ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026/CMX CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA OBJETO: Serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e acessórios mecânicos originais, genuínos ou similares para veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 80.000,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/04/2026 às 09h15min. (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMEN TO: Maior desconto MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 Sumário 1. DO OBJETO ....................................................................................................................................... 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................. 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...................... 5 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................................... 7 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFIC. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ... 8 6. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................................... 11 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................ 12 8. DOS RECURSOS ............................................................................................................................. 14 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .................................................................... 15 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ...................................... 17 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 18 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026/CMX Processo Administrativo n° 10/2026 /CMX Processo Licitatório nº: 03/2026 /CMX Torna- se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001- 27, com sede na Praça Vitória Régia, sem número, Centro, CEP: 68.555- 000, nesta cidade, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo maior desconto, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de março de 2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, e fornecimen to de peças e acessórios mecânicos originais, genuínos ou similares para veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DO CREDENCIAMENTO E D A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza- se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 2.6. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam credenciadas regularmente no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 2.7. Para todos os itens dessa licitação a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos lim ites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 2.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.8.12. Sociedades cooperativas. 2.9. O impedimento de que trata o item 2. 8.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2. e 2.8.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.8.2. e 2.8.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8. estende- se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO , DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. Caso o sistema não ofereça campo próprio para essas declarações, o licitante deverá apresentar referidas declarações em um único documento, de acordo com o modelo do Anexo V desse Edital. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. se houver item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3 .4. ou 3.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, a depender do critério de julgamento adotado nesse certame, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático caso o sistema ofereça essa funcionalidade, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor UNITÁRIO, TOTAL POR ITEM, em algarismos e, de preferência, por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequado s à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1 % (um décimo percentual). ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 5.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10 5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art . 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.18.2.2. empresas brasileiras; 5.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.19.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento ou qualquer outro motivo. 5.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.19.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 11 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.9. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2. O licitante será convocado para mani festação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6. deste edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. contiver vícios insanáveis; 6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 12 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, são os exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 13 no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, autenticada por tabelião quando exigido por lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei. 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.5.1. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 7.5.2. Será verificado se o licitante apresentou no sistema ou junto com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.6.2. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7.6.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.7.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou percentual de desconto, conforme o caso. 7.8. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 7.8.1. Documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 14 7.8.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: (Lei 14.133/21, art. 64 ) 7.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006). 7.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será superior a 3 0 (trinta) minutos. 8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 15 8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Licitações onde ocorrem as reuniões com a Equipe de Pregão, localizada no prédio da Câmara Municipal de Xinguara, situado na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara/PA, nos dias úteis, no horário das 9h às 13h, ou poderá ser requerida sua vista em meio digital, mediante o e- mail: www.camaraxinguara.pa.gov.br. 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 9.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 16 9.1.5. fraudar a licitação. 9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1. advertência; 9.2.2. multa; 9.2.3. impedimento de licitar e contratar e 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto 9.3.4. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 9.3.5. os danos que dela provierem para a Administração Pública 9.3.6. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1., 9.1.2. e 9.1.3., a multa será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado. 9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4., 9.1.5., 9.1.6., 9.1.7. e 9.1.8., a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado. 9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1., 9.1.2. e 9.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 0, 0, 0, 0 e 0, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 17 9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5., 9.1.6., 9.1.7. e 9.1.8., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1. , 9.1.2. e 9.1.3. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 9.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.10.1. Quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estáveis, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao órgão licitante. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 10.2. A IMPUGNAÇÃO e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 18 10.3. A pregoeira responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento e divulgará em sítio eletrônico oficial e no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas: após o respectivo prazo legal; por empresas que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente, ou por representante não identificado no processo para responder pela proponente. