ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Objetivo: Esse Estudo Técnico Preliminar foi elaborado para o fornecimento de lanches para o café da manhã dos vereadores e servidores, com o objetivo de analisar sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 2. Descrição da necessidade: A aquisição de lanches, como pão francês, pão de queijo, bolo, leite e outros, tem a finalidade de compor o café da manhã que essa Câmara oferece aos vereadores e aos seus servidores. O café da manhã é oferecido de segunda-feira à sábado para os vereadores e servidores e aos domingos apenas para os servidores que laboram como guarda, que trabalham em regime de revezamento, 24h (vinte e quatro horas) por dia. Ressalta-se que a jornada de trabalho dessa Câmara, para os servidores efetivos, é de segunda-feira à sexta-feira, das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), sendo 6h (seis horas) de trabalho contínuo, sem intervalo para o almoço; já para os servidores contratados é de segunda-feira à sábado, das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), com intervalo de 2h (duas horas) para o almoço, ou seja 44h (quarenta e quatro horas) semanais. Diante desse fato é importante que esse órgão ofereça ao menos um lanche aos vereadores e aos servidores, já que iniciam o trabalho bem cedo e alguns almoçam após as 13h (treze horas). Ressalta-se que este órgão legislativo conta, atualmente, com 60 (sessenta) servidores e 15 (quinze) vereadores, o que significa que o lanche é servido para 75 (setenta e cinco) pessoas, sendo, eventualmente, em alguns meses, esse número reduzido em virtude de servidores em gozo de férias ou de licença-prêmio. O procedimento de contratação do fornecimento desses bens, por escrito, é necessário, pois é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 12.343/2024 e, essa Câmara gastou com a aquisição desses produtos, de ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 janeiro/2025 até o mês de abril, o valor de R$ 12.643,05 (doze mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinco centavos), conforme faz prova listagem de despesa por fornecedor em anexo. A aquisição desses produtos é necessária durante os 12 (doze) meses do ano, contudo, através desse procedimento, será contratado somente os meses que ainda restam do ano de 2025, ou seja, terá início em junho e término em 31/12/2025. 3. Área requisitante / Responsável: Diretoria Legislativa – Ivan Carlos Gomes da Silva. 4. Descrição dos requisitos da contratação: A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 14.133/2021. A contratada deverá seguir o padrão ANVISA de qualidade de acordo com a resolução RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. A contratada deverá apresentar, junto com os documentos de habilitação para este certame, Certificação Sanitária emitida por órgão ou entidade responsável pelo Alvará Sanitário (Vigilância Sanitária) ou Serviço de Inspeção Sanitária Municipal. 5. Levantamento de Mercado: Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATMAT – Catálogo de Materiais do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). O fornecimento do presente estudo é composto de 11 (onze) itens e o código CATMAT de cada um está descrito na tabela do item “5”. Para o fornecimento do presente estudo existe um grande número de fornecedores existentes no mercado nacional, que oferecem o objeto desse estudo dentro das especificações solicitadas. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 Os bens enquadram-se como comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme estabelece o Art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. A Pesquisa de Preços para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito para essa contratação poderá ser realizada na forma do Art. 23, § 1º, I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133/2021, de forma combinada ou não. Para esse ano, o PCA 2025/CMX prevê somente 01 (uma) contratação para essa categoria de fornecimento, a saber: * Item “14” do PCA: “Fornecimento de lanches para o café da manhã dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara / PA”. O método utilizado para estimar a quantidade do objeto desse estudo, a ser consumido esse ano, é com base na quantidade mensal consumida nos meses de janeiro a abril de 2025. Diante do exposto, temos a seguinte estimativa de consumo para os próximos 7 (sete) meses: Item CATMAT ESPECIFICAÇÃO Unidade Qtde 01 