ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555- 000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA , Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001- 27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555- 000, em Xinguara / Pará, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo Presidente, Sr. DORISMAR ALTINO MEDEIROS , brasileiro, casado, Agente Político, portador do RG nº 3529842 – PC/PA e inscrito no CPF nº 623.243.142- 15, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 450, Centro, CEP: 68.555- 103, em Xinguara / PA, em Xinguara / PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, sob o nº 01/2026/CMX, para REGISTRO DE PREÇOS, publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas em 22/01/2026, referente ao Processo Administrativo n.º 03/2026/CMX, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando -se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei Municipal nº 1.166, de 30 de março de 2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. Esta Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S-10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade e os eventualmente locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, especificados na tabela do item 1.1.2. do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico sob o nº 01/2026 /CMX - SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.869.696/0001- 27, com sede na Avenida Amazonas, s/nº, Centro, CEP: 68.557- 070, em Xinguara / PA; contatos: (94) 3426- 1743, e- mail: atpconquista@hotmail.com. Representante: Vera Lúcia Laux Hamann, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade RG nº 3221962 – SSP/PA e inscrita no CPF nº 519.389.102- 06, residente e domiciliada Alameda Champagne, s/nº, Lote 42, CEP: 68.557- 758, Condomínio Nova Suíça Residence, em Xinguara / PA. Item Descrição Marca Qtde máxima Qtde mínima Unidade Valor Unitário Valor Total 1 Gasolina comum Ipiranga 10.133 10.133 Litro R$ 6,87 R$ 69.613,71 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555- 000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 Item Descrição Marca Qtde máxima Qtde mínima Unidade Valor Unitário Valor Total 2 Óleo diesel S-10 Ipiranga 9.000 9.000 Litro R$ 6,03 R$ 54.270,00 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Xinguara. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e enti dades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555- 000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitati vos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8 . 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 , observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555- 000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital , poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços prati cados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou ex tinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço prati cado no mercado por moti vo superveniente, o órgão ou enti dade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores prati cados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555- 000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entid ade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que ti verem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou enti dade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1 , sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4 , e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou en tidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou enti dade gerenciadora comunicará aos órgãos e às enti dades que ti verem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efeti va alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555- 000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 8.1.2. Não reti rar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar -se superior ou inferior ao preço registrado. 9. DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei 14.133/2021. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555- 000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 10.2. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Xinguara, 18 de fevereiro de 202 6. ____________________________________ Câmara Municipal de Xinguara Representante legal do órgão gerenciador ___________________________________ Auto Posto Conquista Ltda Representante legal do fornecedor