ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a”, da Lei nº 14.133/2021): 1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e manutenção de programas de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, com alimentação e assessoramento no envio desses documentos diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara, bem como realização dos exames médicos ocupacionais pertinentes, conforme tabela abaixo: ItemCATMAT Descrição UnidadeQtdeValor unitárioValor total 1 8818 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07. Incluindo treinamento e Gerenciamento dos Planos de Ação do PCMSO; Serviço 01 R$ 1.187,50R$ 1.187,50 2 8818 PGR - Programa de Gerenciamento Riscos - NR1. Incluindo Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamento e Gerenciamento do Plano de Ação do PGR. Serviço 01 R$ 1.587,50R$ 1.587,50 3 8818 LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho: conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 247 e Norma Regulamentadora 15 e 16. Serviço 01 R$ 1.237,50R$ 1.237,50 4 8818 e-Social – Assessoramento do Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e- Social; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização. Mensal 08 R$ 1.239,10R$ 9.912,80 5 8818 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes por demanda da contratante durante o período de vigência do contrato. Unidade 600 R$ 5,67 R$ 3.402,00 68818 Exames Médicos Ocupacionais: realizar, emitir e gerenciar ASO referente aos exames médicos Serviço (Sob 150 R$ 46,33 R$ 6.949,50 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). demanda) Valor total ………………………………………………………………………….………………… R$ 24.276,80 1.2. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATSER – Catálogo de Serviços do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). O serviço do presente estudo está catalogado no CATSER como: “Medicina Trabalho - Perícia Serviço Médico / Engenharia”, grupo 931, serviço 8818. 1.3. Vigência: A vigência do contrato deverá se iniciar no mês de maio e findar em 31/12/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, considerando se tratar de serviço contínuo, conforme estabelece o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O objeto não será parcelado, pois são serviços correlatos e que devem ser elaborados e gerenciados por uma mesma empresa. 1.5. Especificações técnicas dos serviços: Estão descritas no item 4.4. e subitens 4.4.1.1. a 4.4.1.5. do Estudo Técnico Preliminar - ETP. 2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021): 2.1. O Departamento de Recursos Humanos tem diversas atribuições, e dentre elas, é responsável pela transmissão de alguns documentos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial dos seus agentes públicos. 2.2. ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES 2.2.1. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de agentes políticos: 2.2.1.1. Vereadores: 15. 2.2.2. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de cargos efetivos: 2.2.2.1. Agente Operacional Legislativo – 14 vagas; 2.2.2.2. Agente Administrativo Legislativo – 06 vagas; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 2.2.2.3. Agente Técnico Legislativo – 08 vagas; 2.2.2.4. Agente Controlador Legislativo – 01 vaga; 2.2.2.5. Agente de Assessoramento Superior Legislativo – 04 vagas. 2.2.3. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de cargos em comissão: 2.2.3.1. Diretor Legislativo – 01 vaga; 2.2.3.2. Diretor Financeiro Legislativo – 01 vaga; 2.2.3.3. Diretor do Controle Interno – 01 vaga; 2.2.3.4. Diretor da Transparência – 01 vaga; 2.2.3.5. Diretor Técnico da Informação – 01 vaga; 2.2.3.6. Procurador Jurídico – 01 vaga; 2.2.3.7. Agente Especial de Assessoria, nível I – 35 vagas; 2.2.3.8. Agente Especial de Assessoria, nível II – 05 vagas; 2.2.3.9. Agente Especial de Assessoria, nível III – 05 vagas. 2.2.4. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de funções de confiança: 2.2.4.1. Agente de Contratação; 2.2.4.2. Chefe de Transporte; 2.2.4.3. Assessor de Processo Legislativo; 2.2.4.4. Chefe de Recursos Humanos; 2.2.4.5. Chefe do Departamento de Compras. 2.2.5. Segue abaixo tabela contendo a relação da quantidade de agentes políticos, de cargos e funções desse órgão legislativo: Agentes políticos / Cargo / Função gratificada / Cargo em comissão Qtde de agentes públicos Agentes políticos (Vereadores) 15 Agente Operacional Legislativo (Jardineiro) 01 Agente Operacional Legislativo (Zelador) 01 Agente Operacional Legislativo (Motorista) / Chefe de Transportes / Efetivo01 Agente Administrativo Legislativo / Chefe do Departamento de Compras 01 Agente Administrativo Legislativo 02 Agente Administrativo Legislativo / Chefe de Recursos Humanos 01 Agente Controlador Legislativo 01 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Procurador Jurídico 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Agente de Contratação 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Assessor Parlamentar 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo 01 Agente Técnico Legislativo 01 Agente Técnico Legislativo 02 Diretor Legislativo 01 Diretor Financeiro Legislativo 01 Diretor de Controle Interno 01 Diretor de Transparência 01 Diretor Técnico da Informação 01 Agente Especial de Assessoria, nível I 36 Agente Especial de Assessoria, nível II 02 Agente Especial de Assessoria, nível III 02 Total ..................................................................................................................75 2.3. O eSocial é um sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Seu objetivo é simplificar a vida dos empregadores e facilitar o controle das obrigações. Ele é aplicável e obrigatório a todos os tipos de organizações, incluindo entidades e órgãos públicos. 