ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 12/2025/CMX DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025/CMX A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001-27, com sede na Praça Vitória Régia, sem número, Centro, CEP: 68.555-000, nesta cidade, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa de licitação, na forma presencial, com critério de julgamento menor preço, fundamentada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Municipal nº 1.166, de 30 de março de 2022, e na Lei Municipal nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, mediante as exigências estabelecidas neste Aviso. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE PREÇO: INÍCIO: Dia 15/05/2025, a partir das 08h. FIM: Até o dia 20/05/2025, às 08h. E-MAIL: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ou na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / PA. HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF 1.DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e manutenção de programas de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, com alimentação e assessoramento no envio desses documentos diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara, bem como realização dos exames médicos ocupacionais pertinentes. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas para atender a esta dispensa estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xinguara para o exercício de 2025, na classificação abaixo: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA * 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; - Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL: 3.1. Poderão participar da presente dispensa interessados que enviarem suas propostas, dentro do prazo e do horário estipulados nesse aviso, das seguintes formas: a) em meio virtual, através do e-mail: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ; ou b) de forma presencial, na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / PA. 3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos neste aviso de dispensa. 3.2. Não poderão participar dessa dispensa de licitação: 3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com transito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acordão no 746/2014-TCU-Plenário); e 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 4.1. A proposta deverá ser transcrita, em moeda nacional, com validade, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.6. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde a media dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retira-la, substitui-la ou modifica-la. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 5.1. Encerrado o prazo de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso de Dispensa ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Será considerado vencedor da dispensa aquele que apresentar proposta de menor preço, desde que atenda as especificações exigidas nesse instrumento, sendo-lhe adjudicado o objeto. 6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Após a seleção da proposta vencedora será solicitado da proponente, os documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira, descritos no Anexo II desse Aviso. 6.2. Na hipótese de o fornecedor não atender as exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, ate a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.3. Constatado o atendimento das exigências de habilitação, o proponente será habilitado. 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.3. O prazo de vigência da contratação tem início na data de assinatura e término em 31/08/2024, podendo ser prorrogado somente os serviços de manutenção e atualização, por ser contínuo, conforme estabelece o Art. 6º, XV, e o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 7.4. O regime do contrato será o de empreitada por preço global, consoante estabelece o Art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 8.1. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor da contratação e da forma de pagamento que é parcelada. 9. DAS SANÇÕES: 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 9.1.1. Dar causa a inexecução parcial do contrato; 9.1.2. Dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. Dar causa a inexecução total do contrato; 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 9.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apos o encerramento da fase de lances. 9.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA b) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.11; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. As circunstancias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública. 9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a essa Câmara Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021 e eventual regulamento existente. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Câmara poderá: 10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 10.1.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF. 10.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.6. A Câmara Municipal de Xinguara poderá anular ou revogar essa Dispensa, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação, nos termos do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021. 10.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 10.8. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 10.8.1. ANEXO I – Termo de Referência; 10.8.2. ANEXO II – Requisitos de habilitação e qualificação; 10.8.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada; 10.8.3. ANEXO IV – Modelo de proposta; 10.8.4. ANEXO V – Minuta de Contrato. Xinguara, 14 de maio de 2025. Dorismar Altino Medeiros Presidente da Câmara Municipal de Xinguara Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA ANEXO I Processo Administrativo nº 12/2025/CMX Dispensa de Licitação nº 07/2025/CMX TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a”, da Lei nº 14.133/2021): 1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e manutenção de programas de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, com alimentação e assessoramento no envio desses documentos diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara, bem como realização dos exames médicos ocupacionais pertinentes, conforme tabela abaixo: ItemCATMAT Descrição UnidadeQtde Valor unitário Valor total 1 8818 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07. Incluindo treinamento e Gerenciamento dos Planos de Ação do PCMSO; Serviço 01R$ 1.187,50R$ 1.187,50 2 8818 PGR - Programa de Gerenciamento Riscos - NR1. Incluindo Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamento e Gerenciamento do Plano de Ação do PGR. Serviço 01R$ 1.587,50R$ 1.587,50 3 8818 LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho: conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 247 e Norma Regulamentadora 15 e 16. Serviço 01 R$ 1.237,50R$ 1.237,50 4 8818 e-Social – Assessoramento do Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e- Social; Suporte na preparação de documentos em casos de Mensal 08R$ 1.239,10R$ 9.912,80 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA judicialização. 