ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Diretoria Legislativa Responsável pela Demanda: Ivan Carlos Gomes da Silva Matrícula: 98 E-mail: ivancarlosadv@gmail.com 1. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de consultoria e assessoria especializada em execução de projetos, obras, orçamentos e planejamentos relacionados à engenharia civil. 2. Tipo do item: ( ) Serviço não continuado ( ) Material de consumo ( ) Serviço continuado ( ) Equipamento/ Material permanente ( ) Obra ( X ) Serviço de engenharia 3. Justificativa da necessidade da contratação: A Câmara Municipal de Xinguara não possui no quadro de provimento efetivo, tampouco no quadro de cargos em comissão, o cargo de Engenheiro Civil. Os serviços prestados na área da Engenharia Civil são muito úteis e necessários nessa Casa de Leis. Em primeiro lugar, a necessidade de tais serviços existe para a Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos, uma das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, cuja competência, consoante o Regimento Interno, é: 1. Opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda assunto ligados às atividades produtivas e geral, oficiais ou particulares, conforme determinado no Art. 67, caput, do Regimento Interno; 2. Opinar sobre aquisição e alienação de bens imóveis, conforme estabelecido pelo Art. 67, Parágrafo Único, do Regimento Interno. Muitos projetos de lei, que tramitam neste Parlamento, estão relacionados a obras e outros serviços de engenharia, e os membros da referida Comissão Permanente de Terras têm o dever legal de emitirem pareceres sobre essas matérias, entretanto, sem conhecimento e apoio técnico nessa área correm o risco de cometerem erros em suas decisões, podendo causar prejuízos, desperdícios e ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 ineficiência para a Administração Pública. Por outro lado, os serviços de Engenheiro Civil também são necessários nesta Câmara para: elaborar projetos de engenharia e orçamentos de obras, necessários quando os vereadores solicitam recursos financeiros para a execução dessas obras aos parlamentares estaduais e federais; acompanhar e fiscalizar as obras realizadas pela Prefeitura Municipal de Xinguara; elaborar projetos e orçamentos para eventuais reformas e ou ampliação no prédio sede da Câmara, e fiscalizar sua execução. Ressalto que, em anexo, se encontra Proposta de Preços dos serviços objeto dessa demanda, da empresa JOAO CALANDRINI DE SÁ AZEVEDO NETO LTDA. Essa empresa prestou os serviços dessa demanda para esse órgão no ano de 2025. 4. Estimativa de valor: R$ 6.702,40 (seis mil setecentos e dois reais e quarenta centavos) mensais. 5. Período da contratação: De março a 31 de dezembro de 2026. 6. Previsão no Plano de Contratações Anual: Não existe previsão dessa contratação no Plano de Contratações Anual 2026 – PCA/2026/CMX. 7. Grau de prioridade da contratação: ( X ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto 8. Prazo de Entrega: O prazo de entrega dos serviços deve respeitar os prazos legais a que a Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos tiver que cumprir, bem como deve respeitar o prazo estipulado pelos vereadores. 9. Local da Execução: A contratada poderá realizar os serviços na sede da Câmara ou em seu escritório profissional. 10. Origem do recurso: ( X ) Próprio ( ) Convênio ( ) Outros ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 11. Prazo para pagamento: O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços contratados. 12. Unidade e servidor responsável para esclarecimentos: Diretoria Legislativa – Ivan Carlos Gomes da Silva – Diretor. Xinguara / Pará, 03 de fevereiro de 2026. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2026