460380 Pão francês, de aproximadamente 40 gramas Unidade 7.098 02 460391 Rosca tradicional, doce e assada, de aproximadamente 60 gramas Unidade 2.366 03 460496 Pão de queijo tradicional, de aproximadamente 40 gramas Unidade 5.915 04 602275 Roscão de massa doce, de aproximadamente 750 gramas Unidade 473 05 240574 Biscoito / peta de polvilho tradicional, de aproximadamente 25 gramas Unidade 2.366 06 269658 Broa de fubá tradicional, de aproximadamente 30 gramas Unidade 2.366 07 609217 Bolo de arroz, de aproximadamente 600 gramas Unidade 473 08 445194 Bola de arroz, de aproximadamente 40 gramas Unidade 2.366 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 09 445194 Bolo gaúcho com queijo, de aproximadamente 50 gramas Unidade 3.549 10 465596 Mangulão, de aproximadamente 40 gramas Unidade 3.549 11 446003 Leite crú de vaca Litro 1.420 Não foi difícil foi obter preços para a aquisição desses produtos. O Departamento de Compras do órgão obteve 3 (três) cotações diretamente com fornecedores do ramo, conforme demonstram tais documentos em anexo. As empresas que forneceram cotação de preços são as seguintes: 1º. PANIFICADORA PÃO FRANCÊS , inscrito no CNPJ nº 11.306.712/0001-50, com sede na Rua Brasil, nº 680, Centro, CEP: 68.555-105, em Xinguara / PA; 2º. MERCADINHO E PADARIA PÃO NOSSO , inscrito no CNPJ nº 30.091.396/0001-90, com sede na Rua Rio Tapajós, nº 463, Centro, CEP: 68.555-030, em Xinguara / PA; 3º. DAOU SUPERMERCADO LTDA , inscrito no CNPJ nº 30.702.296/0001-53, com sede na Avenida Xingú, nº 247-A, Centro, CEP: 68.555-013, em Xinguara / PA. Vejamos os valores unitários e globais estimados para os itens: Item CATMAT ESPECIFICAÇÃO Unidade Qtde Valor Unitário Valor total 01 460380 Pão francês, de aproximadamente 40 gramas Unidade 5.040 R$ 1,00 R$ 5.040,00 02 460391 Rosca tradicional, doce e assada, de aproximadamente 60 gramas Unidade 1.680 R$ 1,17 R$ 1.965,60 03 460496 Pão de queijo tradicional, de aproximadamente 40 gramas Unidade 4.200 R$ 1,17 R$ 4.914,00 04 602275 Roscão de massa doce, de aproximadamente 750 gramas Unidade 336 R$ 10,00 R$ 3.360,00 05 240574 Biscoito / peta de polvilho tradicional, de aproximadamente 25 gramas Unidade 1.680 R$ 1,00 R$ 1.680,00 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 06 269658 Broa de fubá tradicional, de aproximadamente 30 gramas Unidade 1.680 R$ 1,00 R$ 1.680,00 07 609217 Bolo de arroz, de aproximadamente 600 gramas Unidade 336 R$ 10,00 R$ 3.360,00 08 445194 Bola de arroz, de aproximadamente 40 gramas Unidade 1.680 R$ 2,40 R$ 4.032,00 09 445194 Bolo gaúcho com queijo, de aproximadamente 50 gramas Unidade 2.520 R$ 1,50 R$ 3.780,00 10 465596 Mangulão, de aproximadamente 40 gramas Unidade 2.520 R$ 1,33 R$ 3.351,60 11 446003 Leite crú de vaca Litro 1.008 R$ 4,83 R$ 4.868,64 Valor total …………………………………………………………………………………………………………. R$ 38.031,84 Conforme mencionado no item “2”, esse ano, a Câmara já gastou com lanches, até o mês de abril/2025, o valor de R$ 12.643,05 (doze mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinco centavos). A média de gasto mensal é R$ 3.160,77 (três mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos). Dessa forma, justifica-se a estimativa de despesa com esse objeto no ano de 2025, no valor de R$ 38.031,84 (trinta e oito mil trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), estando dentro do limite para realizar dispensa de licitação, no caso de outros serviços e compras (R$ 62.725,59), consoante o Decreto Federal nº 12.343/2024 que atualizou os valores da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que a fixação de valores ou quantitativos nesta pesquisa de mercado resguarda o interesse público, não implica em benefícios aos eventualmente interessados na contratação, não cria obstáculos à competição, nem mesmo tem a capacidade de determinar o preço final da contratação. 6. Descrição da solução como um todo: A melhor solução para contratação dos produtos objeto desse estudo é através de Dispensa de Licitação presencial, preferencialmente precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. A vigência do contrato deverá ter início no mês de junho/2025, e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado, por ser fornecimento contínuo. 7. Especificação do objeto e estimativa da quantidade Objeto: Fornecimento de lanches para o café da manhã dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara / PA. A especificação dos itens, bem como a estimativa da quantidade do objeto está descrita em tabela do item “5” desse estudo. 