5 8818 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes por demanda da contratante durante o período de vigência do contrato. Unidade 600 R$ 5,67 R$ 3.402,00 68818 Exames Médicos Ocupacionais: realizar, emitir e gerenciar ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). Serviço (Sob demanda) 150 R$ 46,33R$ 6.949,50 Valor total ………………………….……………………………………….………………… R$ 24.276,80 1.2. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATSER – Catálogo de Serviços do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). O serviço do presente estudo está catalogado no CATSER como: “Medicina Trabalho - Perícia Serviço Médico / Engenharia”, grupo 931, serviço 8818. 1.3. Vigência: A vigência do contrato deverá se iniciar no mês de maio e findar em 31/12/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, considerando se tratar de serviço contínuo, conforme estabelece o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O objeto não será parcelado, pois são serviços correlatos e que devem ser elaborados e gerenciados por uma mesma empresa. 1.5. Especificações técnicas dos serviços: Estão descritas no item 4.4. e subitens 4.4.1.1. a 4.4.1.5. do Estudo Técnico Preliminar - ETP. 2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021): 2.1. O Departamento de Recursos Humanos tem diversas atribuições, e dentre elas, é responsável pela transmissão de alguns documentos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial dos seus agentes públicos. 2.2. ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES 2.2.1. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de agentes políticos: 2.2.1.1. Vereadores: 15. 2.2.2. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de cargos efetivos: 2.2.2.1. Agente Operacional Legislativo – 14 vagas; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 11 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 2.2.2.2. Agente Administrativo Legislativo – 06 vagas; 2.2.2.3. Agente Técnico Legislativo – 08 vagas; 2.2.2.4. Agente Controlador Legislativo – 01 vaga; 2.2.2.5. Agente de Assessoramento Superior Legislativo – 04 vagas. 2.2.3. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de cargos em comissão: 2.2.3.1. Diretor Legislativo – 01 vaga; 2.2.3.2. Diretor Financeiro Legislativo – 01 vaga; 2.2.3.3. Diretor do Controle Interno – 01 vaga; 2.2.3.4. Diretor da Transparência – 01 vaga; 2.2.3.5. Diretor Técnico da Informação – 01 vaga; 2.2.3.6. Procurador Jurídico – 01 vaga; 2.2.3.7. Agente Especial de Assessoria, nível I – 35 vagas; 2.2.3.8. Agente Especial de Assessoria, nível II – 05 vagas; 2.2.3.9. Agente Especial de Assessoria, nível III – 05 vagas. 2.2.4. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de funções de confiança: 2.2.4.1. Agente de Contratação; 2.2.4.2. Chefe de Transporte; 2.2.4.3. Assessor de Processo Legislativo; 2.2.4.4. Chefe de Recursos Humanos; 2.2.4.5. Chefe do Departamento de Compras. 2.2.5. Segue abaixo tabela contendo a relação da quantidade de agentes políticos, de cargos e funções desse órgão legislativo: Agentes políticos / Cargo / Função gratificada / Cargo em comissão Qtde de agentes públicos Agentes políticos (Vereadores) 15 Agente Operacional Legislativo (Jardineiro) 01 Agente Operacional Legislativo (Zelador) 01 Agente Operacional Legislativo (Motorista) / Chefe de Transportes / Efetivo01 Agente Administrativo Legislativo / Chefe do Departamento de Compras 01 Agente Administrativo Legislativo 02 Agente Administrativo Legislativo / Chefe de Recursos Humanos 01 Agente Controlador Legislativo 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Procurador Jurídico 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Agente de Contratação 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Assessor Parlamentar 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo 01 Agente Técnico Legislativo 01 Agente Técnico Legislativo 02 Diretor Legislativo 01 Diretor Financeiro Legislativo 01 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 12 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Diretor de Controle Interno 01 Diretor de Transparência 01 Diretor Técnico da Informação 01 Agente Especial de Assessoria, nível I 36 Agente Especial de Assessoria, nível II 02 Agente Especial de Assessoria, nível III 02 Total ..................................................................................................................75 2.3. O eSocial é um sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Seu objetivo é simplificar a vida dos empregadores e facilitar o controle das obrigações. Ele é aplicável e obrigatório a todos os tipos de organizações, incluindo entidades e órgãos públicos. 2.4. A saúde e segurança dos trabalhadores, denominada pela sigla “SST” é assunto previsto e regulamentado pelo capítulo V da CLT, pela Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho), pelo artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República, e pelas Normas Regulamentadoras – NRs: 01 ,07, 09 ,15 e 16. 2.5. Com o advento da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), os órgãos públicos passaram a ser obrigados a enviar informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiautedo eSocial, relativos à SST. Essa obrigação se iniciou em 1º/01/2023. 2.6. Os citados eventos S-2210, S-2220 e S-2240 englobam a elaboração e a realização dos seguintes serviços: 2.6.1. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1); 2.6.2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07); 2.6.3. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho (NR 15 e 16); 2.6.4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 2.6.5. e-SOCIAL: Assessoramento do Setor de Recursos Humanos no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e-Social, diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização. 2.7. A aquisição desses serviços é necessária durante os 12 (doze) meses do ano, mas como já estamos no mês de maio, será por 08 (oito) meses. 