ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021): 1.1. Objeto: Fornecimento de 02 (dois) veículos automotores, com capacidade para levar 05 (cinco) passageiros, tipo passeio, hatch, zero quilômetro, motor 1.0, flex, 4 portas, ar condicionado, direção elétrica, câmbio manual, vidros dianteiros elétricos, travas elétricas, cor prata ou cinza, com todos os equipamentos obrigatórios determinados pelo CONTRAN, com frete incluso, para ser utilizado nas atividades legislativas da Câmara Municipal de Xinguara / PA. 1.1.2. A proposta apresentada deverá conter a marca dos produtos fornecidos e as especificações técnicas. 1.2. A especificação do objeto é a seguinte: Item Descrição UnidadeQtde Valor unitário Valor total 01 Veículo Hatch - Veículo Hatch, zero quilômetro com capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista; - Ano de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato; - 04 portas com travamento elétrico, com vidros dianteiros elétricos, com no mínimo 02 air bags frontais; - Cor: Prata ou cinza; - Motor de no mínimo 1.0; - Combustível: Flex - Câmbio manual; - Direção elétrica; - Ar-condicionado quente-frio; - Compartimento de carga com volume de no mínimo 200 litros conforme ABNT; - Capacidade mínima do tanque de 44 litros de combustível; - Rodas aro 14’’ (no mínimo); - Desembaçador do vidro traseiro; Sistema de áudio; Todos os equipamentos obrigatórios conforme norma em vigor do CONTRAN; - Veículo deverá obedecer às Normas de segurança exigidas pelo Código Nacional de Trânsito vigente; - Garantia de no mínimo 12 meses. 02 02 R$ 94.380,00R$ 188.760,00 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 1.3. Os bens do presente estudo estão catalogados no CATMAT como: “Veículo transporte pessoal”, classe 2320, código 256392. 1.4. O objeto é caracterizado como comum, conforme justificativa apresentada no item “6” do Estudo Técnico Preliminar. 1.5. Vigência: A vigência do contrato deverá se iniciar no mês de setembro e findar em 31/12/2025. 1.4. Não haverá parcelamento do objeto, pois não é viável e nem vantajoso para a Câmara. 1.5. O prazo de entrega dos produtos é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a requisição emitida pela Câmara Municipal de Xinguara. 2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021): 2.1. A necessidade da contratação está descrita no Estudo Técnico Preliminar no item “2”. 2.2. Fundamentação legal: 2.2.1. Artigos 28, I e 29 c/c Art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem o pregão como uma modalidade de licitação e também como modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; Art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021, que define o sistema de registro de preços como o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras; 2.2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2025, conforme detalhamento a seguir: - ID PCA no PNCP: 04344819000127-0-000001/2025 - Data de publicação no PNCP: 31/10/2024. - Id do item no PCA: 9. - Classe/Grupo 7060 - PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMPUTADORES. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 3.1. A melhor solução para aquisição do objeto desse estudo é através de Pregão, na forma eletrônica, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. O procedimento será realizado no sistema de Registro de Preços, em conformidade com o Art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 3.3. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano e do contrato está descrita no item 1.3., podendo ser prorrogado, por ser fornecimento contínuo. 3.4. A contração poderá causar diversos impactos ambientais, como o consumo de energia, a emissão de gases de efeito estufa durante a produção e o transporte dos produtos, além da possibilidade de resíduo eletrônico para futuros produtos inservíveis. 3.4.1. Consumo de Energia: Os computadores e outros equipamentos de informática consomem energia durante a operação. Para mitigar esse impacto, foram indicados equipamentos e especificações que asseguram potencial de eficiência energética, a fim de garantir que eles atendam a padrões de sustentabilidade. Ao implementar essas medidas, podemos minimizar os impactos ambientais da contratação de equipamentos e suprimentos de informática. 3.4.2. Gestão de Energia: A equipe de TI deve implementar políticas de gerenciamento de energia nos computadores, tais como desligá-los ou colocá-los em modo de espera quando não estiverem sendo utilizados. Além disso, é importante instruir e conscientizar cada servidor público sobre a importância deste esforço conjunto para reduzir custos e preservar recursos ambientais. 3.4.3. Geração de Resíduos Eletrônicos: Priorizar a compra de equipamentos projetados para serem facilmente desmontados para reciclagem ou que usam materiais reciclados em sua fabricação. 3.4.4. Emissões de Gases de Efeito Estufa (Transporte Verde): Dar preferência a fornecedores que utilizem modos de transporte de baixa emissão, que otimizem suas rotas de entrega para reduzir as milhas percorridas. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021): 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 14.133/2021. 