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 19 11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.camaraxinguara.pa.gov.br. 11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 11.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços 11.11.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada 11.11.4. ANEXO I V – Minuta de Termo de Contrato Xinguara/PA, em 10 de abril de 2026. DORISMAR ALTINO MEDEIROS Presidente ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 20 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021): 1.1. Objeto: Serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e acessórios mecânicos originais, genuínos ou similares para veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA. 1.2. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATSER – Catálogo de Serviços e CATMAT – Catálogo de Materiais, ambos do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara), conforme informado na tabela acima. 1.3. Vigência: A vigência do contrato deverá se iniciar na data de sua assinatura e findar em 31/12/2026, podendo ser prorrogado, considerando se tratar de fornecimento contínuo, conforme estabelece o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Não haverá parcelamento do objeto, pois não é tecnicamente viável para a Câmara. 1.5. O prazo de entrega dos serviços e dos produtos é de até 24h, após a requisição emitida pela Câmara Municipal de Xinguara. 2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA F UNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021): 2.1. A necessidade da contratação está descrita no Estudo Técnico Preliminar no item “2”. 2.2. Fundamentação legal: 2.2.1. Art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021, que define o Pregão. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 3.1. A melhor solução para aquisição do objeto desse estudo é através de Pregão, na forma eletrônica, cujo critério de julgamento será o de maior desconto . O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2026, podendo ser prorrogado, por ser fornecimento contínuo. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 21 3.2. As medidas mitigadoras do impacto ambiental estão descritas no item “14” do Estudo Técnico Preliminar. 3.3. A especificação do objeto é a seguinte: Lote 01: SERVIÇOS E PEÇAS MECÂNICAS DE VEICULOS LEVES Item Código CATSER Serviço Unidade Qtde Valor Unitário Valor total 01 3565 Serviços de manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica, compreendendo: SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL. Hora 123 R$ 162,26 R$ 19.957,98 Item Código CATSER Produto Unidade Qtde Valor Unitário Valor total 02 391102 PEÇAS MECÂNICAS AUTOMOTIVAS VEICULOS LEVES: Peças, componentes e acessórios, originais, genuínos ou similares, de primeira linha, não se admitindo remanufaturas, recondicionados e/ou recuperados. Devendo atender às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade de produção do fabricante/montadora (ABNT NBR 152960), com maior percentual de desconto sobre o valor da tabela de peças das montadoras, podendo ser comprovado os preços pelos dados fornecidos pelo software AUDATEX ou outro software similar de mesma confiabilidade. Unidade 01 R$ 60.042,02 R$ 60.042,02 Valor total .................................................................................................................................. R$ 80.000,00 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021): 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira, previstos na Lei nº 14.133/2021. 4.2. O objeto da contratação enquadra -se como contínuo, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021, e sua interrupção pode causar danos ou prejuízos ao interesse público. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 22 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão da forma de fornecimento e de pagamento dos produtos, que é parcelado. 4.4. Será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): 5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item 1.3. desse instrumento; 5.2. A forma de fornecimento será parcelada, de acordo com a requisição da Câmara Municipal de Xinguara. 6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. Não haverá avaliação prévia do local de fornecimento dos produtos. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 23 7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito - CND relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021): 8.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, adotando- se o IPCA como índice oficial. 8.2. O pagamento será realizado após o fornecimento do serviço ou produto requisitado, no máximo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 8.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 24 documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento por maior desconto. 9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 9.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 19 de março de 2020 . 9.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 9.2.8. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 . ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 25 9.2.9. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 9.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual e/ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.11. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.12. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 26 9.13. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Notas Explicativas), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 9.13.1. Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); 9.13.2. Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e 9.13.3. Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 9.14. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação. 9.15. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 9.16. O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). Qualificação Técnica 9.17. Atestado de Capacidade Técnica, destinada à comprovação de aptidão para o fornecimento dos serviços e produtos em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado). 10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 10.2. O parâmetro utilizado para estimar o valor da contratação dos serviços foi obtido mediante pesquisa de preços de 04 (quatro) contratações similares com a Administração Pública, em obediência ao estabelecido no Art. 23, § 1º, II, da Lei nº 14.133/202, conforme demonstram a informação do Departamento de Compras e o contratos anexos aos autos desse procedimento. A forma do cálculo é a seguinte: Valor unitário (média aritmética) do serviço x Qtde total a ser consumida ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 27 10.3. O parâmetro utilizado para estimar o valor da contratação dos produtos (peças, componentes e acessórios) foi obtido mediante levantamento do Chefe de Transporte, levando em consideração análise do atual estado de conservação e o desgaste natural dos veículos. 10.4. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação própria, no Exercício de 2026: • 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 12. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 12.1. Submeto o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, Sr. Dorismar Altino Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Xinguara. Xinguara, 02 de abril de 2026. Sandro Moreira de Melo Chefe de Transporte Portaria nº 60/2025 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 28 APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Objetivo: Esse Estudo foi elaborado para a contratação de serviços contínuos na área de manutenção mecânica preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios mecânicos, com o objetivo de analisar sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 2. Descrição da necessidade: A Câmara Municipal de Xinguara, é proprietária de 5 (cinco) veículos, com as seguintes características: Marca Espécie/ Tipo Modelo Ano Fab./ Ano Modelo Placa Combustível Chassi FIAT Passageiro Automóvel PALIO ATTRACT 2015/2016 QVD6399 Álcool / Gasolina 8AP19627MG4147029 RENAULT Misto Camioneta DUSTER 2021/2022 GEW4F66 Álcool / Gasolina 93YHJD207NJ888431 FIAT Especial Caminhonete TORO VOLC TURB 2022/2023 ROP1D59 Álcool / Gasolina 9882261SMPKF00889 FIAT Passageiro Automóvel MOBI LIKE 2025/2026 SQG0B56 Álcool / Gasolina 9BD341AGWTYA85430 FIAT Passageiro Automóvel MOBI LIKE 2025/2026 SQG0B86 Álcool / Gasolina 9BD341AGWTYA85439 O objeto dessa contratação será utilizado somente nos veículos FIAT PALIO, RENAULT DUSTER E FIAT TORO porque os veículos FIAT MOBI, adquiridos em dezembro de 2025, estão dentro do prazo de garantia e sua manutenção será realizada em concessionária autorizada do fabricante. Tanto os automóveis MOBI LIKE, o FIAT PALIO, quanto o utilitário DUSTER, e a FIAT TORO, são veículos utilizados tanto na cidade, na zona rural e nos Distritos, quanto em viagens para cidades vizinhas, para a capital Belém e para Brasília – DF, com o objetivo de buscar recursos que ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 29 promovam o desenvolvimento de nossa cidade. Além disso, tais veículos são utilizados para realizar algumas tarefas de cunho administrativo deste órgão. Mister destacar que, em seu histórico, essa Câmara Municipal realiza sessões plenárias itinerantes nos Distritos, o que demanda deslocamentos dos vereadores e dos servidores para os locais nos quais são realizados tais sessões. Destaca- se que três Distritos integram o município de Xinguara (Rio Vermelho, São Francisco e São José do Araguaia) e que, dois deles, distam a mais de cem quilômetros da sede municipal. Assim, dentre os itens necessários para possibilitar a proximidade dos representantes do Poder Legislativo com a população de tais localidades e o pleito de recursos em outras esferas administrativas, encontram-se os veículos em boas condições de uso. Ressalta-se que os serviços, peças e acessórios da parte elétrica, de ar condicionado, de bombas injetoras, de borracharia, de alinhamento e balanceamento, bem como de pneus para os veículos FIAT PALIO, FIAT MOBI, RENALT DUSTER e FIAT TORO já estão em processo de contratação por esta Câmara através da Adesão às Atas de Registro de Preços nº 011/2025/PMX, nº 027/2025/PMX e nº 042/2025/PMX, do Município de Xinguara / PA. Ressalto a necessidade do estabelecimento prestador dos serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva a ser contratado, os realizem na sede do município de Xinguara. Tal fato justifica-se em virtude de os veículos serem requisitados com frequência, devendo, portanto, estarem disponíveis para as atividades da Câmara Municipal de Xinguara e também porque, conforme a distância apresentada, os gastos com o deslocamento dos veículos gerariam despesas adicionais e a manutenção dos citados veículos tornar-se-ia excessivos. Compreende- se como manutenção veicular os serviços de manutenção corretiva e preventiva, ou seja, reparo, revisão, com o fornecimento de peças e mão de obra inclusas, para manter em condições seguras de circulação e conservação da frota oficial da Câmara Municipal de Xinguara. O procedimento de contratação desse objeto, por escrito, é necessário, pois conforme a Lei nº 14.133/2021, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos), conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 12.807/2025, e como veremos adiante, o valor estimado pelos serviços objeto deste estudo é superior a esse valor. A aquisição desses serviços é necessária durante os 12 (doze) meses do ano, mas a contratação, mediante esse procedimento, será somente a partir do mês de abril até 31/12/2026. 3. Área requisitante / Responsável: Chefia de Transporte – Sandro Moreira Melo. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 30 4. Descrição dos requisitos da contratação: A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 14.133/2021. A contratada deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação. Os serviços e o fornecimento de peças enquadram-se como contínuos, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021, e sua interrupção pode causar danos ou prejuízos ao interesse público. 4.1. Especificações do fornecimento de peças e acessórios: 4.1.1. Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser originais do fabricante, genuínas, de primeira linha ou similares, e sem uso prévio. 4.1.2. A empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, orçamento, com os valores à vista das tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscal do Contrato com o desconto contratual disposto na proposta de preços que, por sua vez, autorizará, ou não, a execução do serviço com a possível reposição de peças e acessórios. 4.1.3. A empresa contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual. 4.1.4. A empresa contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos. 4.1.5. No caso de a fiscalização do contrato não retirar as peças e acessórios em até 5 (cinco) dias, após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a empresa contratada ficará responsável pelo descarte destes itens. 4.2. Especificações do fornecimento e instalação de pneus: 4.2.1. A empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato. 4.2.2. Os pneus deverão ser novos, não será admitido pneus reformados, recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme recomendação do fabricante. 4.3. Especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 31 4.3.1. A empresa contratada deverá realizar lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros. 4.4. Especificações dos serviços de revisão do sistema de direção: 4.4.1. A empresa contratada deverá realizar aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros. 4.5. Especificações dos serviços de revisão do sistema de freios: 4.5.1. A empresa contratada deverá realizar regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo- freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros. 4.6. Especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento: 4.6.1. A empresa contratada deverá realizar exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros. 4.7. Especificações dos serviços de revisão de motor: 4.7.1. A empresa contratada deverá realizar verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros. 4.8. Especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão: 4.8.1. A empresa contratada deverá realizar verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros. 5. Levantamento de Mercado: Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATSER – Catálogo de Serviços e CATMAT – Catálogo de Materiais, ambos do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). Os serviços e peças / produtos do presente estudo estão catalogados da seguinte forma: 1. Para serviços mecânicos: CATSER, como: “Manutenção de veículos leves e pesados ”, código 3565. Levando em consideração que não existe um código CATSER que compõe todos os tipos de serviços incluídos nesse estudo, utilizamos o código genérico acima descrito. 2. Para peças mecânicas: CATMAT, como: “Peças Mecânicas – Veículos”, código: 391102. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 32 Os veículos objeto da manutenção desse estudo são considerados de linha leve, segundo a Resolução nº 798, de 02/09/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, recebendo a seguinte classificação: 1. FIAT PALIO ATTRACT 1.4: automóvel com peso bruto total de 1.007kg; 2. RENAULT DUSTER: SUV com peso bruto total de 1.255 Kg; 3. FIAT/TORO VOLC TURB AT6: caminhonete com peso bruto total de 1.670 Kg. Existem muitos fornecedores no mercado nacional que oferecem os serviços e produtos, objeto do presente estudo, dentro das especificações solicitadas, havendo competição. Em 2025, a despesa com o objeto de manutenção preventiva e corretiva automotiva, incluindo serviços, peças, acessórios, na área mecânica, elétrica, ar condicionado, borracharia, alinhamento e balanceamento, troca de óleos, sou seja todos os serviços e peças relacionados com a manutenção dos veículos da frota desse órgão, foi a descrita abaixo: Despesas com serviços, peças e acessórios automotivos da CMX em 2025 Peças Serviços Valor total R$ 52.719,40 R$ 20.864,52 R$ 73.583,92 O valor global dessa contratação será estimado levando em consideração os seguintes aspectos: a) Análise do atual estado de conservação dos veículos pelo Chefe de Transporte; b) O desgaste natural pelo uso dos veículos; c) O fato de que o veículo tipo FIAT PALIO ficou sem uso por alguns meses no ano de 2025; d) O valor disponível no orçamento desse ano. Dessa forma, estima- se o valor desse objeto, para o ano de 2026, em: Despesas com serviços, peças e acessórios mecânicos automotivos em 2026 Peças Serviços de mão-de-obra Valor total R$ 60.000,00 R$ 20.000,00 R$ 80.000,00 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 33 Está em tramitação nessa Câmara, os seguintes processos de contratação, relacionados com esse objeto: 1. Processo Administrativo nº 07/2026/CMX, referente o Termo de Adesão nº 01/2026/CMX; - Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 027/2025/PMX, oriunda do Pregão Eletrônico – SRP - nº 027/2025/PMX, do Município de Xinguara / PA, para adquirir pneus destinados a veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA. - Valor: R$ 82.781,00. 2. Processo Administrativo nº 08/2026/CMX, referente o Termo de Adesão nº 02/2026/CMX; - Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 027/2025/PMX, oriunda do Pregão Eletrônico – SRP - nº 027/2025/PMX, do Município de Xinguara / PA, para adquirir pneus destinados a veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA. - Valor: R$ 6.455,20. 3. Processo Administrativo nº 09/2026/CMX, referente o Termo de Adesão nº 03/2026/CMX; - Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 042/2025/PMX, oriunda do Pregão Eletrônico – SRP - nº 042/2025/PMX, do Município de Xinguara / PA, para aquisição de serviços de borracharia, balanceamento e alinhamento de veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA; - Valor: R$ 14.636,00; A Câmara já gastou esse ano com os produtos relacionados com o objeto desse estudo, o valor de R$ 11.861,80 (onze mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), que somado com os valores dos processos administrativos acima descritos (R$ 103.872,20), resulta em R$ 115.734,00 (cento e quinze mil setecentos e trinta e quatro reais). Verifica-se que a estimativa do valor a ser gasto com o objeto desse estudo, durante o restante do ano de 2026, totaliza R$ 195.734,00 (cento e noventa e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais), sendo superior ao limite estabelecido para realizar dispensa de licitação (R$ 130.984,20), consoante o Decreto Federal nº 12.807/2025 que atualizou os valores da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, o Pregão é a modalidade selecionada como a mais v iável para essa contratação, pois conforme estabelece o Art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021: “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”. A Pesquisa de Preços para estimativa do valor máximo a ser aceito na contratação direta deverá ser realizada consoante o estabelecido no Art. 23, caput, § 1º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Federal nº 14.133/2021, de forma combinada ou não. Nesse estudo foi realizado levantamento de mercado junto a 4 (quatro) contratações similares celebradas com órgãos públicos, conforme demonstram os contratos em anexo e também relacionados abaixo: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 34 Item Contrato Descrição do serviço Valor unitário (hora / mão de obra) Valor médio 01 Contrato nº 04/2026, celebrado entre o Município de Davinópolis / GO e Gilson de Melo Fernandes. Serviços de mecânica de veículos leves R$ 141,00 R$ 162,26 02 Contrato nº 025/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte / PA e AUTO CENTER DESTAK PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Serviços mecânicos em geral de veículos leves e utilitários R$ 153,02 03 Contrato nº 2026020205, celebrado entre o Município de Capanema / PA e JUNIOR SILVA COM. E SERV. AUT. LTDA-ME. Serviços de mecânica em veículos leves R$ 199,45 04 Contrato nº 013/2026, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Estado de Sergipe e Brando Serviços e Transportes Ltda. Serviços de mecânica em veículos leves R$ 155,56 O serviço de manutenção veicular será pago considerando: 1. Hora/trabalho: serviços de mão de obra; e 2. Percentual de desconto do preço à vista da tabela de peças das montadoras, podendo ser comprovado os preços pelos dados fornecidos pelo software AUDATEX ou outro software similar de mesma confiabilidade: para peças, acessórios e óleos lubrificantes. A fixação de valores ou quantitativos neste estudo resguarda o interesse público, não implica em benefícios aos eventualmente interessados na contratação, não cria obstáculos à competição, nem mesmo tem a capacidade de determinar o preço final da contratação. 6. Descrição da solução como um todo: A melhor solução para aquisição do objeto desse estudo é através de Pregão, na forma eletrônica. O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2026. Os bens e serviços objeto dessa contratação são considerados comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, segundo estabelece o Art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 35 A vigência do contrato poderá ser prorrogada sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, por se tratar de serviço e fornecimento contínuo, conforme estabelece o Art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 7. Especificação do objeto e estimativa do valor Objeto: Serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e acessórios mecânicos originais, genuínos ou similares para veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA. Valor: R$ 60.000,000 (sessenta mil reais) para peças e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para serviços (mão de obra). 8. Estimativa do Valor Global da Contratação O custo global estimado da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução: O objeto é divisível, mas não será parcelado, pois não é tecnicamente viável para a Câmara. 10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes: Esta contratação possui correlação ou interdependência com as seguintes contratações no âmbito da Câmara Municipal de Xinguara: 1. Processo Administrativo nº 07/2026/CMX, referente o Termo de Adesão nº 01/2026/CMX; - Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 027/2025/PMX, oriunda do Pregão Eletrônico – SRP - nº 027/2025/PMX, do Município de Xinguara / PA, para adquirir pneus destinados a veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA. - Valor: R$ 82.781,00. 2. Processo Administrativo nº 08/2026/CMX, referente o Termo de Adesão nº 02/2026/CMX; - Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 027/2025/PMX, oriunda do Pregão Eletrônico – SRP - nº 027/2025/PMX, do Município de Xinguara / PA, para adquirir pneus destinados a veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA. - Valor: R$ 6.455,20. 