2.8. Fundamentação legal: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 13 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 2.8.1. Art. 75, caput, II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Federal nº 12.343/2024, que estabelecem a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 3.1. A descrição da solução como um todo, considerado o ciclo de vida do objeto encontra-se pormenorizada nos itens “6” e “14” do Estudo Técnico Preliminar. – ETP. A especificação do objeto encontra-se no item “7” do ETP. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021): 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira previstos na Lei nº 14.133/2021. 4.2. A contratada deverá atender as medidas para mitigar os impactos ambientais, estabelecidas pelo item “14” do ETP. 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor da contratação e da forma de pagamento que é parcelada. 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): 5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item 1.3. desse instrumento; 5.2. O regime do contrato será o de empreitada por preço global, consoante estabelece o Art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Os técnicos da empresa a ser contratada deverão treinar e assessorar os servidores do Setor de RH para operarem o sistema / programa do eSocial especificamente no envio dos eventos de SST incluídos no objeto do contrato. 6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 7h às 12h; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 14 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 6.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria; 6.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 15 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021): 8.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal, que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 8.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 8.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. A forma de seleção do fornecedor é mediante a realização de procedimento de dispensa de licitação presencial, precedida de aviso em sítio eletrônico oficial, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Xinguara: www.camaraxinguara.pa.gov.br/transparencia/, com fundamento no Art. 72 e no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço. 9.2. Poderão participar da presente dispensa as empresas que enviarem suas propostas de preços, dentro do prazo e do horário estipulados no aviso, das seguintes formas: a) em meio virtual, através do e-mail: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ; ou b) de forma presencial, na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555- 000, em Xinguara / PA. 9.3. Após a seleção da proposta vencedora, será solicitado da proponente, os seguintes documentos: 9.3.1. De habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta. 9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 16 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9.5. É dever do fornecedor manter atualizada sua documentação e encaminhar, quando solicitado pela Câmara, a respectiva documentação. 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021): 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 24.276,80 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). 10.2. O parâmetro utilizado para obter o valor estimado da contratação foi a média aritmética de 7 (sete) contratações similares celebradas pela Administração Pública, concluídas há menos 1 (um) ano e de 01 (uma) cotação de empresa do ramo (mediante solicitação formal de cotação), em obediência ao estabelecido pelo Art. 23, § 1º, II e IV, da Lei nº 14.133/202, conforme demonstram a justificativa de preços e as cotações em anexo aos autos desse procedimento. 10.3. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 11. DO REAJUSTE: 11.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada. 11.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 11.4. O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 12. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 17 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 12.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação própria, no Exercício de 2025: - Dotação orçamentária: 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; - Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 13. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 13.1. Submeto o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, Sr. Dorismar Altino Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Xinguara. Xinguara, 09 de maio de 2025. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025 Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 88/2025 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 18 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA ANEXO II – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 12/2025/CMX Dispensa de Licitação nº 07/2025/CMX 1. Os requisitos de habilitação da empresa proponente são os seguintes: 1.1. Jurídica: 1.1.1. Contrato social e alterações; 1.1.2. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; 1.1.3. Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do sócio administrador; 1.2. Fiscal, social e trabalhista: 1.2.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.2.2. Certidão negativa de débitos da Fazenda Nacional, inclusive relativos à Seguridade Social; 1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 1.2.4. Certidão negativa de débitos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 19 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 1.2.5. Certidão negativa de débitos junto à Fazenda do Estado do domicílio da sede da empresa; 1.2.6. Certidão negativa de débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto à Fazenda Municipal; 1.2.7. Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 1.2.8. Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Câmara Municipal de Xinguara, e ou com toda a Administração Pública; 1.2.9. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 1.2.10. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa de licitação; 1.2.11. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 1.2.12. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em atendimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição da República. 1.3. Econômico-financeira: 1.3.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 1.4. Técnica: 1.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, para comprovação de aptidão para o fornecimento dos serviços em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado). 2. Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional: 2.1. Indicação do pessoal técnico, da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, bem como comprovação dos seus registros no conselho profissional competente, se for o caso. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 20 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA (papel timbrado da empresa licitante) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2025/CMX DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025/CMX A empresa _________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ____________ com sede à Rua ___________________ (endereço completo), por seu representante legal ________________ (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento de dispensa de licitação acima especificado, e em cumprimento à legislação e regulamentos vigentes, aos quais se submete, DECLARA que: 1. Inexiste fato impeditivo para contratar com a Câmara Municipal de Xinguara e ou com toda a Administração Pública; 2. Atende aos requisitos de habilitação, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 3. Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa de licitação; 4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 21 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; Local, _____ de __________________ de 2025. ______________________________________ Assinatura do Representante Legal Razão Social da Empresa Nome Completo do Representante da Empresa ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA Processo Administrativo nº 12/2025/CMX Dispensa de Licitação nº 07/2025/CMX Dados da empresa: a) Razão social: b) CNPJ (MF) nº: c) Inscrição Estadual nº: d) Endereço: e) Telefone: Fax: f) CEP: Cidade: Estado: g) Endereço eletrônico: h) Representante legal com poderes para assinar o contrato: i) Qualificação (cargo, RG, CPF): j) Banco: Conta corrente: Agência: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 22 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Item Descrição UnidadeQtde Valor unitário Valor total 1 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07. Incluindo treinamento e Gerenciamento dos Planos de Ação do PCMSO; Serviço 01 R$ ..... R$ ..... 2 PGR - Programa de Gerenciamento Riscos - NR1. Incluindo Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamento e Gerenciamento do Plano de Ação do PGR. Serviço01 R$ ..... R$ ..... 3 LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho: conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 247 e Norma Regulamentadora 15 e 16. Serviço 01 R$ ..... R$ ..... 4 e-Social – Assessoramento do Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e- Social; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização. Mensal 08 R$ ..... R$ ..... 5 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes por demanda da contratante durante o período de vigência do contrato. Unidade600 R$ ..... R$ ..... 6 Exames Médicos Ocupacionais: realizar, emitir e gerenciar ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). Serviço (Sob demanda) 150 R$ ..... R$ ..... Valor total ………………………………………………………………………….………………… R$ …… A EMPRESA DECLARA QUE: 1. NOS PREÇOS APRESENTADOS JÁ ESTÃO COMPUTADOS TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E INCLUÍDOS TODOS OS IMPOSTOS, ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS, COMERCIAIS, TAXAS, FRETES, SEGUROS E DESLOCAMENTO DE PESSOAL E QUAISQUER OUTROS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE SOBRE O OBJETO CONTRATADO. 2. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 3. QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA/PA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 23 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 4. QUE O PRAZO DE INÍCIO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I DESTE AVISO, A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO SIMILAR. 5. TODOS OS SERVIÇOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DISCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DE MÁ QUALIDADE. LOCAL E DATA. _____________________________________ Carimbo da empresa Nome e assinatura do representante legal ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/_____ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....../...., DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E A EMPRESA ............................................................. A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., neste ato representada pelo PRESIDENTE, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº ........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na ..................................., em ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XX/2025/CMX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº XX/2025/CMX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e manutenção de programas de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, com alimentação e assessoramento no envio desses documentos diretamente em software utilizado pela Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 24 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Câmara municipal de Xinguara, bem como realização dos exames médicos ocupacionais pertinentes, conforme tabela abaixo: ItemCATMAT Descrição UnidadeQtdeValor unitárioValor total 1 8818 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07. Incluindo treinamento e Gerenciamento dos Planos de Ação do PCMSO; Serviço … R$ R$ 2 8818 PGR - Programa de Gerenciamento Riscos - NR1. Incluindo Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamento e Gerenciamento do Plano de Ação do PGR. Serviço … R$ R$ 3 8818 LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho: conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 247 e Norma Regulamentadora 15 e 16. Serviço … R$ R$ 4 8818 e-Social – Assessoramento do Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e- Social; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização. Mensal … R$ R$ 5 8818 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes por demanda da contratante durante o período de vigência do contrato. Unidade … R$ R$ 68818 Exames Médicos Ocupacionais: realizar, emitir e gerenciar ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). Serviço (Sob demanda) … R$ R$ Valor total ………………………………………………………………………….………………… R$ 1.2. Além dessas especificações, o contratado deverá atender às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº XX/2025/CMX. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 25 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 1.3. Esse Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação nº XX/2025/CMX, ao referido Termo de Referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência desse Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado por ser serviço contínuo, conforme estabelece o Art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida de autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 3ª. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ............ (...............), dividido em ....... parcelas mensais, no valor cada uma de R$.............. (............................). 3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4º. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xinguara, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: ............................................................ 5º. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal, que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 5.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Aviso de Dispensa. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 26 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6ª. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE. 6.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada. 7ª. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor da contratação e da forma de pagamento que é parcelada. 8ª. CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO. 8.1. Adota-se o regime de execução de empreitada por preço global, conforme estabelece o Art. 6º, XXIX, da Lei nº 14.133/2021. 9ª. CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico, mediante termo detalhado, no prazo de até 3 (três) dias, contados da data do cumprimento das exigências de caráter técnico; 9.2. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo gestor do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório. 9.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 10ª. CLAÚSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO. 10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 10.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 27 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 10.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 10.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 10.5. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 11ª. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações da Contratante: 11.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa fornecedora dos serviços, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta; 11.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, por servidor designado, conforme estabelecido na Cláusula Décima; 11.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no contrato; 11.1.4. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação. 11.2. São obrigações da Contratada: 11.2.1. Os técnicos da empresa contratada deverão treinar os servidores da Diretoria da Transparência a alimentarem o website. 11.2.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 11.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento do objeto, inclusive tudo que a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal prevê e demais exigências legais; 11.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 28 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 11.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os produtos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento; 11.2.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 8 (oito) horas que antecede a data de eventuais problemas ou interrupção dos serviços, os motivos que impossibilitem o regular funcionamento, com a devida comprovação; 11.2.7. Manter, durante todo o período de fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 11.2.8. Indicar preposto para representá-la durante o fornecimento do objeto. 11.2.9. Atualizar versão de sistemas para correção de eventuais falhas, sem qualquer custo para o órgão contratante. 12ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13ª. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133/2021, quais sejam: 13.1.1. Dar causa a inexecução parcial do contrato; 13.1.2. Dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3. Dar causa a inexecução total do contrato; 13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 13.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apos o encerramento da fase de lances. 13.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.1.12. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 29 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA a) Advertência pela falta do subitem 13.1.1. deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.11; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 13.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 13.3.3. As circunstancias agravantes ou atenuantes; 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública. 13.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 13.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 30 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 13.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a essa Câmara Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e eventual regulamento existente. 14ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO. 14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO: 14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato; 14.1.2. Amigavelmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa. 14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021. 14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.4.3. Indenizações e multas. 15ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VEDAÇÃO. 15.1. É VEDADO À CONTRATADA interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 16ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES. 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021. 17ª. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 31 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 17.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores / fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). 18ª. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 19º. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, e, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021. 20ª. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO. 20.1. É eleito o Foro da Comarca de Xinguara / PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme a Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. XINGUARA/PA, ....... de ........................... de 2025. ________________________________ Câmara Municipal de Xinguara CONTRATANTE _________________________________ Contratada Testemunhas: 1. Nome: ___________________________________ 2. Nome: __________________________________ CPF _______________________________________ CPF: ______________________________________ Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 32