ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026 CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001- 27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Dorismar Altino Medeiros, brasileiro, casado, Agente Político, portador do RG nº 3529842 – PC/PA e inscrito no CPF nº 623.243.142- 15, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 450, Centro, CEP: 68.555- 103, em Xinguara / PA. CONTRATADA: TORRES TECNOLOGIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.697.159/0001- 91, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 179-B, Bairro Nova Canaã, CEP: 68.356-007, em Canaã dos Carajás / PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Adriano Torres de Assis , brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 6061600 – PC/PA e inscrito no CPF nº 031.196.402- 80, residente e domiciliado na Avenida dos Pioneiros, nº 179, Bairro Nova Canaã, CEP: 68.356-007, em Canaã dos Carajás / PA. CONSIDERANDO as disposições presentes no Processo Administrativo nº 15/2025/CMX, a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, resolv e celebrar o presente termo de extinção unilateral do Contrato nº 01/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/2025/CMX - SRP, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O presente termo tem por objeto a EXTINÇÃO UNILATERAL, do Contrato nº 01/2026, firmado entre as partes, cujo objeto é o fornecimento de equipamentos, material e suprimentos de informática para a Câmara Municipal de Xinguara / PA. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1 A CONTRATANTE resolve, por ato unilateral, extinguir o contrato, em razão do descumprimento de cláusula contratual pela Contratada, caraterizado pelo não fornecimento dos itens 3, 4, 7, 9, 11, 12, 16, 17 e 28, descritos na Tabela da Cláusula Terceira do contrato, em consonância com as disposições contidas no art. 137, I e art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. Fica extinto o contrato a partir da data de assinatura desse instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 3.1. As possíveis penalidades serão apuradas e aplicadas de acordo com a Cláusula Décima Segunda – Das Sanções Administrativas, do contrato administrativo nº 01/2026. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: 4.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Xinguara, Estado do Pará. Xinguara / PA, 23 de fevereiro de 2026. _________________________________ Câmara Municipal de Xinguara Contratante