ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Objetivo: Esse Estudo Técnico Preliminar foi elaborado para obter fornecimento de combustíveis líquidos para abastecer os veículos desse órgão legislativo, com o objetivo de analisar sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 2. Descrição da necessidade: A Câmara Municipal de Xinguara é proprietária dos seguintes veículos: Marca Espécie/ Tipo ModeloAno Fab./ Ano Modelo PlacaCombustível Chassi FIATPassageiro Automóvel PALIO ATTRACT 2015/2016QVD6399 Álcool / Gasolina 8AP19627MG4147029 RENAULT Misto Camioneta DUSTER2021/2022GEW4F66 Álcool / Gasolina 93YHJD207NJ888431 FIAT Especial Caminhone te TORO VOLC TURB 2022/2023ROP1D59 Álcool / Gasolina 9882261SMPKF00889 FIATPassageiro Automóvel MOBI LIKE2025/2026SQG0B56 Álcool / Gasolina 9BD341AGWTYA85430 FIATPassageiro Automóvel MOBI LIKE2025/2026SQG0B86 Álcool / Gasolina 9BD341AGWTYA85439 Tanto os automóveis MOBI LIKE, o FIAT PALIO, quanto o utilitário DUSTER, e a FIAT TORO, são veículos adequados às exigências funcionais dos membros deste parlamento municipal, sendo utilizados tanto na cidade, na zona rural e nos Distritos, quanto em viagens para cidades vizinhas, para a capital Belém e para Brasília – DF, com o objetivo de buscar recursos que promovam o desenvolvimento de nossa cidade. Além disso, tais veículos são utilizados para realizar algumas tarefas de cunho administrativo deste órgão. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 Ademais, de acordo com a demanda, são locados veículos para atendimento de situações eventuais como em viagens cujo número de vereadores excede ao comportado pelos veículos dessa Casa Legislativa. Mister destacar que, em seu histórico, essa Câmara Municipal realiza sessões plenárias itinerantes nos Distritos, o que demanda deslocamentos dos vereadores e dos servidores para os locais nos quais são realizados tais sessões. Destaca-se que três Distritos integram o município de Xinguara (Rio Vermelho, São Francisco e São José do Araguaia) e que, dois deles, distam a mais de cem quilômetros da sede municipal. Assim, dentre os itens necessários para possibilitar a proximidade dos representantes do Poder Legislativo com a população de tais localidades e o pleito de recursos em outras esferas administrativas, encontram-se os veículos devidamente abastecidos. Oportuno frisar também que, diante da possibilidade de serem pleiteados recursos a este Município via emendas parlamentares aos respectivos orçamentos, os vereadores se deslocam até Belém e Brasília, o que pode demandar maior consumo de combustível e, eventualmente, mais locações de veículos. Ressalto que nesse ano o consumo de combustível deverá aumentar devido à aquisição de mais 2 (dois) veículos (FIAT MOBI) em dezembro de 2025, conforme faz prova os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos em anexo. O Chefe da Diretoria Legislativa informa que a Presidência dessa Casa pretende adquirir ainda no início desse ano, aproximadamente no mês de março, mais 1 (um) veículo, movido a óleo diesel, motivo pelo qual na demanda está incluída a compra de óleo diesel. Levando-se em consideração os princípios da economicidade e eficiência, ressalta-se que as bombas de abastecimento deverão estar localizadas numa distância de até 20 KM (vinte quilômetros) da sede do Município de Xinguara / PA, uma vez que o abastecimento fora desta cidade acarretará em um maior consumo de combustível para deslocamento até o local de abastecimento, onerando a Administração, além de desgaste dos veículos, perda de tempo, risco de acidentes, etc. O procedimento de contratação desses produtos, por escrito, é necessário, pois é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 e um centavos), conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 12.807/2025, e como veremos adiante, o valor estimado pelos produtos objeto deste estudo é superior a esse valor. O fornecimento de combustível é uma necessidade contínua, por isso a contratação deverá ter início em janeiro e término em 31/12/2026. 3. Área requisitante / Responsável: Diretoria Legislativa – Ivan Carlos Gomes da Silva. 4. Descrição dos requisitos da contratação: A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos no Art. 62 da Lei nº 14.133/2021. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da forma de fornecimento que é parcelado, e da forma de pagamento que será mensal, após o fornecimento do produto. Notório é que a gasolina comum e o óleo diesel S-10 agridem o meio ambiente. A Câmara Municipal de Xinguara não dispõe de regulamento próprio sobre práticas de sustentabilidade nas contratações e por esse motivo recomenda- se que a contratada cumpra, no que couber, o estabelecido pelo Art. 6º da IN nº 01/2010, do Governo Federal (Compras Sustentáveis). Entretanto, existem algumas medidas básicas que a contratada deverá adotar durante o fornecimento dos produtos, relacionadas abaixo: 1. Adotar, como boas práticas no fornecimento dos produtos: a) a otimização dos recursos materiais; b) a redução de desperdícios e o consumo consciente de energia e água e outros recursos; e c) instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em especial aos recipientes adequados para coleta seletiva; d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 e) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; f) atender às normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP. 5. Levantamento de Mercado: Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATMAT – Catálogo de Materiais do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). O fornecimento do presente estudo está catalogado no CATMAT como: 1. “Gasolina” (comum), código 461506; 2. “Óleo diesel” (S-10), código 461548. Para o fornecimento do presente estudo existe um grande número de fornecedores existentes no mercado nacional, que oferecem o objeto desse estudo dentro das especificações solicitadas. Os produtos são classificados como comuns, pois possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado. O fornecimento desses produtos é considerado contínuo, pois é compra realizada pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, de acordo com o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. A Pesquisa de Preços para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito para essa contratação poderá ser realizada na forma do Art. 23, § 1º, I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133/2021, de forma combinada ou não. Como referido fornecimento é considerado contínuo, esse Poder lança procedimento de contratação todos os anos para adquirir os produtos. Vejamos abaixo os dados da contratação, dessa Câmara, de combustíveis automotivos, referente aos últimos 3 (três) anos: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 Contrato Administrativo nº 04/2023 Origem: - Proc. Administrativo nº 05/2023/CMX - Proc. Licitatório nº 05/2023/CMX - Pregão Eletrônico nº 01/2023/CMX Contratada: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada para atender o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara / PA e os eventualmente locados. Valor global: R$ 127.272,60 (cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). Vigência: 16/03/2023 a 31/12/2023. Primeiro Termo Aditivo Objeto: Redução do preço do litro do óleo diesel S-10, que no contrato ficara estabelecido em R$ 7,14 (sete reais e catorze centavos), passando a ser o valor de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos). Segundo Termo Aditivo Objeto: Aumento de 10,4% (dez vírgula quatro por cento) sobre o valor do litro da gasolina comum, que no contrato ficara estabelecido em R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos), passando a ser o valor de R$ 6,55 (seis reais e cinquenta e cinco centavos). Contrato Administrativo nº 07/2024 Origem: - Proc. Administrativo nº 08/2024/CMX - Dispensa de Licitação nº 06/2024/CMX ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 Contratada: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada para atender o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara / PA e os eventualmente locados. Valor global: R$ 38.732,44 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: 10/06/2024 a 31/12/2024. Primeiro Termo Aditivo Objeto: Aumento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato administrativo nº 07/2024, referente ao aditamento de quantitativo. Valor: R$ 9.683,07 (nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e sete centavos). Valor global (Contrato + Primeiro Termo Aditivo): R$ 48.415,51. Contrato Administrativo nº 10/2025 Origem: - Proc. Administrativo nº 09/2025/CMX - Pregão Eletrônico nº 02/2025/CMX Contratada: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA Objeto: Fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S-10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade e os eventualmente locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA. Valor global: R$ 137.000,80 (cento e trinta e sete mil reais e oitenta centavos). Vigência: 04/06/2025 a 31/12/2025. Não foi difícil foi obter preços para a aquisição dos produtos. O Departamento de Compras do