3. Processo Administrativo nº 09/2026/CMX, referente o Termo de Adesão nº 03/2026/CMX; - Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 042/2025/PMX, oriunda do Pregão Eletrônico – SRP - nº 042/2025/PMX, do Município de Xinguara / PA, para aquisição de serviços de ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 36 borracharia, balanceamento e alinhamento de veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA; - Valor: R$ 14.636,00; 11. Alinhamento entre a contratação e o planejamento: A presente contratação está prevista no item “6” do Plano de Contratações Anual – PCA 2026 / CMX, e houve a seguinte mudança no valor estimado: Aumento do valor estimado no PCA 2026/CMX: de R$ 104.990,00 (cento e quatro mil novecentos e noventa reais) anual, passou para R$ 195.734,00 (cento e noventa e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais) anual. Esse aumento se deve ao atual estado de conservação dos veículos. 12. Resultados a serem alcançados com a contratação: Preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo- os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento, com segurança, das demandas do serviço de transporte, na locomoção de autoridades e servidores, bem como na distribuição de expedientes e outras atividades para as quais é necessária a utilização de veículos oficiais e, consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes à Câmara. 13. Providências a serem Adotadas: Após a realização desse Estudo, elaborar o Mapa de Riscos e o Termo de Referência, e caso este último seja aprovado pela autoridade competente, será elaborado o Edital e efetivada a licitação. 14. Possíveis Impactos Ambientais: A empresa contratada deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Entre esses critérios, destaca- se as recomendações contidas na Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; na Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como na Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. Em razão de o automóvel ser um dos produtos que poluem o meio ambiente, seja durante o seu desenvolvimento, sua utilização e também em quanto a sua reparação, neste sentido é de grande importância à observação que as oficinas e centros de reparação possuem processos ambientalmente sustentáveis e contam com procedimentos de descarte e reparos adequados. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 37 Visando estimular e estabelecer procedimentos de descarte, reparos adequados e soluções eficientes que causem menos impactos na natureza, o fornecedor deverá atender aos seguintes procedimentos durante a prestação dos serviços: 1. Alocar os resíduos passíveis de reciclagem coletados, nos contêineres próprios destinados à Coleta Seletiva Solidária; 2. Propiciar o recolhimento do óleo lubrificante acabado à destinação de reciclagem por meio de processo de refino, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, nos termos das Resoluções CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005 e Nº 450, de 06 de março de 2012; 3. Providenciar a destinação final adequada dos pneumáticos, seja para a reutilização, reforma e reciclagem, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, em observância à Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, e legislação correlata; 4. Encaminhar as baterias para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. A destinação ambientalmente adequada é a destinação que minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente (Resolução CONAMA nº 401/2008). O fornecedor deverá zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados, bem como capacitar e treinar os seus funcionários para as atividades correlatas à prestação dos serviços e para atendimento adequado. 15. Declaração de Viabilidade: A partir da análise do presente Estudo Técnico Preliminar e de acordo com os termos pretendidos, declara- se viável esta contratação. Xinguara, 1º de abril de 2026. Sandro Moreira de Melo Chefe de Transporte Portaria nº 60/2025 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 38 ] ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Processo Licitatório nº 10/2026 /CMX Pregão Eletrônico nº 03/2026/CMX Dados da empresa: a) Razão social: b) CNPJ (MF) nº: c) Inscrição Estadual nº: d) Endereço: e) Telefone: Fax: f) CEP: Cidade: Estado: g) Endereço eletrônico: h) Representante legal com poderes para assinar o contrato: i) Qualificação (cargo, RG, CPF): j) Banco: Conta corrente: Agência: A empresa oferta a seguinte proposta: Lote 01: SERVIÇOS E PEÇAS MECÂNICAS DE VEICULOS LEVES Item Serviço Unidade Qtde Valor Unitário Valor total Percentual de desconto (%) 01 Serviços de manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica, compreendendo: SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL. Hora 123 R$ XXXX R$ XXXX Item Produto Unidade Qtde Valor Unitário Valor total 02 PEÇAS MECÂNICAS AUTOMOTIVAS VEICULOS LEVES: Peças, componentes e acessórios, originais, genuínos ou Unidade 01 R$ XXXX R$ XXXX ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 39 similares, de primeira linha, não se admitindo remanufaturas, recondicionados e/ou recuperados. Devendo atender às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade de produção do fabricante/montadora (ABNT NBR 152960), com maior percentual de desconto sobre o valor da tabela de peças das montadoras, podendo ser comprovado os preços pelos dados fornecidos pelo software AUDATEX ou outro software similar de mesma confiabilidade. Valor total do Lote ............................................................................................... R$ A EMPRESA DECLARA QUE: 1. NOS PREÇOS APRESENTADOS JÁ ESTÃO COMPUTADOS TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E INCLUÍDOS: - TODOS OS IMPOSTOS; - ENCARGOS TRABALHISTAS (DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NAS LEIS TRABALHISTAS, NAS NORMAS INFRALEGAIS, NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA VIGENTES NA DATA DE SUA ENTREGA EM DEFINITIVO); - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS, COMERCIAIS, TAXAS; - FRETES, SEGUROS E DESLOCAMENTO DE PESSOAL E QUAISQUER OUTROS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE SOBRE O OBJETO CONTRATADO. 2. VALIDADE DA PROPOSTA: 6 0 (SESSENTA) DIAS. 3. QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA/PA , E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. 4. QUE O PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA , A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR. 5. TODOS OS PRODUTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DISCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DE MÁ QUALIDADE. LOCAL E DATA. _____________________________________ Nome e assinatura do representante legal ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 40 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA (papel timbrado da empresa licitante) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2026 /CMX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026/CMX A empresa _________________ (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob n.º ____________ com sede à Rua ___________________ (endereço completo da licitante), por seu representante legal ________________ (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório acima especificado, e em cumprimento à legislação e regulamentos vigentes, aos quais se submete, DECLARA que: 1. Atende aos requisitos de habilitação, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6. Inexiste fato impeditivo quanto à sua habilitação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Local, _____ de __________________ de 2026. ______________________________________ Assinatura do Representante Legal Razão Social da Empresa Nome Completo do Representante da Empresa ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 41 ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/_____ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....../...., DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E A EMPRESA ............................................................. A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº ................................, com sede na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP.: 68.555-000, na cidade de Xinguara / PA, ........................, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo PRESIDENTE, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº e o(a) empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na ..................................., em ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº ........................., residente e domiciliado (a) na ............................., na cidade de ..............., tendo em vista o que consta no Pr ocesso Administrativo nº XX/2026/CMX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2026/CMX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente Contrato é os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e acessórios mecânicos originais, genuínos ou similares para veículos automotores da frota da Câmara Municipal de Xinguara / PA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Esse Contrato vincula-se, independentemente de transcrição: 1.2.1. Ao Termo de Referência; 1.2.2. Ao Edital da Licitação; 1.2.3. À Proposta da contratada; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência desse Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2026 , na forma do Art. 105, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 107, da mesma lei. 2.2. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida de autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 3ª. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 42 3.1. O valor global do presente Contrato é de R$ ............ (...............), conforme a(s) tabela(s) abaixo: Lote 01: SERVIÇOS E PEÇAS MECÂNICAS DE VEICULOS LEVES Item Serviço Unidade Qtde Valor Unitário Valor total Percentual de desconto (%) 01 Serviços de manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica, compreendendo: SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL. Hora 123 R$ XXXX R$ XXXX Item Produto Unidade Qtde Valor Unitário Valor total 02 PEÇAS MECÂNICAS AUTOMOTIVAS VEICULOS LEVES: Peças, componentes e acessórios, originais, genuínos ou similares, de primeira linha, não se admitindo remanufaturas, recondicionados e/ou recuperados. Devendo atender às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade de produção do fabricante/montadora (ABNT NBR 152960), com maior percentual de desconto sobre o valor da tabela de peças das montadoras, podendo ser comprovado os preços pelos dados fornecidos pelo software AUDATEX ou outro software similar de mesma confiabilidade. Unidade 01 R$ XXXX R$ XXXX Valor total do Lote ........................................................................................................................... R$ 3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4º. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xinguara, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: ........................................................ ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 43 5º. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será realizado após o fornecimento do serviço ou produto requisitado, no máximo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 5.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela Contratada. 5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on -line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6ª. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE. 6.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, adotando-se o IPCA como índice oficial. 7ª. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão da forma de fornecimento e de pagamento que será parcelado. 8ª. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO OBJETO. 8.1. A entrega deverá ser realizada imediatamente após a entrega da requisição do produto, salvo se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação, e este pedido for aceito pela Contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.2. Tanto os serviços quanto os produtos deverão ser realizados e entregues na sede do Município de Xinguara / PA, na Câmara Municipal de Xinguara, em dia e horário de expediente, de segunda-feira à sexta- feira, das 7h às 17h, sem ônus para a Contratante. 8.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.4. Os produtos serão recebidos definitivamente pelo gestor do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 44 8.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9ª. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. A forma pela qual o contrato será fiscalizado está disciplinada no Termo de Referência. 10ª. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 São obrigações da Contratante: 10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa fornecedora dos produtos, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta; 10.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor designado, conforme estabelecido na Cláusula Nona; 10.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no contrato; 10.1.4. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação. 10.2. São obrigações da Contratada: 10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.2.2. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento do objeto, inclusive tudo que a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal prevê e demais exigências legais; 10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os produtos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento; 10.2.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data de entrega, eventuais problemas ou interrupção do fornecimento, os motivos que impossibilitem o regular funcionamento, com a devida comprovação; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 45 10.2.6. Manter, durante todo o período de fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 10.2.7. Indicar preposto para representá- la durante o fornecimento do objeto. 11ª. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 11.1. Será admitida a subcontratação do objeto contratual. 12ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133/2021, quais sejam: 12.1.1. Dar causa a inexecução parcial do contrato; 12.1.2. Dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.3. Dar causa a inexecução total do contrato; 12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 12.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apos o encerramento da fase de lances. 12.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.1.12. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1. deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.11; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 46 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 12.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 12.3.3. As circunstancias agravantes ou atenuantes; 12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública. 12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, deverão ser remetidas à autoridade competente, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a essa Câmara Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e eventual regulamento existente. 13ª. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 47 13.1.2. Amigavelmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. 14ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO. 14.1. É VEDADO À CONTRATADA interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 15ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021. 16ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MEDIDAS MITIGADORAS DE IMPACTO AMBIENTAL. 16.1. A empresa contratada deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Entre esses critérios, destaca-se as recomendações contidas na Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; na Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como na Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. 16.2. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 16.3. Em razão de o automóvel ser um dos produtos que poluem o meio ambiente, seja durante o seu desenvolvimento, sua utilização e também em quanto a sua reparação, neste sentido é de grande importância à observação que as oficinas e centros de reparação possuem processos ambientalmente sustentáveis e contam com procedimentos de descarte e reparos adequados. Visando estimular e estabelecer procedimentos de descarte, reparos adequados e soluções eficientes que causem menos impactos na natureza, o fornecedor deverá atender aos seguintes procedimentos durante a prestação dos serviços: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 48 16.3.1. Alocar os resíduos passíveis de reciclagem coletados, nos contêineres próprios destinados à Coleta Seletiva Solidária; 16.3.2. Propiciar o recolhimento do óleo lubrificante acabado à destinação de reciclagem por meio de processo de refino, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, nos termos das Resoluções CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005 e Nº 450, de 06 de março de 2012; 16.3.3. Providenciar a destinação final adequada dos pneumáticos, seja para a reutilização, reforma e reciclagem, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, em observância à Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, e legislação correlata; 16.3.4. Encaminhar as baterias para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. A destinação ambientalmente adequada é a destinação que minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente (Resolução CONAMA nº 401/2008). 16.4. O fornecedor deverá zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados, bem como capacitar e treinar os seus funcionários para as atividades correlatas à prestação dos serviços e para atendimento adequado. 17ª. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 17.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores / fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e em conformidade com o Anexo Único deste Contrato. 18ª. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 19º. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011. 20ª. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO. 20.1. É eleito o Foro da Comarca de Xinguara / PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme a Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 49 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Xinguara, ....... de ...................... de 2026. ________________________________ Câmara Municipal de Xinguara CONTRATANTE _________________________________ Contratada Testemunhas: 1. Nome: _________________________________ 2. Nome: ________________________________ CPF ____________________________________ CPF: ___________________________________ ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 50 ANEXO ÚNICO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA , Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / Pará, doravante denominada CONTROLADORA, CONTRATADA: ......................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ........................., com sede na ........................., na cidade de ................., doravante denominada OPERADORA . CONSIDERANDO QUE: - A CONTROLADORA e a OPERADORA celebraram Contrato Administrativo nº XX/2026, sob o regime de ........................................, na data de XX/XX/2026, cujo objeto é ..............................................., doravante denominado "Contrato Principal"; - Para a execução do Contrato Principal, a OPERADORA necessitará realizar operações de Tratamento de Dados Pessoais em nome e sob as instruções da CONTROLADORA; - A Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabelece obrigações específicas para Controladores e Operadores no tratamento de dados pessoais; - A Lei Municipal nº 1.318, de 19/05/2025, dispõe sobre o Tratamento de Dados Pessoais pela Câmara Municipal de Xinguara, Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018; - A CONTROLADORA e a OPERADORA desejam estabelecer as condições e responsabilidades relativas ao tratamento de dados pessoais realizado pela OPERADORA, no âmbito da execução do Contrato Principal, em conformidade com a LGPD. Resolvem as Partes celebrar o presente Anexo de Proteção de Dados Pessoais ("Anexo"), que passa a integrar o Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES 1.1. Para os fins deste Anexo, aplicam-se as definições constantes na LGPD e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da CONTROLADORA, incluindo, mas não se limitando a: Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis, Titular, Tratamento, Controlador, Operador, Encarregado (DPO), Violação de Dados Pessoais, ANPD. 1.2. Dados Pessoais Objeto do Tratamento: Referem -se aos dados pessoais fornecidos ou disponibilizados pela CONTROLADORA à OPERADORA, ou coletados pela OPERADORA em nome da CONTROLADORA, estritamente necessários para a execução do objeto do Contrato Principal. A natureza e as categorias desses dados são os seguintes: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 51 1.2.1. .................................; 1.2.2. .................................. 1.3. Referidos dados estão descritos no preâmbulo do Contrato Principal e em .................................., relacionados a ........................................... da CONTROLADORA, os quais serão compartilhados com a OPERADORA para uso estrito na execução dos serviços objeto do Contrato Principal. 2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E FINALIDADE DO TRATAMENTO 2.1. O objeto deste Anexo é regular o Tratamento de Dados Pessoais realizado pela OPERADORA em nome da CONTROLADORA, exclusivamente para a execução das finalidades estabelecidas no Contrato Principal. 2.2. A OPERADORA compromete-se a tratar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento unicamente para as finalidades específicas de execução dos serviços especificados pela Cláusula Primeira do Contrato Principal, sendo-lhe vedado tratar tais dados para quaisquer outras finalidades, em benefício próprio ou de terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTROLADORA. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA OPERADORA 3.1. A OPERADORA, na qualidade de Operadora de dados pessoais sob as instruções da CONTROLADORA, obriga-se a: a) Tratar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento exclusivamente de acordo com as instruções lícitas e documentadas da CONTROLADORA, conforme estabelecido neste Anexo e no Contrato Principal, e em estrita conformidade com a LGPD e demais legislações aplicáveis; b) Garantir que o acesso aos Dados Pessoais Objeto do Tratamento seja limitado aos seus colaboradores e subcontratados (se autorizada a subcontratação conforme Cláusula Quinta) que necessitem estritamente acessá-los para cumprir as finalidades do Contrato Principal; c) Assegurar que todas as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento (colaboradores, subcontratados) estejam sujeitas a um dever de confidencialidade, por meio de contrato ou obrigação legal/estatutária; d) Implementar e manter medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas e compatíveis com a natureza dos dados e os riscos do tratamento, visando proteger os Dados Pessoais Objeto do Tratamento contra acessos não autorizados, perda acidental ou ilícita, destruição, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Tais medidas devem incluir, no mínimo, controle de acesso, backups regulares, firewalls, antivírus, gestão de vulnerabilidades; e) Não comunicar, transferir, ceder, vender, alugar ou de qualquer forma compartilhar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento com terceiros, exceto quando expressamente autorizado pela CONTROLADORA por escrito ou quando necessário para cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial, devendo, neste último caso, notificar a CONTROLADORA previamente, sempre que possível; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 52 f) Auxiliar a CONTROLADORA, sempre que solicitado e às expensas da OPERADORA (salvo se o esforço for desproporcional, a ser negociado), na