2.4. A saúde e segurança dos trabalhadores, denominada pela sigla “SST” é assunto previsto e regulamentado pelo capítulo V da CLT, pela Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho), pelo artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República, e pelas Normas Regulamentadoras – NRs: 01 ,07, 09 ,15 e 16. 2.5. Com o advento da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), os órgãos públicos passaram a ser obrigados a enviar informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiautedo eSocial, relativos à SST. Essa obrigação se iniciou em 1º/01/2023. 2.6. Os citados eventos S-2210, S-2220 e S-2240 englobam a elaboração e a realização dos seguintes serviços: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 2.6.1. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1); 2.6.2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07); 2.6.3. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho (NR 15 e 16); 2.6.4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 2.6.5. e-SOCIAL: Assessoramento do Setor de Recursos Humanos no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e-Social, diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização. 2.7. A aquisição desses serviços é necessária durante os 12 (doze) meses do ano, mas como já estamos no mês de maio, será por 08 (oito) meses. 2.8. Fundamentação legal: 2.8.1. Art. 75, caput, II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Federal nº 12.343/2024, que estabelecem a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 3.1. A descrição da solução como um todo, considerado o ciclo de vida do objeto encontra-se pormenorizada nos itens “6” e “14” do Estudo Técnico Preliminar. – ETP. A especificação do objeto encontra-se no item “7” do ETP. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021): 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira previstos na Lei nº 14.133/2021. 4.2. A contratada deverá atender as medidas para mitigar os impactos ambientais, estabelecidas pelo item “14” do ETP. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor da contratação e da forma de pagamento que é parcelada. 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): 5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item 1.3. desse instrumento; 5.2. O regime do contrato será o de empreitada por preço global, consoante estabelece o Art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Os técnicos da empresa a ser contratada deverão treinar e assessorar os servidores do Setor de RH para operarem o sistema / programa do eSocial especificamente no envio dos eventos de SST incluídos no objeto do contrato. 6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 7h às 12h; 6.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria; 6.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021): Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 8.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal, que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 8.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 8.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. A forma de seleção do fornecedor é mediante a realização de procedimento de dispensa de licitação presencial, precedida de aviso em sítio eletrônico oficial, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Xinguara: www.camaraxinguara.pa.gov.br/transparencia/, com fundamento no Art. 72 e no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço. 9.2. Poderão participar da presente dispensa as empresas que enviarem suas propostas de preços, dentro do prazo e do horário estipulados no aviso, das seguintes formas: a) em meio virtual, através do e-mail: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ; ou b) de forma presencial, na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / PA. 9.3. Após a seleção da proposta vencedora, será solicitado da proponente, os seguintes documentos: 9.3.1. De habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.5. É dever do fornecedor manter atualizada sua documentação e encaminhar, quando solicitado pela Câmara, a respectiva documentação. 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021): 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 24.276,80 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). 10.2. O parâmetro utilizado para obter o valor estimado da contratação foi a média aritmética de 7 (sete) contratações similares celebradas pela Administração Pública, concluídas há menos 1 (um) ano e de 01 (uma) cotação de empresa do ramo (mediante solicitação formal de cotação), em obediência ao estabelecido pelo Art. 23, § 1º, II e IV, da Lei nº 14.133/202, conforme demonstram a justificativa de preços e as cotações em anexo aos autos desse procedimento. 10.3. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 11. DO REAJUSTE: 11.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada. 11.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 11.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 11.4. O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 12. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação própria, no Exercício de 2025: - Dotação orçamentária: 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; - Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 13. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 13.1. Submeto o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, Sr. Dorismar Altino Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Xinguara. Xinguara, 09 de maio de 2025. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025 Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 88/2025 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10