órgão obteve 3 (três) cotações diretamente com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 empresas fornecedoras do ramo, conforme demonstram tais documentos em anexo. Abaixo estão relacionadas referidas cotações: - 1ª Cotação: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ nº 16.869.696/0001-27, com endereço na Avenida Amazonas, s/nº, Centro, CEP: 68.557-070, em Xinguara / PA, apresentou cotação conforme tabela abaixo; - 2ª Cotação: AUTO POSTO PRIMAVERA LTDA, inscrito no CNPJ nº 15.332.141/0001-89, com endereço na Rua Amazonas, s/nº, Bairro Marajoara I, CEP: 68.557-070, em Xinguara / PA, apresentou cotação conforme tabela abaixo; - 3ª Cotação: POSTO CAVALO DE AÇO, inscrito no CNPJ nº 84.146.638/0001-25, com endereço na Rodovia BR 155, nº 702, Km 115, Centro, CEP: 68.555-330, em Xinguara / PA, apresentou cotação conforme tabela abaixo. Empresa Gasolina comum (litro) Óleo diesel S-10 (litro) Auto Posto Conquista Ltda – EPP R$ 6,95 R$ 5,95 Auto Posto Primavera Ltda – ME R$ 6,70 R$ 5,90 Auto Posto Comaxim Ltda R$ 6,95 R$ 6,24 Média aritmética do valor por litro ...................R$ 6,87 R$ 6,03 O método utilizado para estimar a quantidade dos combustíveis a ser consumido esse ano é considerado a partir de três fatos: 1º. A quantidade de combustível consumida no ano de 2025, conforme demonstra o relatório de Despesa por Fornecedor. 2º. Acréscimo de 2 (dois) veículos na frota da Câmara em dezembro de 2025; 3º. Previsão de aquisição de mais 1 (um) veículo, no mês de março do corrente ano, movido a óleo diesel; Vejamos a quantidade de combustível consumida no ano de 2025, a seguir: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 Item Descrição Qtde consumida em 2025 01 Gasolina comum 8.106,885 litros 02 Óleo diesel S-10 6.879,883 litros Levando em consideração os dois fatores acima descritos, estima-se a quantidade dos produtos a ser consumida no ano de 2026 é: Item Descrição Qtde Unidade Valor UnitárioValor Total 1 Gasolina comum 10.133 Litros R$ 6,87 R$ 69.613,71 2 Óleo diesel S-109.000 Litros R$ 6,03 R$ 54.270,00 Valor global ....................................................................................................R$ 123.883,71 Esse ano, a Câmara já gastou com combustíveis, o valor de R$ 12.664,81 (doze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme demonstra documento em anexo (Listagem de Despesa por Fornecedor). Verifica-se que a estimativa do valor a ser gasto com o objeto desse estudo, durante o ano de 2026, totaliza R$ 123.883,71 (cento e vinte e três mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), sendo superior ao limite estabelecido para realizar dispensa de licitação (R$ 65.492,11), consoante o Decreto Federal nº 12.807/2025 que atualizou os valores da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, o Pregão é a modalidade selecionada como a mais viável para essa contratação, pois conforme estabelece o Art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021: “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”. E como a necessidade de aquisição do óleo diesel é futura, ou seja, vai depender de quando será adquirido o novo veículo movido a esse tipo de combustível, será adotado o sistema de registro de preços, conforme estabelece o Art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021: “XLV- sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;”. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 Ressalta-se que a fixação de valores ou quantitativos nesta pesquisa de mercado resguarda o interesse público, não implica em benefícios aos eventualmente interessados na contratação, não cria obstáculos à competição, nem mesmo tem a capacidade de determinar o preço final da contratação. 6. Descrição da solução como um todo: A melhor solução para aquisição do objeto desse estudo é através de Pregão, na forma eletrônica, sob o sistema registro de preços. O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2026. 7. Especificação do objeto e estimativa da quantidade Objeto: Fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S-10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade e os eventualmente locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA. A especificação dos itens, bem como a estimativa da quantidade do objeto está descrita em tabela do item “5” desse estudo. 8. Estimativa do Valor Global da Contratação Valor: R$ 123.883,71 (cento e vinte e três mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos). Utilizou-se, como método para obtenção do preço estimado, a média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, sobre um conjunto de três preços junto a fornecedores locais do ramo, com o objetivo de estabelecer um preço de referência condizente com o praticado no mercado. 