resposta às solicitações dos Titulares para exercício de seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, eliminação, etc.), fornecendo as informações e realizando as ações necessárias nos dados sob seu tratamento, dentro de prazos razoáveis que permitam à CONTROLADORA cumprir os prazos legais; g) Colaborar com a CONTROLADORA na elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), caso necessário, fornecendo as informações relevantes sobre o tratamento realizado pela OPERADORA; h) Notificar a CONTROLADORA, através do Encarregado (DPO) da CONTROLADORA, no e -mail: lgpd@camaraxinguara.pa.gov.br, sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 24 horas após tomar conhecimento, sobre qualquer Violação de Dados Pessoais ocorrida nos sistemas ou ambientes sob responsabilidade da OPERADORA que envolva os Dados Pessoais Objeto do Tratamento. A notificação deverá conter, no mínimo, a descrição da natureza da violação, as categorias e o número aproximado de titulares e de registros de dados afetados, as possíveis consequências da violação e as medidas tomadas ou propostas para conter e mitigar os efeitos da violação; i) Cooperar plenamente com a CONTROLADORA na investigação, mitigação e remediação de qualquer Violação de Dados Pessoais; j) Manter registros detalhados das operações de tratamento de dados pessoais realizadas sob este Anexo, incluindo informações sobre a finalidade, base legal, descrição das categorias de titulares e dados, categorias de destinatários, prazos de retenção e descrição das medidas de segurança, disponibilizando tais registros à CONTROLADORA sempre que solicitado; k) Disponibilizar à CONTROLADORA todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Anexo e na LGPD; l) Permitir e contribuir para auditorias, incluindo inspeções, a serem conduzidas pela CONTROLADORA ou por auditor por ela designado, para verificar a conformidade com este Anexo e a LGPD. Tais auditorias deverão ser notificadas com antecedência razoável e realizadas de forma a minimizar a interrupção das atividades da OPERADORA; m) Ao término do Contrato Principal, ou a qualquer momento por solicitação da CONTROLADORA, cessar imediatamente o tratamento dos Dados Pessoais Objeto do Tratamento e, conforme instrução da CONTROLADORA, eliminar de forma segura e definitiva ou devolver à CONTROLADORA todos os dados pessoais em sua posse, incluindo cópias existentes, exceto se a legislação aplicável exigir a conservação dos dados. A OPERADORA deverá fornecer uma declaração formal confirmando a eliminação ou devolução. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTROLADORA 4.1. A CONTROLADORA obriga-se a: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 53 a) Fornecer à OPERADORA apenas os Dados Pessoais estritamente necessários para a execução do Contrato Principal; b) Garantir que possui base legal adequada para o tratamento dos dados que serão processados pela OPERADORA; c) Fornecer instruções claras, lícitas e documentadas à OPERADORA sobre as finalidades e a forma do tratamento; d) Informar à OPERADORA sobre quaisquer alterações relevantes nas instruções ou na legislação que impactem o tratamento de dados; e) Atuar como ponto de contato principal para os Titulares em relação ao exercício de seus direitos, contando com o auxílio da OPERADORA conforme Cláusula 3.1, “f”; f) Avaliar as medidas de segurança informadas pela OPERADORA e verificar sua adequação. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO (SUBOPERAÇÃO) 5.1. A OPERADORA não poderá subcontratar qualquer parte do tratamento dos Dados Pessoais Objeto do Tratamento a terceiros ("Suboperadores") sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTROLADORA. 5.2. Caso a CONTROLADORA autorize a subcontratação, a OPERADORA deverá: a) Realizar uma avaliação prévia (diligência prévia) do Suboperador para garantir que ele oferece garantias suficientes de implementação de medidas técnicas e administrativas adequadas, de modo que o tratamento satisfaça os requisitos da LGPD e deste Anexo; b) Celebrar um contrato por escrito com o Suboperador que imponha a este, no mínimo, as mesmas obrigações de proteção de dados a que a OPERADORA está sujeita por força deste Anexo; c) Permanecer plenamente responsável perante a CONTROLADORA pelo cumpr imento das obrigações de proteção de dados por parte do Suboperador. 5.3. A OPERADORA informará a CONTROLADORA sobre quaisquer alterações pretendidas relativas à adição ou substituição de Suboperadores, dando à CONTROLADORA a oportunidade de se opor a tais alterações. CLÁUSULA SEXTA – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS 6.1. A OPERADORA compromete-se a tratar os Dados Pessoais Objeto do Tratamento preferencialmente em território brasileiro. 6.2. Qualquer transferência internacional dos Dados Pessoais Objeto do Tratamento pela OPERADORA (incluindo armazenamento em servidores localizados fora do Brasil ou acesso remoto por equipes localizadas no exterior) só poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTROLADORA e desde que sejam cumpridos os requisitos da LGPD para transferência internacional (Ex: país com nível adequado de proteção, cláusulas contratuais padrão, normas corporativas globais, consentimento específico do titular, etc.). CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 54 7.1. A OPERADORA será responsável perante a CONTROLADORA e terceiros pelos danos causados em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas neste Anexo, na LGPD ou nas instruções da CONTROLADORA. 7.2. A OPERADORA obriga- se a indenizar e manter a CONTROLADORA indene de quaisquer multas, sanções, reclamações, processos judiciais ou administrativos, custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) e danos diretos comprovadamente sofridos pela CONTROLADORA em virtude de ação ou omissão da OPERADORA (ou de seus colaboradores e Suboperadores autorizados) em violação a este Anexo ou à LGPD. 7.3. A responsabilidade da CONTROLADORA perante os Titulares por danos decorrentes do tratamento de dados observará o disposto na LGPD. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E RESCISÃO 8.1. Este Anexo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente enquanto a OPERADORA tratar Dados Pessoais Objeto do Tratamento em nome da CONTROLADORA, mesmo após o término do Contrato Principal, até a efetiva eliminação ou devolução dos dados conforme Cláusula 3.1, “m”. 8.2. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Anexo pela OPERADORA será considerado violação grave do Contrato Principal, conferindo à CONTROLADORA o direito de rescindir o Contrato Principal imediatamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis e das demais penalidades contratuais. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Este Anexo substitui quaisquer acordos ou entendimentos anteriores entre as Partes relativos à proteção de dados pessoais no âmbito do Contrato Principal. 9.2. Em caso de conflito entre as disposições deste Anexo e as do Contrato Principal, prevalecerão as disposições deste Anexo no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 9.3. A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra Parte não implicará novação, renúncia ou modificação do pactuado neste Anexo. 9.4. As Partes comprometem-se a atualizar este Anexo sempre que alterações legislativas ou regulatórias exigirem. 9.5. Este Anexo obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xinguara, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Anexo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Anexo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 55 Xinguara / PA, .... de .................... de 202 6. CONTROLADORA Câmara Municipal de Xinguara OPERADORA ..................................... Testemunhas: 1. Nome: ___________________________________ 2. Nome: __________________________________ CPF _______________________________________ CPF: ______________________________________