uma alta probabilidade de se obter um desconto significativo na compra de múltiplas unidades, o que não seria alcançado se a compra fosse parcelada entre diferentes fornecedores. Diante das considerações acima, o princípio do parcelamento não se aplica à presente contratação pelos seguintes motivos: - A compra do veículo é um processo único e indivisível, inviabilizando a divisão do objeto em itens. - A possibilidade de obter descontos na compra de mais unidades de veículos é alta, o que não seria possível se a aquisição fosse feita por mais de uma empresa. 9. Demonstração dos resultados pretendidos - Art. 18, § 1º, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021: Dentre os benefícios almejados espera-se: 1. Proporcionar o deslocamento dos vereadores e dos servidores nas suas demandas a serviço desse órgão; 2. Garantir agilidade e eficiência em determinados trabalhos parlamentares e administrativos. 10. Providências a serem Adotadas - Art. 18, § 1º, inciso X, da Lei nº 14.133/2021: Para esta solução não há necessidade de ajustes nas instalações do órgão ou fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 Quanto ao procedimento administrativo de contratação, após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela autoridade competente, será realizado Pregão Eletrônico. Uma vez homologado o Pregão, poderá ser realizada a contratação dos serviços. 11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes - Art. 18, § 1º, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021: Foram identificadas as seguintes contratações que são correlatas ou dependentes do objeto pretendido e salientamos a necessidade da continuidade das mesmas. a) Continuidade do fornecimento de combustível, tipo gasolina; b) Contratação dos serviços para manutenção dos veículos, a ser realizada em concessionária autorizada; c) Contratação de seguro anual dos veículos. 12. Impactos Ambientais - Art. 18, § 1º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021: Quanto aos aspectos de sustentabilidade na gestão do contrato e considerando o disposto no Acordão 2.380 /2012-2 Câmara (TCU) e o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, verificou-se que este objeto não possui parâmetros de sustentabilidade para serem aplicados no processo licitatório em questão, em específico, além dos exigidos pelos Órgãos de Controle. Assim, ao se exigir que a contratada se responsabilize em estar em acordo com as exigências da agência reguladora, já satisfaz as condições de sustentabilidade aplicadas a essa questão, conforme abaixo: - Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; - Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 13. Posicionamento Conclusivo - Art. 18, §1º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021: Em conformidade com o art. 18, § 1º, inciso XIII da Lei 14.133/2021, que prevê a análise das condições para a contratação, bem como a escolha da modalidade que melhor atende ao interesse público, o presente Estudo Técnico Preliminar conclui que a ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10 aquisição dos veículos hatch, zero quilômetro, deve ser realizada por critério de menor preço. Assim, consideramos que a solução proposta é a mais adequada e eficiente. Solicitamos, portanto, a continuidade do processo para efetivar a contratação, visando atender às necessidades que fundamentam esta aquisição. Essa abordagem garantirá não apenas a agilidade na implementação, mas também a qualidade e a integridade dos serviços prestados à população. 14. Elementos Mínimos Necessários - Art. 18, §2º da Lei 14.133/2021: O presente estudo técnico preliminar contemplou mais que os elementos mínimos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º do art. 18 da Lei 14.133/2021, suficientes para identificar o problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público, e foi capaz de apontar dentre as opções disponíveis no mercado aquela contratação que revela viabilidade técnica e econômica. Esses elementos mínimos são suficientes para assegurar a realização de uma contratação eficiente e transparente, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei 14.133/2021. Xinguara, 05 de maio de 2026. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025