8. Estimativa do Valor Global da Contratação Valor: R$ 38.031,84 (trinta e oito mil trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). Utilizou-se, como método para obtenção do preço estimado, a média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, sobre um conjunto de 3 (três) preços, para estabelecer um preço de referência condizente com o praticado no mercado, conforme demonstram os documentos em anexo. 9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução: O TCU, mediante a Súmula 247/2004, estabelece: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” Além disso, o art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, determina o seguinte: “Art. 82: […] ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 § 1º O critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.” Ante ao exposto, ressalta-se que os produtos objetos desse estudo são considerados comuns e são, em sua totalidade, plenamente oferecidos/encontrados nas empresas do ramo. A adjudicação por item desses produtos causaria prejuízos a essa Câmara, pois é órgão cujo Município passou a ser, recentemente, de médio porte, e cujo consumo de gêneros alimentícios, e de materiais de higiene e limpeza é pequeno. Não justifica, do ponto de vista administrativo, técnico e econômico, que esse órgão adjudique os produtos por item, pois possibilitaria a contratação de diversas empresas, cada uma fornecendo pequena quantidade de itens. Por outro lado, a divisão em lote neste caso propicia um gerenciamento eficiente e racionalizado dos recursos públicos, reduzindo as despesas administrativas, evitando a elaboração de um número excessivo de homologações, contratos, além da economicidade de tempo e agilidade na aquisição dos produtos, de modo a possibilitar maior competitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a administração. Ademais, a pesquisa de mercado realizada comprova a facilidade e a diversidade de empresas fornecedoras do objeto proposto, não ocasionando restrições na concorrência ou competitividade do certame. Diante do exposto, não haverá parcelamento do objeto. 10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes: Esta contratação não possui correlação ou interdependência com outras contratações no âmbito da Câmara Municipal de Xinguara. 11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento A presente contratação está prevista no item “14” do Plano de Contratações Anual – PCA 2025 / CMX, e teve a seguinte mudança no valor estimado: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 - Aumento do valor estimado: de R$ 24.144,00 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais) anual passou para R$ 38.031,84 (trinta e oito mil trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), por 7 (sete) meses. 12. Benefícios a serem alcançados com a contratação: 1. Garantir o fornecimento de lanches para proporcionar o café da manhã aos vereadores e servidores do órgão; 2. Maior produtividade dos servidores no desempenho dos trabalhos. 13. Providências a serem Adotadas: Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela autoridade competente, será realizada Dispensa de Licitação Presencial. Uma vez ratificada a Dispensa de Licitação poderá ser realizada a contratação para aquisição dos produtos. 14. Sustentabilidade / Possíveis Impactos Ambientais: A empresa contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade para a redução de possíveis impactos ambientais causados em virtude do fornecimento dos produtos. A pretendida contratação poderá acarretar a geração de resíduos sólidos, sendo eles de natureza orgânica e de materiais descartáveis (papel, papelão, plástico, isopor, etc.). Assim sendo, são medidas mitigadoras: a) Orientação quanto a adequada separação dos resíduos recicláveis descartados, destinados às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis; b) Orientação quanto a separação dos resíduos orgânicos bem como a sua destinação adequada, por exemplo: utilização para processos de compostagem. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 15. Declaração de Viabilidade: A partir da análise do presente Estudo Técnico Preliminar e de acordo com os termos pretendidos, declara-se viável esta contratação. Xinguara, 21 de maio de 2025. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025 Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 88/2025