9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução: Nesse caso não haverá parcelamento do objeto, pois não é tecnicamente viável e nem vantajoso para esse órgão manter contrato com 02 (duas) empresas, considerando que as empresas do ramo são aptas a fornecerem tanto a gasolina quanto o óleo diesel. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10 10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes: Esta contratação não possui correlação ou interdependência com outras contratações no âmbito da Câmara Municipal de Xinguara. 11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Para esse ano, o PCA 2026/CMX prevê somente 01 (uma) contratação para essa categoria de fornecimento, a saber: * Item “5” do PCA: Fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10). Esta demanda não está perfeitamente alinhada com o PCA/2026/CMX, existe a seguinte diferença: - O valor desse objeto no PCA/2026/CMX é de superior ao requerido nesta demanda. - Valor do objeto no PCA 2026/CMX: R$ 143.836,30 (cento e quarenta e três mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos). - Valor estimado do objeto nesse estudo: R$ 123.883,71 (cento e vinte e três mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos). 12. Justificativa da não divulgação da Intenção de Registro de Preços A Intenção de Registro de Preços (IRP) tem o objetivo de permitir à Administração tornar pública sua intenção de realizar licitação, na modalidade Pregão, pelo sistema de Registro de Preços, com a participação de outros órgãos governamentais que tenham interesse em contratar o mesmo objeto mediante um único procedimento, possibilitando alcançar melhores preços por meio de economia de escala decorrente da definição de um quantitativo estimado maior. A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 86, § 1º, admite a dispensa do IRP quando o órgão for o único contratante, como se observa a partir da leitura do seguinte dispositivo legal: “Art. 86º (...) ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 11 § 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.” Assim, embora seja regra a divulgação da Intenção de Registro de Preços pelos órgãos e entidades, importante registrar as inúmeras tarefas que cabem ao gerenciador da ata: consolidação de informações, validação de pesquisa de preços, adaptações em projetos/outros instrumentos do planejamento e minutas, de modo que a não abertura de IRP pode ser justificada pelo custo de transação e o impacto sobre a atividade administrativa. A Câmara Municipal de Xinguara não dispõe de capacidade operacional e gerencial suficiente para tanto, em razão do exíguo número de servidores que integram o setor de licitações, da quantidade de processos e volume de trabalho existente. Diante do exposto, esse órgão optou pela não divulgação da presente IRP, por ser o único órgão contratante, principalmente pela ausência de estrutura administrativa satisfatória para fins de gerenciamento das Atas de Registro de Preços, bem como pela necessidade de realização e conclusão célere deste procedimento licitatório, o que não seria possível caso houvesse a divulgação da IRP, pois poderia culminar na participação de outros órgãos da administração pública, demandando maior tempo na realização das atividades e alongamento do prazo, considerando a condição de órgão gerenciador. 13. Benefícios a serem alcançados com a contratação: 1. Proporcionar o deslocamento de vereadores dentro da cidade de Xinguara, dos Distritos, de Belém, de Brasília e de outras cidades do Brasil, com o objetivo de atender as atividades parlamentares; 2. Proporcionar o deslocamento de servidores dentro da cidade de Xinguara, dos Distritos, de Belém, de Brasília e de outras cidades do Brasil, com o objetivo de atender deveres funcionais. 14. Providências a serem Adotadas: Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela autoridade competente, será realizada Dispensa de Licitação Presencial. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 12 Uma vez ratificada a Dispensa de Licitação poderá ser realizada a contratação para aquisição dos produtos. 15. Declaração de Viabilidade: A partir da análise do presente Estudo Técnico Preliminar e de acordo com os termos pretendidos, declara-se viável esta contratação. Xinguara, 16 de janeiro de 2026. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2026