ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021): 1.1. Objeto: Fornecimento de lanches para o café da manhã dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara / PA. 1.1.2. A especificação do objeto é a seguinte: Item CATMAT Epecificação Unidade Qtde Valor Unitário Valor total 01 460380 Pão francês, de aproximadamente 40 gramas Unidade 5.040 R$ 1,00 R$ 5.040,00 02 460391 Rosca tradicional, doce e assada, de aproximadamente 60 gramas Unidade 1.680 R$ 1,17 R$ 1.965,60 03 460496 Pão de queijo tradicional, de aproximadamente 40 gramas Unidade 4.200 R$ 1,17 R$ 4.914,00 04 602275 Roscão de massa doce, de aproximadamente 750 gramas Unidade 336 R$ 10,00 R$ 3.360,00 05 240574 Biscoito / peta de polvilho tradicional, de aproximadamente 25 gramas Unidade 1.680 R$ 1,00 R$ 1.680,00 06 269658 Broa de fubá tradicional, de aproximadamente 30 gramas Unidade 1.680 R$ 1,00 R$ 1.680,00 07 609217 Bolo de arroz, de aproximadamente 600 gramas Unidade 336 R$ 10,00 R$ 3.360,00 08 445194 Bola de arroz, de aproximadamente 40 gramas Unidade 1.680 R$ 2,40 R$ 4.032,00 09 445194 Bolo gaúcho com queijo, de aproximadamente 50 gramas Unidade 2.520 R$ 1,50 R$ 3.780,00 10 465596 Mangulão, de aproximadamente 40 gramas Unidade 2.520 R$ 1,33 R$ 3.351,60 11 446003 Leite crú de vaca Litro 1.008 R$ 4,83 R$ 4.868,64 Valor total ………...……………………………… .…………………………………………. R$ 38.031,84 1.2. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATMAT – Catálogo de Materiais do SIASG do ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara), conforme informado na tabela acima. 1.3. Vigência: A vigência do contrato deverá se iniciar no mês de junho e findar em 31/12/2025, podendo ser prorrogado, considerando se tratar de fornecimento contínuo, conforme estabelece o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Não haverá parcelamento do objeto, pois não é economicamente vantajoso para a Câmara. 1.5. O prazo de entrega dos produtos é imediato após a requisição emitida pela Câmara Municipal de Xinguara. 2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021): 2.1. A necessidade da contratação está descrita no Estudo Técnico Preliminar no item “2”. 2.2. Fundamentação legal: 2.2.1. Art. 75, caput, II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Federal nº 12.343/2024, que estabelecem a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO , CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 3.1. A melhor solução para contratação dos produtos objeto desse estudo é através de Dispensa de Licitação presencial, preferencialmente precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. A vigência do contrato deverá ter início no mês de junho/2025, e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado, por ser fornecimento contínuo. 3.2. A empresa contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade para a redução de possíveis impactos ambientais causados em virtude do fornecimento dos produtos. A pretendida contratação poderá acarretar a geração de resíduos sólidos, sendo eles de natureza orgânica e de materiais descartáveis (papel, papelão, plástico, isopor, etc.). Assim sendo, são medidas mitigadoras: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 3.2.1. Orientação quanto a adequada separação dos resíduos recicláveis descartados, destinados às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis; 3.2.2. Orientação quanto a separação dos resíduos orgânicos bem como a sua destinação adequada, por exemplo: utilização para processos de compostagem. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021): 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 14.133/2021. 4.2. A contratada deverá apresentar, junto com os documentos de habilitação para este certame, Certificação Sanitária emitida por órgão ou entidade responsável pelo Alvará Sanitário (Vigilância Sanitária) ou Serviço de Inspeção Sanitária Municipal. 4.3. A contratada deverá seguir o padrão ANVISA de qualidade de acordo com a resolução RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. 4.4. O objeto dessa contratação é enquadrado também como contínuo, ou seja, aquele contratado pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidade permanente ou prolongada, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, da forma de fornecimento e da forma de pagamento dos produtos, que é parcelado. 4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): 5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item 1.3. desse instrumento; 5.2. A forma de fornecimento será parcelada, de acordo com a requisição da Câmara Municipal de Xinguara. 6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. Não haverá avaliação prévia do local de fornecimento dos produtos. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito - CND relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021): 8.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, adotando-se o IPCA como índice oficial. 8.2. O pagamento será realizado após o fornecimento do produto requisitado, no máximo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 8.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. A forma de seleção do fornecedor é mediante a realização de procedimento de dispensa de licitação presencial, precedida de aviso em sítio eletrônico oficial, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Xinguara: www.camaraxinguara.pa.gov.br/transparencia/, com fundamento no Art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global. 9.2. Poderão participar da presente dispensa as empresas que enviarem suas propostas de preços, dentro do prazo e do horário estipulados no aviso, das seguintes formas: a) em meio virtual, através do e-mail: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br; ou b) de forma presencial, na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / PA. 9.3. Os documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico- financeira da empresa deverão ser enviados juntamente com a proposta. 9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 9.5. É dever do fornecedor manter atualizada sua documentação e encaminhar, quando solicitado pela Câmara, a respectiva documentação. 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 38.031,84 (trinta e oito mil trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). 10.2. O parâmetro utilizado para estimar o valor da contratação foi obtido mediante a pesquisa de preços diretamente com 3 (três) empresas fornecedoras do ramo, em obediência ao estabelecido no Art. 23, § 1º, IV, da Lei nº 14.133/202, conforme demonstram as cotações anexas aos autos desse procedimento. A forma do cálculo é a seguinte: Valor unitário do produto x Qtde total a ser consumida (obtida pela média consumida nos meses de janeiro a abril de 2025, proporcional a 7 meses). 10.3. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação própria, no Exercício de 2025: - 01.031.0001 – Ação Legislativa; - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. 12. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA : 12.1. Submeto o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, Sr. Dorismar Altino Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Xinguara. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 Xinguara, 23 de maio de 2025. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025 Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 88/2025