4.2. Os produtos devem ser entregues na sede da Câmara Municipal de Xinguara, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / PA. 4.3. Os prazos de garantia deverão iniciar quando os equipamentos forem recebidos pelo Departamento de TI e devem possuir prazo de garantia conforme tabela: Equipamento Período de garantia legal Período de garantia contratual Período de garantia total Computadores 03 meses 09 meses 12 meses Impressoras 03 meses 09 meses 12 meses Notebooks 03 meses 09 meses 12 meses Nobreaks 03 meses 09 meses 12 meses Monitores 03 meses 09 meses 12 meses Switchs 03 meses 09 meses 12 meses Fontes 03 meses 09 meses 12 meses Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA SSDs 03 meses 33 meses 36 meses Memórias RAM 03 meses 33 meses 36 meses Teclados 03 meses ---- 03 meses Mouses 03 meses ---- 03 meses Processadores 03 meses 33 meses 36 meses 4.3.1. A garantia deverá ser de responsabilidade do fornecedor, devendo este, imediatamente quando receber a notificação sobre o acionamento, proceder com a coleta, reparo ou substituição e envio, cobrindo qualquer custo que possa existir. 4.4. O fornecedor dos itens: computador, notebook e SSD deverão fornecer “Termo de Implantação da LGPD e Termo de Confidencialidade”, para que, caso seja necessário acionar a garantia, os dados e informações pessoais tratados e sob a responsabilidade legal desta Administração estejam preservados. 4.5. Os fornecedores poderão solicitar, conforme viabilidade de estoque, alteração de marca e modelo, desde que, de modo prévio e respeitando as características do item, podendo o órgão contratante aceitar ou não. 4.6. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, da forma de fornecimento e da forma de pagamento dos produtos. 4.7. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): 5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item 1.3. desse instrumento; 5.2. A forma de fornecimento será parcelada, de acordo com a requisição da Câmara Municipal de Xinguara. 6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. Não haverá avaliação prévia do local de fornecimento dos produtos. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito - CND relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021): Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 8.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, adotando-se o IPCA como índice oficial. 8.2. O pagamento será realizado no máximo em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto requisitado, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 8.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. 9.2. O Pregão adotará o Sistema de Registro de Preços. 9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 9.3.1. Habilitação jurídica 9.3.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.3.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.3.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9.3.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 9.3.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.3.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 9.3.1.7. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 9.3.1.8. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 9.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual e/ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.5.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9.6. Qualificação Econômico-Financeira 9.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 9.6.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 9.6.2.1. Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); 9.6.2.2. Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e 9.6.2.3. Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 9.6.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação. 9.6.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 9.6.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). 9.7. Qualificação Técnica 9.7.1. Atestado de Capacidade Técnica, destinada à comprovação de aptidão para o fornecimento dos produtos em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado). Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.9. É dever do fornecedor manter atualizada sua documentação e encaminhá-la, quando solicitado pela Câmara. 9.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 159.551,26 (cento e cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos). 10.2. O parâmetro utilizado para estimar o valor da contratação foi obtido mediante a pesquisa de preços diretamente com 4 (quatro) empresas fornecedoras do ramo, utilizando-se como referência a média dos preços, em obediência ao estabelecido no Art. 23, § 1º, IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstram as cotações, em anexo aos autos desse procedimento. A forma do cálculo é a seguinte: Valor unitário do produto (média aritmética dos 4 preços - x Qtde total a ser consumida. 10.3. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação própria, no Exercício de 2025: * Manutenção das Atividades da Câmara Municipal: 01.031.0001.2077.0000; - Elemento de despesa: - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; e * Aquisição de máquinas e equipamentos: - 01.031.0001.1009.0000; -Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente. 12. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 12.1. Submetemos o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Xinguara. Xinguara, 24 de junho de 2025. Rogério do Carmo Ribeiro Diretor Técnico da Informação Portaria nº 13/2025 Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 88/2025 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10